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Dívida MEI: como consultar e negociar o pagamento

Saiba o que fazer para evitar o acúmulo de dívida MEI.

Atualizado em: 22 de dezembro de 2023

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Mulher da mão do close up calculando despesas domésticos e escrevendo o caderno na mesa, menina que verific a conta e o esforço e a nota, dívida fêmea da preocupação e imposto, finanças e conceito do negócio.

Assim como acontece com qualquer empresa, quem é microempreendedor individual (MEI) também está sujeito a enfrentar dificuldades financeiras. O primeiro efeito disso tende a se refletir no pagamento mensal da guia obrigatória, que passa a ficar em segundo plano. A boa notícia é que existem meios de buscar a regularização das pendências. Entenda como consultar a dívida MEI e como fazer para negociar o pagamento.

Assista | Como abrir um MEI?

Como consultar a dívida MEI?

Para ver o que há de dívida MEI e pendências no CNPJ, basta acessar o Portal do Empreendedor, junto ao gov.br, em que regularmente já são emitidas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.

O caminho é semelhante. Só que, em vez de emitir um DAS do mês seguinte, é possível emitir o documento com o valor total que está pendente. Dessa forma é preciso:

  • ● acessar o Portal do Empreendedor;
  • ● ir em “já sou MEI”;
  • ● clicar em Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) e Parcelamentos
  • ● clicar em “boleto de pagamento”;
  • ● preencher o campo com o CNPJ;
  • ● clicar no menu “consulta de extratos e pendências”.

 

Ali vai constar o valor da dívida MEI que está em aberto. Se o empreendedor já tiver condições de pagar o valor à vista, já é possível emitir o boleto e se organizar financeiramente para quitar os atrasos.

Por outro lado, se a dívida MEI for mais antiga (anterior e 2017), é possível que ela já esteja em dívida ativa. Nesse caso, é preciso ir em “Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União”, dentro do próprio menu do Pagamento da Contribuição Mensal (DAS).

Ao clicar ali, o empreendedor já será levado a uma página de regularização e poderá emitir um DAS da dívida ativa diretamente do portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Neste caso, o pagamento dos valores em atraso será desmembrado:

  • ● INSS (imposto federal): deve ser recolhido no próprio site em que o empreendedor já está;
  • ● ICMS (imposto estadual): deve ser recolhido diretamente em guia própria do estado responsável pelo tributo;
  • ● ISS (imposto municipal): deve ser recolhido diretamente em guia própria do estado responsável pelo tributo.

 

Todas as orientações de como fazer isso estarão informadas no site da PGFN.

Leia também | Quais são os impostos para MEI

É possível parcelar a dívida MEI?

Se o empreendedor não tiver condições financeiras de pagar a dívida MEI à vista, ele pode também pedir um parcelamento. Para isso, será necessário seguir outro caminho.

  • ● Acesse o portal do Simples Nacional.
  • ● Clique em Simei-Serviços.
  • ● Procure pelo menu Parcelamento e, depois, Parcelamento – Microempreendedor Individual.
  • ● Clique na chave de acesso que aparece ao lado.
  • ● Preencha os campos com os dados (CNPJ do MEI, CPF do responsável e código de acesso – que pode ser obtido logo abaixo dos campos em aberto).
  • ● Ao acessar a conta da empresa, escolha a opção Pedido de Parcelamento.

 

No pedido de parcelamento, o próprio site relacionará todos os débitos que vão aparecer e, logo abaixo, já apresentar uma opção de parcelamento de acordo com o valor da dívida. Se o empreendedor topar, basta clicar em “continuar”. Então, o site emitirá um recibo de adesão e já oferecer a opção de imprimir a primeira parcela do DAS.

Após o pagamento dessa prestação inicial, já é possível também escolher a opção de débito automático para as parcelas posteriores.

Leia também | Parcelamento MEI: como fazer

Benefícios de regularizar a situação do MEI

Manter a situação do MEI em dia é essencial para não acumular dívidas e poder usufruir dos benefícios que essa modalidade oferece, como:

  • ● preservar a inscrição no Simples Nacional e pagar impostos em valores fixos e abaixo do mercado;
  • ● manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • ● evitar a cobrança judicial dos débitos;
  • ● ter facilidade em obter financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa.

 

Por outro lado, quando a mensalidade do MEI deixa de ser paga em dia, o empreendedor passa a acumular multas e juros das parcelas em aberto. Além disso, com débitos em aberto, a pessoa também deixa de ser assistida pelas políticas do INSS. A lógica é simples: se ela não está contribuindo, o tempo também não está contando para a aposentadoria.

Se tais pendências não forem regularizadas, a pessoa pode ainda ter o CNPJ cancelado e ter o débito transferido para o próprio CPF. Isso pode levar à negativação do nome e, em alguns casos, até a suspensão do documento. O profissional também pode ter os débitos cobrados na Justiça com juros ainda maiores e o risco de penhora e bloqueio das contas.

Lembre-se de dar baixa no MEI que não estiver em uso

É muito comum encontrar pessoas que viraram MEI para realizar determinadas atividades, especialmente durante a pandemia, e depois mudaram de função e acabaram esquecendo o CNPJ lá parado. Porém, se a empresa se manteve ativa, as guias de pagamento também continuaram vencendo. Em cenários assim é que a dívida MEI aparece e acumula.

Quando isso acontece, é preciso regularizar as pendências financeiras o mais rápido possível e, logo em seguida, dar baixa do CNPJ MEI para evitar que as cobranças continuem chegando. Isso pode ser feito pelo próprio Portal do Empreendedor, utilizando a senha do gov.br. Ao encerrar o MEI pelo site, o CNPJ é cancelado e deve-se também entregar a declaração de baixa.

Se a baixa do MEI for realizada sem pagar os débitos em aberto, esses valores serão transferidos automaticamente para o CPF do empreendedor. O risco, com isso, é que o montante seja incluído em dívida ativa caso não haja o parcelamento das guias ou a quitação integral do débito.

Leia também | Como viver de freela

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