Acordo de dívida: tudo que é preciso saber para quitar débitos

Quer saber como fazer um acordo de dívida de forma rápida e segura? Aqui explicamos tudo!

Atualizado em: 25 de maio de 2023.

Autora: Fabiana Ramos


O número de consumidores inadimplentes no Brasil cresceu nos últimos anos. De acordo com o Mapa da Inadimplência, levantamento mais recente sobre endividamento realizado pela Serasa, cerca de 70,53 milhões de brasileiros estão com o nome restrito. Assim, como fazer um acordo de dívida para sair dessa situação? 

Neste artigo, vamos explicar como consultar e negociar contas em atraso sem complicação. Continue a leitura! 

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Como fazer um acordo de dívida

Para consultar e negociar dívidas, o Serasa Limpa Nome é uma ótima solução. Ao acessar a plataforma da Serasa, é possível fechar um acordo em três minutos com até 90% de desconto, podendo escolher a melhor opção de pagamento. 

Claro que toda a facilidade encontrada na plataforma ajuda a fechar uma boa negociação, mas é preciso pagar o acordo até o final para não ter o nome negativado de novo.

Por isso, siga estas dicas para garantir a quitação completa dos débitos.  

  1. Defina um limite mensal para pagamento 

    Quem já tem o valor necessário para quitar as dívidas de vez, ótimo! Caso contrário, é importante definir um valor para o pagamento e não voltar à inadimplência. Para isso, considere todos os compromissos mensais e compare-os com a renda mensal. Lembre-se de que o acordo será mais um pagamento, e não o único a ser realizado no mês. Com essa análise, ficará mais fácil honrar o acordo de dívida. 


  2. Considere os imprevistos 

    Além de analisar todos os compromissos mensais, devem-se considerar os imprevistos que podem surgir. Afinal, por mais que o planejamento financeiro esteja bem traçado, muita coisa pode acontecer. Vamos a um exemplo prático: se o limite de pagamento for de R$100 por mês, considere fechar um acordo de R$90 ou até R$80 mensais.

    Assim, haverá uma margem de segurança caso algo fuja do controle. Em geral, especialistas recomendam o não comprometimento de mais de 30% do orçamento mensal com o pagamento de dívidas. 


  3. Defina uma estratégia 

    Um acordo de dívida é uma negociação, um consenso entre as partes interessadas. Dessa forma, é interessante chegar a essa etapa com uma estratégia traçada antes de realmente iniciar o acordo. Pagamento único, desconto acima de 30% e primeira parcela após 30 dias devem ser alinhados com a realidade de cada um.

    Por mais que as alternativas apresentadas não sejam exatamente as esperadas, sempre haverá uma mais próxima do planejado. 

Assista | Quebra de acordo - Boletinho Responde

Afinal, o que é exatamente um acordo de dívida?

Acordo de dívida é a negociação entre o consumidor e o credor para resolver uma pendência financeira. A iniciativa para o acordo pode partir de qualquer um dos interessados. Porém, o acordo de dívida não significa necessariamente a quitação imediata do valor.

Durante a negociação, o consumidor deve ter uma noção clara de sua situação financeira e, se necessário, optar por um parcelamento maior para não ficar apertado. O acordo final dependerá das condições do momento e da concordância final entre as partes. 

Como funciona o acordo de dívida?

Todo acordo de dívida começa com o levantamento dos valores originais e atuais da inadimplência. Tudo isso é feito pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim é possível identificar todas as dívidas legais que constam no nome do consumidor.

Vale mencionar a importância de manter os dados cadastrais sempre atualizados junto às empresas de negociação de dívidas. Afinal, se o levantamento da dívida partir do credor, o consumidor será acionado para um possível acordo a partir de informações como endereço, telefone e e-mail.  

Quer uma dica? Baixe o aplicativo da Serasa, disponível para download no Google Play e na App Store, e visite o perfil para conferir se os dados estão atualizados. 

Quais são as vantagens de fazer um acordo de dívida?

O acúmulo de dívidas pode se tornar uma grande dor de cabeça e dificultar o acesso a crédito em qualquer modalidade – empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, parcelamento em lojas e outros. Pode dificultar até uma simples abertura de conta corrente no banco.

