Proposta de acordo de dívida: guia prático
Proposta de acordo de dívida: guia práticoData de publicação 28 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 28 de janeiro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
Muitos brasileiros se perguntam se a busca e apreensão de veículo quita a dívida quando enfrentam dificuldades com o financiamento. Este procedimento judicial é comum em casos de inadimplência, mas há incertezas se o devedor permanece com obrigações após a retomada do bem.
A busca e apreensão é um procedimento judicial que permite a uma instituição financeira recuperar um veículo que foi financiado e que as parcelas não estão sendo pagas.
A principal finalidade do procedimento é proteger o direito de crédito do credor, permitindo a retomada da posse do bem dado como garantia no contrato de financiamento. Isso assegura que o credor minimize os prejuízos financeiros decorrentes da inadimplência do devedor.
Esta ação está estabelecida no Decreto-Lei 911/1969, que regulamenta a alienação fiduciária de bens móveis e os procedimentos a serem seguidos em casos de inadimplência.
A retomada do veículo é uma medida realizada pelos credores para garantir o recebimento dos valores devidos. Além dela, existem outras ações de recuperação de crédito que podem ser realizadas. Conheça cada uma e suas características distintas abaixo:
Busca e apreensão | Protesto de dívida | Negativação do CPF | |
---|---|---|---|
Natureza | Processo judicial que autoriza a apreensão de um bem móvel dado como garantia para o pagamento de uma dívida. | Ato formal realizado em cartório, que atesta a inadimplência de um título de crédito. | Inclusão do nome do devedor nos cadastros dos birôs de crédito, como a Serasa. |
Consequência imediata | Perda do uso do veículo. | Restrição ao crédito, dificultando a obtenção de novos empréstimos ou financiamentos. | Restrição ao crédito, dificultando a obtenção de novos empréstimos ou financiamentos. |
Objetivo | Recuperar o valor do bem. | Coagir o devedor a quitar a dívida e servir como prova de inadimplência em futuras ações judiciais. | Coagir o devedor a quitar a dívida e servir como alerta para outros credores sobre o risco de conceder crédito. |
Impacto | Perda do bem e custos adicionais. | Prejuízo à reputação e dificuldade em obter crédito. | Prejuízo à reputação e dificuldade em obter crédito. |
A retomada do veículo não resulta automaticamente na quitação da dívida associada ao financiamento.
Após a apreensão, o veículo é vendido em leilão e o valor obtido é utilizado para abater o saldo devedor. A dívida é considerada quitada se o montante for suficiente para pagar todo o débito.
Para o credor cobrar legalmente o saldo que resta, ele deve fornecer informações claras sobre o processo de venda do veículo e apresentar uma prestação de contas detalhada ao devedor. Caso contrário, o devedor pode contestar a nova cobrança judicialmente.
Se acontecer de o valor arrecadado com a venda do veículo for superior ao valor total da dívida, o devedor tem o direito de receber a diferença. Essa prática assegura que o devedor não seja prejudicado além do necessário para a liquidação da dívida.
O processo judicial de busca e apreensão de veículo começa quando o credor identifica a inadimplência do devedor.
Legalmente, pode-se iniciar o processo após o primeiro dia de atraso no pagamento das parcelas do financiamento. No entanto, na prática, as instituições financeiras costumam aguardar de três a cinco parcelas em atraso antes de ingressar com a ação.
Antes de iniciar o processo, o credor deve comprovar que o devedor está em mora (atraso). Isso é feito por meio de uma notificação extrajudicial enviada ao devedor ou por meio do protesto de título com prazo para regulação da dívida.
Caso o devedor não regularize a dívida no prazo apresentado, o processo judicial de busca e apreensão ocorre da seguinte forma:
Petição inicial: o credor apresenta uma petição ao judiciário solicitando a apreensão do veículo e apresentando provas de mora do devedor.
Liminar: após a análise da petição, o juiz pode conceder uma liminar autorizando a apreensão imediata do veículo.
Mandado de busca e apreensão: com a liminar expedida, um oficial de justiça é designado para cumprir o mandado de busca e apreensão.
Geralmente, o procedimento de apreensão do veículo segue estas etapas:
Recebimento do mandado: o oficial de justiça recebe o mandado de busca e apreensão, que contém informações detalhadas sobre o veículo e os possíveis endereços para sua localização.
Planejamento da diligência: com base dos dados fornecidos, o oficial planeja a melhor forma de executar a apreensão.
Execução da apreensão: ao encontrar o veículo, o oficial realiza a apreensão. Ele deve elaborar um documento para descrever as condições do veículo e as ações realizadas.
Citação do devedor: durante a apreensão, o oficial de justiça também entrega ao devedor uma cópia da petição inicial e informa os prazos legais para defesa ou regularização da dívida.
Após a tomada do veículo, o devedor tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo encargos e custos processuais, para reaver o bem. Enquanto isso, o veículo fica em um pátio designado.
Caso o pagamento não ocorra, o credor pode consolidar a posse do bem e realizar as seguintes etapas:
Avaliação do veículo: o órgão responsável realiza uma avaliação para determinar o valor de mercado do bem.
Leilão: o veículo é anunciado para leilão público e vendido ao maior lance oferecido.
Destino do valor arrecadado: o dinheiro obtido no leilão é utilizado para quitar a dívida. Se o valor for superior ao saldo devido, o excedente deve ser devolvido ao devedor. Por outro lado, se for insuficiente para cobrir a dívida, o devedor permanece responsável pelo pagamento do saldo restante.
Para não arriscar ter o veículo tomado pela instituição financeira, o devedor deve manter os pagamentos em dia ou buscar quitar a dívida antecipadamente.
Ao enfrentar dificuldades financeiras, o devedor deve entrar em contato imediatamente com a instituição financeira para renegociar a dívida e explicar a situação que enfrenta.
Outra forma de realizar a negociação é através da plataforma Serasa Limpa Nome, que oferece descontos de até 90% e condições de pagamento acessíveis.
O refinanciamento de um contrato é uma estratégia financeira que permite reestruturar a dívida existente. A prática pode ser útil para quem enfrenta dificuldades financeiras e deseja reduzir o valor das parcelas mensais ou obter prazos mais extensos.
Para realizar o refinanciamento, a instituição financeira analisa o saldo devedor do financiamento vigente e a análise de crédito do cliente para apresentar a proposta de um novo contrato.
Em todos os casos, é importante consultar o contrato e a instituição bancária para saber se a venda pode ser realizada. Sem a essa autorização, a ação pode ser considerada ilegal e acarretar penalidades.
Quando se está enfrentando dificuldades para pagar as parcelas de um financiamento, é fundamental buscar alternativas para regularizar a situação e evitar a retomada do veículo.
O Serasa Limpa Nome permite a negociação de dívidas com até 90% de desconto de maneira online e fácil, sem burocracias.
Durante os dias 21 a 28 de janeiro de 2025, acontecerá o Mutirão Auto Serasa na plataforma. A iniciativa permitirá que os consumidores consultem e realizem a quitação total, a atualização de parcelas, o pagamento parcial do financiamento ou o refinanciamento de automóveis, motocicletas e veículos pesados.
Ainda, o Mutirão Auto contará com descontos exclusivos oferecidos pelas instituições financeiras participantes, parcelamentos especiais e flexibilidade nas opções de pagamento para cada consumidor.
Financiamentos, empréstimos, cartões e contas — não importa o tipo de boleto em atraso, o importante é regularizar a situação o quanto antes.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
Data de publicação 28 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 28 de janeiro de 202516 minutos de leitura
Data de publicação 28 de janeiro de 202516 minutos de leitura