Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?
Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Publicado em: 20 de dezembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
A confissão de dívida é um instrumento comum durante a renegociação da dívida de alguém que está inadimplente. Mesmo assim, são muitas as dúvidas e desconfianças. Muita gente tem receio desse documento e dificuldade de entender se ele realmente pode ser vantajoso ou se só vai trazer problemas. Por isso, muitos se perguntam: “devo assinar confissão de dívida?”.
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O termo de confissão e renegociação de dívida, ou simplesmente confissão de dívida, é um contrato em que uma pessoa reconhece formalmente, por escrito, que é devedora de outra. Na prática, funciona como uma promessa de pagamento: o inadimplente se obriga a pagar o débito e o credor tem uma garantia maior de que isso vai acontecer. Os dois, portanto, assinam o documento.
Tal contrato é muito comum em casos de renegociação de dívidas. As partes estabelecem novas condições de pagamento – em geral adequadas à realidade financeira do devedor – e as detalham ali antes de assinar. Por isso, o contrato costuma trazer informações como:
Ele também é bastante usado por credores que não têm nenhum outro documento para comprovar a existência de uma dívida. Nesse caso, a confissão de dívida consegue cumprir perfeitamente esse papel, já que tem validade jurídica e é uma maneira de formalizar o débito e o compromisso do devedor em pagá-la.
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Embora a confissão de dívida ofereça proteção ao credor, ela também pode ser vantajosa ao devedor. Isso porque o documento costuma estabelecer condições melhores para o pagamento da dívida, baseadas na realidade financeira atual da pessoa que está inadimplente.
E não só isso: ele também costuma prever as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento, o que é previamente acertado entre credor e o próprio devedor. Assim, a pessoa consegue quitar o débito de forma confortável e não correr riscos de sofrer consequências mais graves, como acontece normalmente em caso de atrasos.
Ainda assim, é importante dizer que ninguém é obrigado a assinar a confissão de dívida. Se o documento não for vantajoso, se o credor não estiver aberto a negociar condições favoráveis ou se simplesmente a pessoa estiver com receio, ela não precisa assinar o documento.
Se houver a quebra do acordo firmado, o credor poderá utilizar o termo da confissão de dívida para cobrar o devedor na Justiça pelo não cumprimento do contrato. As consequências estarão estabelecidas no próprio documento, mas em geral podem envolver risco de multa, bloqueio das contas bancárias e até penhora de bens.
A confissão de dívida serve como prova incontestável da existência da dívida, por isso é um caminho mais fácil e rápido para a cobrança judicial. Porém, a ausência desse documento não impede o credor de buscar o Judiciário para cobrar a dívida. Mesmo que ele não tenha provas por escrito para comprovar o débito, existem outros caminhos que o permitem fazê-lo. Nesse caso, as consequências ao devedor podem ser ainda piores.
Por isso, o ideal mesmo é sempre assinar a confissão de dívida, desde que ela estabeleça condições vantajosas de pagamento e dentro da realidade financeira do devedor. Após assinada, é necessário cumprir o acordo, tal qual acontece com qualquer outra pendência em aberto.
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Viver com dívidas e outras pendências financeiras é sempre um problema para quem está inadimplente. Por isso, é importante buscar meios de renegociar dívidas sempre que isso for possível e dentro da realidade financeira de cada um. Só assim é possível se livrar do problema e recomeçar uma nova vida financeira. E a Serasa pode ajudar nesse processo.
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