Proposta de acordo de dívida: guia prático
Proposta de acordo de dívida: guia práticoData de publicação 28 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 28 de janeiro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 16 minutosTexto de: Time Serasa
A dúvida sobre se a dívida de financiamento de veículo pode prescrever é uma preocupação comum entre os brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras.
O endividamento com veículos pode gerar sérias consequências, desde a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito até a retomada do bem pela instituição financeira. No entanto, existem prazos e condições específicas que determinam quando uma dívida pode ser considerada prescrita.
A prescrição de dívida de financiamento se refere ao prazo que faz o credor (quem empresta o dinheiro) perder o direito de cobrar judicialmente o débito. Conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, esse prazo é de cinco anos contados a partir do vencimento da última parcela não paga.
Entretanto, a prescrição não extingue a obrigação financeira. Portanto, mesmo que a dívida fique prescrita, o devedor ainda pode receber uma cobrança extrajudicial e o credor pode buscar a recuperação do bem financiado.
Um erro comum é pensar que a dívida prescrita significa dívida quitada. De modo geral, cada expressão define o estado financeiro de cada uma. As principais diferenças entre elas são:
Dívida prescrita | Dívida quitada | |
---|---|---|
O que é? | Dívida que ultrapassou o prazo legal para que o credor possa cobrar judicialmente o devedor. | Dívida que foi totalmente paga. |
O que acontece? | Após a prescrição, o credor perde o direito de entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento. Porém, continua existindo a obrigação financeira. | Ao quitar uma dívida, o devedor é liberado de qualquer responsabilidade referente a ela. |
Há possibilidade de cobrança? | Sim, por meios extrajudiciais. | Não. |
De acordo com o Decreto-Lei 911/1969, a instituição financeira pode iniciar um processo judicial para retomar o veículo financiado em caso de inadimplência.
Após a ação de busca e apreensão, o devedor possui o prazo de cinco dias úteis para realizar o pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vencidas e futuras, juros, multas e custos processuais. Caso consiga quitar todas as obrigações, o veículo volta para o devedor.
Na situação de não ser possível quitar a dívida no prazo determinado, o veículo vai para leilão para o credor conseguir o valor do investimento.
No caso do banco não conseguir retomar o veículo, a dívida continua ativa. Neste cenário, o ideal é buscar o credor para tentar a negociação mesmo que o automóvel não tenha sido localizado.
Ainda, o banco pode cobrar a dívida por meio de uma ação judicial.
O prazo de prescrição começa a contar a partir do vencimento da última parcela que não foi paga.
Como já citado anteriormente, de acordo com o Código Civil brasileiro, a prescrição de cobrança das dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos.
Ao perceber que está com dificuldades de pagar as parcelas do financiamento, busque soluções para regularizar a situação e evitar problemas maiores — como os mencionados anteriormente.
O primeiro passo da renegociação é avaliar a situação financeira em que se encontra. Para isso, faça um orçamento e organize as despesas mensais e a renda que possui. Isso ajuda a determinar quantia que pode destinar para o pagamento da dívida.
Depois, entre em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento e explique a situação atual das suas finanças.
Proponha a renegociação das condições do contrato, como o prazo de pagamento ou o valor das parcelas. Muitas vezes, os credores estão dispostos a ajustar os termos para evitar a inadimplência completa do cliente.
A plataforma Serasa Limpa Nome permite a negociação de dívidas de forma online e prática via site ou aplicativo da Serasa. Após realizar o login ou o cadastro gratuito, o sistema apresenta ofertas de pagamento para as dívidas vinculadas ao CPF.
Outra opção é vender o veículo financiado. E esta ação pode ser realizada de duas maneiras diferentes:
Quitar a dívida com o valor da venda: negocie o veículo por valor suficiente para cobrir a dívida, utilize o dinheiro para quitar o financiamento e, depois, transfira o bem para o novo proprietário.
Transferir o financiamento para o comprador: transfira o financiamento para o comprador, caso ele concorde. Esta medida necessita da aprovação da instituição financeira, que realizará a análise de crédito do novo devedor.
Lidar com dívidas requer atenção do devedor para evitar complicações legais e até financeiras. Tomar algumas medidas ajudam no melhor entendimento da dívida e facilitam a negociação, se ela for necessária.
Compreender as cláusulas contratuais é uma forma de assegurar que todas as condições estão claramente definidas, o que pode evitar mal-entendidos.
Revisar o contrato permite a identificação de possíveis cláusulas abusivas ou taxas ocultas que possam aumentar o valor total da dívida. Ao saber dessas informações, o cliente pode questionar ou negociar termos mais favoráveis para sua capacidade financeira.
Ter uma relação próxima com a instituição financeira pode evitar que ela tome medidas mais severas em caso de inadimplência.
Explique a situação financeira em que se encontra de forma clara e objetiva quando perceber que não está conseguindo cumprir com o pagamento. Tente negociar um aumento do prazo, a redução das parcelas ou um período de carência para conseguir regularizar a situação.
Se enfrentar dificuldades na negociação com o credor ou houver ameaças de medidas legais, consulte um advogado especializado para orientações adequadas.
A assessoria jurídica também pode servir para entender melhor o contrato de financiamento — principalmente se houver cláusulas abusivas.
Quitar financiamentos, empréstimos, cartões, contas e dívidas atrasadas (prescritas) ajuda a evitar transtornos financeiros.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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Data de publicação 28 de janeiro de 202516 minutos de leitura
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