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Saiba se dívida de cartão penhora bens

Saiba se a dívida de cartão de crédito pode levar à penhora de bens e como proteger o patrimônio.

Atualizado em: 27 de janeiro de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 18 minutos

Texto de: Time Serasa

Mulher mão segurando vários cartões de crédito em fundo bokeh natural.

Em tempos de crise financeira, as dívidas podem se acumular rapidamente, trazendo preocupações e impactos significativos para os consumidores. Uma dúvida recorrente é: será que dívida de cartão de crédito leva à penhora de bens?

Entenda como ocorre a penhora de bens – procedimento realizado somente após todas as tentativas de negociação da dívida se esgotarem. Quais bens podem ser penhorados e quais não podem?

Assista | Dívida protestada: como resolver? - Nome Limpo


O que é penhora de bens?

Penhora de bens é uma medida judicial que permite a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. A medida consta a partir do artigo 831 do Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015).

É uma forma de execução forçada, na qual o credor busca recuperar o valor devido pelo devedor por meio da venda dos bens penhorados.

Quando um processo de cobrança judicial é iniciado e a pessoa não cumpre suas obrigações financeiras, o juiz pode determinar a penhora de bens como forma de assegurar o pagamento da dívida. Esses bens podem ser imóveis, veículos, móveis, dinheiro em contas bancárias e até mesmo direitos, como salários e rendimentos (de forma excepcional).

A penhora é uma ação séria e geralmente ocorre em casos de inadimplência prolongada ou quando o devedor não demonstra interesse em quitar os débitos.

Mas será que dívida de cartão penhora bens? Ou seja, ficar inadimplente no cartão de crédito pode levar a essa medida mais extrema? A resposta é sim – logo adiante aqui no post, explicaremos melhor.

O que diz o novo CPC sobre a penhora de bens?

No novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a penhora é definida com o propósito de cobrir o montante devido, incluindo juros, despesas processuais e honorários advocatícios

Eis o que diz o artigo 831:

"A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios."

Além disso, destacam-se no novo CPC:

  1. Bens impenhoráveis: Determina que bens como salários, poupanças de até 40 salários-mínimos e proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833), salvo exceções como pensão alimentícia.

  2. Ordem de penhora: Prioriza bens de maior liquidez, como dinheiro em conta bancária (art. 835).

  3. Penhora eletrônica: Usa sistemas como o SISBAJUD para bloquear valores em contas de forma ágil.

  4. Bens de sócios: Permite penhora de bens de sócios em casos de abuso da personalidade jurídica (art. 790).

  5. Substituição e registro: Permite trocar bens penhorados desde que comprove que a substituição será menos onerosa e exige registro para publicidade e segurança jurídica (arts. 844 e 847).

  6. Penhora sobre faturamento: Autoriza percentual do faturamento de empresas, sem comprometer suas operações (art. 866).

Essas regras garantem que a penhora não só satisfaça o credor, mas também respeite princípios de proporcionalidade e dignidade do devedor.

Como funciona a penhora de bens?

Os procedimentos de penhora de bens funcionam da seguinte maneira:

  1. Tentativa de renegociação: a penhora só ocorre após esgotadas as tentativas de acordo entre credor e devedor.

  2. Ação de execução: o credor entra com o processo apresentando um título executivo.

  3. Determinação judicial: o juiz autoriza a penhora, seguindo as regras do CPC.

  4. Identificação de bens: são localizados bens penhoráveis, priorizando os mais líquidos e respeitando os impenhoráveis.

  5. Formalização da penhora: o bem é penhorado e registrado em sistemas ou cartórios.

  6. Avaliação e venda: o bem é avaliado e pode ser vendido em leilão caso a dívida não seja paga.

  7. Avaliação e venda: o bem é avaliado e pode ser vendido em leilão caso a dívida não seja paga.

  8. Quitação e liberação: o valor arrecadado quita a dívida (e bens excedentes são devolvidos ao devedor).

Dívida de cartão pode levar à penhora bens?

Sim. Dívida de cartão pode levar à penhora de bens.

Quando as dívidas no cartão de crédito se acumulam e os pagamentos não são realizados, as instituições financeiras podem tomar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações judiciais e a possibilidade de penhora de bens como forma de garantir o pagamento das dívidas.

Então, se alguma pessoa tem a seguinte dúvida: “O banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito?", a resposta é sim – mas apenas depois de esgotadas as tentativas de renegociação e após passar por todos os procedimentos judiciais.

Lembrando que tanto o credor quanto o devedor têm direito a se defender em casos de ações judiciais. 

Leia também | Como pagar a fatura do cartão de crédito?

Quais dívidas podem levar à penhora de bens?

  • Qualquer dívida pode levar à penhora de bens, principalmente dívidas de valor alto. Exemplos:

  • ●     dívidas de cartão de crédito;
  • ●     empréstimos;
  • ●     financiamentos;
  • ●     mensalidades universitárias;
  • ●     cheque especial;
  • ●     dívidas com órgãos governamentais.

Quais bens podem ser penhorados?

