Pode licenciar veículo com dívida ativa parcelada?
Pode licenciar veículo com dívida ativa parcelada?Data de publicação 9 de abril de 202513 minutos de leitura
Publicado em: 28 de janeiro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
Muitos brasileiros se perguntam se a busca e apreensão de veículo quita a dívida quando enfrentam dificuldades com o financiamento. Este procedimento judicial é comum em casos de inadimplência, mas há incertezas se o devedor permanece com obrigações após a retomada do bem.
A busca e apreensão é um procedimento judicial que permite a uma instituição financeira recuperar um veículo que foi financiado e que as parcelas não estão sendo pagas.
A principal finalidade do procedimento é proteger o direito de crédito do credor, permitindo a retomada da posse do bem dado como garantia no contrato de financiamento. Isso assegura que o credor minimize os prejuízos financeiros decorrentes da inadimplência do devedor.
Esta ação está estabelecida na Lei 10.931/2004 que alterou a Seção XIV da Lei 4.728/65, que regulamenta a alienação fiduciária de bens móveis e os procedimentos a serem seguidos em casos de inadimplência.
A retomada do veículo é uma medida realizada pelos credores para garantir o recebimento dos valores devidos. Além dela, existem outras ações de recuperação de crédito que podem ser realizadas. Conheça cada uma e suas características distintas abaixo:
Busca e apreensão | Protesto de dívida | Negativação do CPF | |
---|---|---|---|
Natureza | Processo judicial que autoriza a apreensão de um bem móvel dado como garantia para o pagamento de uma dívida. | Ato formal realizado em cartório, que atesta a inadimplência de um título de crédito. | Inclusão do nome do devedor nos cadastros dos birôs de crédito, como a Serasa. |
Consequência imediata | Perda do uso do veículo. | Restrição ao crédito, dificultando a obtenção de novos empréstimos ou financiamentos. | Restrição ao crédito, dificultando a obtenção de novos empréstimos ou financiamentos. |
Objetivo | Recuperar o valor do bem. | Incentivar o devedor a quitar a dívida e servir como prova de inadimplência em futuras ações judiciais. | Incentivar o devedor a quitar a dívida e servir como alerta para outros credores sobre o risco de conceder crédito. |
Impacto | Perda do bem e custos adicionais. | Prejuízo à reputação e dificuldade em obter crédito. | Prejuízo à reputação e dificuldade em obter crédito. |
A retomada do veículo não resulta automaticamente na quitação da dívida associada ao financiamento.
Após a apreensão, o veículo é vendido em leilão e o valor obtido é utilizado para abater o saldo devedor. A dívida é considerada quitada se o montante for suficiente para pagar todo o débito.
Para o credor cobrar legalmente o saldo que resta, ele deve fornecer informações claras sobre o processo de venda do veículo e apresentar uma prestação de contas detalhada ao devedor. Caso contrário, o devedor pode contestar a nova cobrança judicialmente.
Se acontecer de o valor arrecadado com a venda do veículo for superior ao valor total da dívida, o devedor tem o direito de receber a diferença. Essa prática assegura que o devedor não seja prejudicado além do necessário para a liquidação da dívida.
O processo judicial de busca e apreensão de veículo começa quando o credor identifica a inadimplência do devedor.
Legalmente, pode-se iniciar o processo após o primeiro dia de atraso no pagamento das parcelas do financiamento. No entanto, na prática, as instituições financeiras costumam aguardar de três a cinco parcelas em atraso antes de ingressar com a ação.
Antes de iniciar o processo, o credor deve comprovar que o devedor está em mora (atraso). Isso é feito por meio de uma notificação extrajudicial enviada ao devedor ou por meio do protesto de título com prazo para regulação da dívida.
Caso o devedor não regularize a dívida no prazo apresentado, o processo judicial de busca e apreensão ocorre da seguinte forma:
Petição inicial: o credor apresenta uma petição ao judiciário solicitando a apreensão do veículo e apresentando provas de mora do devedor.
Liminar: após a análise da petição, o juiz pode conceder uma liminar autorizando a apreensão imediata do veículo.
Mandado de busca e apreensão: com a liminar expedida, um oficial de justiça é designado para cumprir o mandado de busca e apreensão.
Geralmente, o procedimento de apreensão do veículo segue estas etapas:
Recebimento do mandado: o oficial de justiça recebe o mandado de busca e apreensão, que contém informações detalhadas sobre o veículo e os possíveis endereços para sua localização.
Planejamento da diligência: com base dos dados fornecidos, o oficial planeja a melhor forma de executar a apreensão.
Execução da apreensão: ao encontrar o veículo, o oficial realiza a apreensão. Ele deve elaborar um documento para descrever as condições do veículo e as ações realizadas.
Citação do devedor: durante a apreensão, o oficial de justiça também entrega ao devedor uma cópia da petição inicial e informa os prazos legais para defesa ou regularização da dívida.
Após a tomada do veículo, o devedor tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo encargos e custos processuais, para reaver o bem. Enquanto isso, o veículo fica em um pátio designado.
Caso o pagamento não ocorra, o credor pode consolidar a posse do bem e realizar as seguintes etapas:
Avaliação do veículo: o órgão responsável realiza uma avaliação para determinar o valor de mercado do bem.
Leilão: o veículo é anunciado para leilão público e vendido ao maior lance oferecido.
Destino do valor arrecadado: o dinheiro obtido no leilão é utilizado para quitar a dívida. Se o valor for superior ao saldo devido, o excedente deve ser devolvido ao devedor. Por outro lado, se for insuficiente para cobrir a dívida, o devedor permanece responsável pelo pagamento do saldo restante.
Para não arriscar ter o veículo tomado pela instituição financeira, o devedor deve manter os pagamentos em dia ou buscar quitar a dívida antecipadamente.
Ao enfrentar dificuldades financeiras, o devedor deve entrar em contato imediatamente com a instituição financeira para renegociar a dívida e explicar a situação que enfrenta.
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O refinanciamento de um contrato é uma estratégia financeira que permite reestruturar a dívida existente. A prática pode ser útil para quem enfrenta dificuldades financeiras e deseja reduzir o valor das parcelas mensais ou obter prazos mais extensos.
Para realizar o refinanciamento, a instituição financeira analisa o saldo devedor do financiamento vigente e a análise de crédito do cliente para apresentar a proposta de um novo contrato.
Em todos os casos, é importante consultar o contrato e a instituição bancária para saber se a venda pode ser realizada. Sem a essa autorização, a ação pode ser considerada ilegal e acarretar em penalidades.
Quando se está enfrentando dificuldades para pagar as parcelas de um financiamento, é fundamental buscar alternativas para regularizar a situação e evitar a retomada do veículo.
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A iniciativa permite que os consumidores consultem e realizem a quitação total, a atualização de parcelas ou pagamento parcial do financiamento de automóveis, motocicletas e veículos pesados.
Financiamentos, empréstimos, cartões e contas — não importa o tipo de boleto em atraso, o importante é regularizar a situação o quanto antes.
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Para negociar online:
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