Navegação do blog
  1. Limpa Nome Online
  2. Blog
  3. Como Saber Se Estou Devendo Imposto Renda

Como saber se estou devendo Imposto de Renda? Guia completo

Consulte o sistema da Receita Federal e negocie o débito para evitar complicações.

Publicado em: 9 de abril de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 14 minutos

Texto de: Time Serasa

Smartphone com o logotipo da Receita Federal - Meu Imposto de Renda na tela. Declaração de Imposto de Renda no Brasil.

Muitas pessoas se perguntam: “como saber se estou devendo Imposto de Renda?”. Afinal, ninguém deseja ter problemas com a Receita Federal e lidar com multas, CPF irregular ou cobrança judicial.

Para evitar problemas com a Receita Federal e ter de lidar com multas, CPF irregular ou cobrança judicial, é fundamental saber se você está devendo Imposto de Renda.

Neste artigo, explicamos como realizar a consulta da sua situação fiscal e eventuais pendências relacionadas ao Imposto de Renda.

Importante: este é um guia informativo de como quitar pendências com o Imposto de Renda. Caso tenha mais dúvidas ou dificuldade de resolver a situação sozinho, consulte um profissional.

Assista | Erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda - Serasa Ensina

Como saber se estou devendo Imposto de Renda?

Para verificar se há pendências com o Imposto de Renda (IR), o contribuinte deve consultar o sistema da Receita Federal. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o Portal e-CAC.

  2. Faça login com a conta gov.br com nível prata ou ouro para realizar o login no sistema. Caso não tenha cadastro, crie uma conta gratuitamente na plataforma gov.br.

  3. Clique no menu “Certidões e Situação Fiscal”.

  4. Selecione a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” para gerar um relatório sobre a situação perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  5. Também é possível consultar se o nome foi incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) clicando na opção “Consulta Pendências – Inclusão no Cadin pela RFB”.

  6. Verifique as informações apresentadas nos relatórios para identificar eventuais pendências ou débitos relacionados ao Imposto de Renda.

Informações importantes:

  • ●     O relatório de situação fiscal não abrange a fiscalização e a revisão de declarações (malha fina) de IR.
  • ●     O relatório sobre a inclusão no Cadin não abrange inclusões em outros órgãos e entidades da administração pública federal.
  •  
  • Leia também | O que é e como obter o informe de rendimento

Quais são os sinais de que você pode estar devendo Imposto de Renda?

  • Existem sinais que podem indicar pendências relacionadas ao pagamento do imposto. Os principais, e que mais merecem atenção, são os seguintes:
  •  
  • ●     Notificações da Receita Federal: comunicados oficiais informando inconsistências ou débitos pendentes.
  • ●     Impossibilidade de emitir certidões negativas: ao tentar obter uma certidão negativa de débito, o contribuinte pode ser informado sobre a existência de pendências.
  • ●     Impedimentos administrativos: dificuldades para renovar ou tirar passaporte, prestar concursos públicos, abrir e movimentar contas bancárias. 
  • ●     Mensagem de “Declaração com pendências”: ao enviar a declaração do Imposto de Renda, o sistema indica quando há pendências ou inconsistências.
  • ●     Ausência da restituição esperada: não ter a restituição do IR creditada.
  • ●     Participação em transações tributáveis sem recolhimento adequado: venda de imóveis, recebimento de aluguel ou ganhos em bolsa de valores sem o recolhimento do devido imposto podem gerar débitos no Imposto de Renda.

O que fazer se você estiver devendo Imposto de Renda?

Se o débito for relacionado a uma declaração de imposto já devidamente apurada, realize as etapas abaixo para resolvê-lo o mais rápido possível:

  1. Acesse o Portal e-CAC e realize o login com a conta gov.br.

  2. Clique na opção “Meu Imposto de Renda” no canto superior esquerdo.

  3. Você será redirecionado para uma página da Receita Federal. Selecione a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas” no campo “Serviços do IRPF”.

  4. Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realize o pagamento.

Caso existam pendências na declaração do imposto ou retenção na malha fina, é necessário enviar uma declaração retificadora através do programa da Receita Federal.

Como negociar a dívida de Imposto de Renda?