Nesse sentido, um acordo de dívida é um grande alívio para quem está inadimplente. Mas as vantagens vão além disso: 

Retirada da dívida em cadastros de inadimplentes

A retirada do nome do banco de dados de inadimplentes é o principal e mais óbvio benefício do acordo de dívidas. Com isso, a pontuação de crédito tende a subir e a vida financeira fica mais equilibrada e com mais oportunidades de crédito. 

Juros menores

Em um acordo de dívida, o credor normalmente oferece a retirada ou a redução dos juros para facilitar a quitação do débito. Outra prática comum é autorizar o parcelamento do débito em prazos maiores, para que o consumidor consiga pagar com mais facilidade. 

Controle das dívidas

As dívidas não são o tipo de problema que desaparece sozinho, muito pelo contrário: quanto mais tempo o consumidor ficar inadimplente, maior se torna o valor devido, por causa dos juros. Porém, o acordo de dívidas pode impedir que a situação saia do controle.

O que é quebra de acordo de dívida e quais as consequências?

A quebra de acordo de dívida ocorre quando o devedor não cumpre com as condições estabelecidas no acordo. Geralmente um acordo de dívida envolve um empréstimo de dinheiro em que o devedor concorda em pagar um número de parcelas dentro de um período determinado. 

Quando esses termos não são cumpridos por falta de pagamento, atraso ou outra razão, há uma quebra de acordo de dívida. 

Em alguns casos, o credor pode tomar medidas legais para recuperar o valor em aberto, como mover um processo na justiça ou tomar posse de bens do devedor como forma de pagamento. Um exemplo é um automóvel financiado. Se o proprietário não paga a financiadora, ela pode solicitar busca e apreensão do veículo até que a dívida seja paga.

Além disso, a quebra de acordo de dívida pode levar a um aumento nos juros e nas taxas associadas à dívida, além de queda na pontuação de crédito da pessoa.

Como fazer acordo de dívida de condomínio?

Antes de fazer um acordo de dívida no condomínio, o morador deve verificar a situação atual da dívida, ou seja, o valor total em aberto. Observe a data de vencimento e se há alguma multa ou juros incidindo sobre o montante. Essas informações estão com a administração do condomínio ou na regulamentação interna do prédio. 

Em seguida, o condômino deve entrar em contato com a administração para informar a intenção de fazer um acordo de dívida. É importante apresentar uma proposta de pagamento e essa deve estar de acordo com a capacidade financeira e ser cumprida dentro do prazo estabelecido. Pode-se propor uma negociação e um parcelamento ou até mesmo a quitação da dívida com um bom desconto. 

Por fim, o acordo de dívida deve ser formalizado em documento escrito. Também precisa conter todas as condições acordadas entre as partes, como valor total da dívida, prazo para quitação e forma de pagamento. O documento deve ser assinado pelo condômino e pela administração e arquivado para que se tenha um registro oficial do acordo.  

Como já mencionamos, ao fazer um acordo de dívida e honrar com as parcelas, os juros param de crescer e fica mais fácil sair do vermelho. Portanto, busque sempre negociar as dívidas para não ter o nome restrito.  

“Nome sujo na praça” ou “nome sujo”: por que essas expressões são utilizadas?

A expressão “nome sujo na praça” origina-se de um hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre os clientes, se pagavam certinho as dívidas ou não.  

Desde antigamente (a data ninguém sabe precisar ao certo), o termo "nome sujo", ou “nome sujo na praça”, ganhou popularidade entre os brasileiros. Até hoje é utilizado para se referir a pessoas negativadas e com o CPF em birôs de crédito, como a Serasa.

Ainda que esteja presente em nossa cultura, a expressão é inadequada e nem um pouco amigável. O correto é dizer que, ao ter uma "dívida negativada", o consumidor tem uma dívida em seu nome inscrita no cadastro de inadimplentes.

Também é importante observar que a negativação da dívida não surge da noite para o dia: a empresa credora solicita à Serasa ou a outros birôs de crédito a inclusão da dívida no cadastro de inadimplentes. A Serasa envia um comunicado prévio ao consumidor, informando a existência da dívida, e aponta um prazo para a regularização. Se isso não acontecer, aí sim o nome pode ser negativado. 

Serasa Limpa Nome: a maior plataforma de renegociação de dívidas do país

Pelo Serasa Limpa Nome, o consumidor pode ter até 90% para negociar dívidas. O processo leva só três minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096. 

Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app: 

  1. Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso

    O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso.

  2. Selecione os acordos disponíveis

    As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento.

  3. Pague o boleto

    Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.