  • Diversos bens passíveis de avaliação econômica podem ser penhorados. Alguns exemplos:

  • Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades podem ser penhorados. Contudo, existem restrições, como no caso do bem de família, imóvel residencial único em que o devedor e sua família residem, que é impenhorável.
  • Veículos: carros, motos, caminhões e outros veículos registrados no nome do devedor podem ser penhorados, desde que não sejam essenciais para o sustento da família.
  • Dinheiro em contas bancárias: valores em conta corrente, poupança ou investimentos financeiros acima de 40 salários mínimos estão sujeitos à penhora.
  • Máquinas, equipamentos e estoques: para empresas, podem ser penhorados maquinários, equipamentos e estoques, desde que a penhora não inviabilize a continuidade das atividades.
  • Joias e objetos de valor: Itens como joias, relógios e obras de arte podem ser penhorados, exceto se forem de uso pessoal ou tiverem valor sentimental comprovado.

A ordem da penhora de bens

O artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a ordem de penhora de bens.

Ele determina a sequência de preferência, priorizando bens de maior liquidez e segue com outros bens conforme especificado:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

 

Leia também | Ação judicial: entenda como funciona

Quais bens não podem ser penhorados (bens impenhoráveis)?

Existem certos bens considerados impenhoráveis, ou seja, que não podem ser objeto de penhora para o pagamento de dívidas.

  • Essa proteção tem como objetivo preservar o mínimo necessário para a subsistência da pessoa endividada e de sua família. Alguns exemplos de bens impenhoráveis são:
  •  
  • Bens de uso pessoal: itens como roupas, calçados, móveis essenciais, eletrodomésticos básicos e utensílios domésticos não podem ser penhorados, desde que sejam compatíveis com as necessidades do devedor e de sua família.
  • Salário e benefícios previdenciários: o salário e benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, são protegidos por lei e não podem ser penhorados. No entanto, existe um limite para a penhora em caso de dívidas alimentares.
  • Ferramentas de trabalho: os instrumentos necessários para o exercício da profissão do devedor, como ferramentas, máquinas e equipamentos, são considerados impenhoráveis, desde que sejam indispensáveis para o trabalho.
  • ● Livros, documentos e materiais didáticos: bens relacionados à educação e ao conhecimento, como livros, documentos, materiais didáticos e outros objetos de estudo, são protegidos e não podem ser penhorados.
  • Bem de família: refere-se ao imóvel residencial onde uma família habita. É uma forma de assegurar que a família tenha um local adequado para morar, independentemente das dívidas que possam ter.

 

Leia também | Como quitar dívidas com bancos e sair da inadimplência

O que acontece depois da penhora de bens?

Quando um bem, seja móvel ou imóvel, é penhorado para garantir o pagamento de uma dívida, ocorre sua expropriação, resultando na perda da posse e da propriedade pelo devedor.

Após a expropriação, o processo segue para a adjudicação, quando o bem pode ser oferecido diretamente ao credor como forma de pagamento. Se o credor aceitar, a posse é transferida para ele.

Caso o credor não se interesse pelos bens, estes são alienados em leilão para cobrir o valor da dívida e os custos processuais adicionais.

Em qualquer um dos cenários, o valor obtido com a venda deve ser utilizado para quitar a dívida e as despesas relacionadas.

Se o valor arrecadado não for suficiente, o devedor ainda será responsável pelo saldo restante. Porém, caso o valor ultrapasse o montante devido, o excedente é devolvido ao devedor.

1. Controle dos gastos

O planejamento financeiro permite conhecer e controlar os gastos de forma mais eficiente. Ao estabelecer um orçamento mensal e acompanhar as despesas, é possível identificar áreas de maior desperdício e fazer ajustes para economizar.

2. Estabelecimento de metas e prioridades

Definir metas financeiras claras e estabelecer prioridades ajuda a evitar gastos desnecessários e direcionar os recursos para objetivos importantes, como a quitação de dívidas existentes ou a construção de uma reserva de emergência.

3. Criação de um fundo de emergência

Ter um fundo de emergência é essencial para lidar com imprevistos financeiros, como despesas médicas, reparos inesperados ou perda de emprego. O planejamento financeiro permite destinar uma parte dos recursos para a criação dessa reserva, evitando assim o endividamento em situações de crise.

4. Uso consciente do crédito

Com um planejamento financeiro adequado, é possível utilizar o crédito de forma consciente, evitando o endividamento excessivo. Afinal, dívida de cartão penhora bens.

É importante avaliar cuidadosamente as condições de empréstimos e financiamentos, verificar se as parcelas cabem no orçamento e evitar a acumulação de dívidas em diferentes modalidades de crédito.

5. Desenvolvimento de hábitos financeiros saudáveis

O planejamento financeiro incentiva a adoção de hábitos saudáveis, como poupar regularmente, evitar compras por impulso e buscar melhores condições de pagamento.

Esses hábitos contribuem para a manutenção de uma vida financeira equilibrada e reduzem a possibilidade de contrair dívidas desnecessárias.

Após entender que dívida de cartão penhora bens – sendo a penhora uma medida extrema –, a próxima dica é fundamental: sempre tente renegociar a dívida.

 

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