É possível negociar a dívida do Imposto de Renda por meio de parcelamentos que oferecem condições facilitadas, como redução de juros e multas. Atualmente, existem duas modalidades para regularizar as pendências:

Parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa

Para negociar o parcelamento das dívidas que não foram inscritas em dívida ativa:

  1. Acesse o Portal e-CAC e faça o login utilizando a conta gov.br.

  2. Selecione o menu “Pagamentos e Parcelamentos” e clique em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”.

  3. Escolha a modalidade de parcelamento desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.

  4. Informe o número de parcelas e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da primeira parcela.

  • Entretanto, é importante ter atenção às condições desse tipo de negociação listadas abaixo:
  •  
  • ●     O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
  • ●     A parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas.
  • ●     Para pessoas jurídicas ou físicas equiparadas a jurídicas, a parcela mínima é de R$ 500.
  • ●     A aprovação do pedido de parcelamento é confirmada após o pagamento da primeira parcela.
  • ●     A primeira parcela vence 10 dias contados a partir do início da negociação.
  • ●     Dívidas que foram parceladas podem ser renegociadas, podendo incluir novos débitos. Nesse caso, a primeira parcela será de 10% do total da dívida.
  • ●     Caso um débito já tenha sido reparcelado antes, a primeira parcela da renegociação será de 20% do total da dívida.
  •  
  • O parcelamento poderá ser cancelado e os débitos inscritos em dívida ativa quando ocorrer um dos seguintes cenários:
  •  
  • -      falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não;
  • -      falta de pagamento de duas parcelas, se todas as demais estiverem pagas;
  • -      falta de pagamento de duas parcelas, se a última estiver vencida.

Parcelamento de dívida inscrita em dívida ativa

Caso os débitos estejam inscritos na dívida ativa da União, a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da seguinte forma:

  1. Acesse o portal Regularize e efetue o login com a conta gov.br.

  2. Selecione a opção “Negociar Dívida” e depois clique em “Acesso ao Sistema de Negociações”.

  3. Na tela inicial do sistema, escolha o menu “Adesão” e selecione “Parcelamento”.

  4. Clique em “Avançar” e selecione a modalidade de parcelamento que deseja.

  5. Siga as orientações mostradas na tela para concluir a solicitação.

Para emitir a primeira parcela, selecione novamente a opção “Negociar Dívida”, clique em “Acessar ao Sistema de Negociações”, depois escolha “Emissão de Documento” e selecione a parcela para emitir o boleto.

Consequências de não regularizar a dívida de Imposto de Renda

Não regularizar a dívida do IR pode causar consequências negativas e progressivamente mais graves para o contribuinte. Entenda os riscos associados à inadimplência e a importância de agir rapidamente para quitar a pendência.

Multas e juros

A Receita Federal aplica uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Além da multa, há acréscimo de juros no valor devido com base na Taxa Selic — que, acumulada ao longo do tempo, pode aumentar significativamente o valor da dívida.

Inscrição no Cadin e CPF irregular

Ao ter o nome incluído no Cadin e o CPF em situação irregular, o contribuinte passa a ter dificuldade para obter crédito e realizar operações financeiras.

Execução fiscal e penhoras

A Receita Federal pode iniciar ações de execução fiscal, que podem resultar em penhora de bens e bloqueios de valores para garantir o pagamento da dívida.

Sanções criminais

Em casos de sonegação fiscal comprovada, o contribuinte pode ser processado criminalmente, com penas que incluem multas elevadas e, em situações extremas, a prisão.

FAQ - Perguntas frequentes sobre dívida do Imposto de Renda

Como a Serasa pode ajudar a resolver dívidas de Imposto de Renda?

Embora a Serasa Limpa Nome seja uma plataforma de negociação de dívidas, não é possível saber se está devendo Imposto de Renda através dela, por se tratar de um tributo federal.

  • Entretanto, a plataforma pode ser útil para quitar débitos e organizar as finanças, aliviando o orçamento para lidar com as dívidas do IR. Conte com a Serasa para:
  •  
  • ●     Quitar dívidas com empresas privadas: como bancos, varejistas, universidades, concessionárias de serviços públicos, entre outras.
  • ●     Negociar com as melhores condições: os descontos podem chegar a até 90% e é possível escolher entre o pagamento à vista ou parcelado (boleto, cartão ou Pix).
  • ●     Melhorar a pontuação de crédito: ao quitar outras dívidas, o Serasa Score aumenta, o que facilita futuros contratos de crédito e ajuda a melhorar sua reputação no mercado.
  •  
  • As negociações podem ser feitas em apenas três minutos da seguinte forma:
  1. Acesse o site ou o aplicativo oficial da Serasa e informe seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta, realize o cadastro gratuitamente.

  2. Confira a dívida na tela e clique em “Negociar”. 

  3. Escolha a melhor opção de pagamento e o número de parcelas (caso opte pelo parcelamento). 

  4. Confirme as condições escolhidas e siga para o pagamento do acordo.

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados