Uma dívida prescrita ainda pode ser cobrada?
Dívida prescrita não significa dívida inexistente. Ela continua lá, ativa, e, junto com ela, a obrigação de pagar
Atualizado em: 15 de março de 2023.
Entender o que é dívida prescrita e como funciona a cobrança desse tipo de crédito ajuda a lidar com as pendências financeiras.
Por isso, neste texto vamos mostrar como quitar uma dívida prescrita. Continue a leitura!
Afinal, o que é uma dívida prescrita?
Quando se fala em prescrição, estamos nos referindo à perda de um prazo. No caso de uma dívida prescrita, trata-se do prazo para que o credor possa exigir seu pagamento por meios judiciais, mas não significa que o débito deixa de existir.
Quando uma pessoa tem uma dívida com uma empresa, esta pode cobrar o seu crédito de diversas maneiras, inclusive enviando o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, como meio de exigir o pagamento devido.
Caso o credor não consiga receber o seu crédito por via administrativa, ele pode tentar também a via judicial, que é sempre mais onerosa, demorada e burocrática. Porém, para ingressar com uma ação judicial, o credor precisa observar um prazo, que é estipulado na lei. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas.
Diferença entre dívida prescrita e conta atrasada
A dívida prescrita não é a mesma coisa que uma conta atrasada. A conta atrasada é aquela que não foi paga até o prazo de vencimento. Normalmente, as cobranças iniciais são feitas por via administrativa.
Mas, mesmo passando o prazo de cobrança e tendo ocorrido a prescrição da dívida, a dívida prescrita ainda pode ser cobrada. O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança ainda pode ser feita.
O que muda são os meios que ele pode utilizar para cobrar. Depois de transcorrido o prazo, a cobrança pela via judicial não pode ser realizada e toda a cobrança deve ser de forma administrativa.
Em geral, a cobrança de uma dívida prescrita pode ser feita por diversos meios amigáveis, como cartas, mensagens de texto e e-mails. Hoje em dia, inclusive, existem empresas que são contratadas para efetuar essas cobranças de forma terceirizada.
É importante chamar a atenção para o termo “amigável”: durante essas cobranças, não pode haver qualquer tom acusatório, intimidador ou ameaçador no tratamento com o devedor.
Ou seja, quando existe uma dívida prescrita, a cobrança administrativa desse ser feita de forma cordial e respeitosa, não expondo o consumidor.
É verdade que dívida prescrita não pode ser cobrada?
A prescrição da dívida não significa que ela não exista mais ou que o credor não tenha mais direito à cobrança. Por isso, o débito não deixa de existir só porque a dívida prescreveu.
Ainda que o nome do devedor seja retirado dos cadastros de inadimplentes, isso não quer dizer que ele não tenha mais a obrigação de pagar a dívida.
Uma dívida prescrita não é completamente esquecida. Ela ainda pode ser cobrada pelos meios administrativos, negociada e, por fim, quitada.
Como funciona a dívida prescrita?
Caso o credor tenha deixado transcorrer o prazo estipulado em lei e o seu crédito tenha ficado prescrito, ele perde o direito de cobrar aquela dívida judicialmente. Esse prazo, no entanto, varia de acordo com o tipo de dívida. Tanto o credor quanto o devedor devem estar atentos a isso.
Se o devedor estiver com o CPF negativado ou, como se costuma dizer, estiver com o “nome sujo”, com a prescrição da dívida, o seu nome será excluído dos cadastros de inadimplentes, mas a cobrança administrativa poderá acontecer.
Contudo, é possível ainda a cobrança extrajudicial da dívida prescrita, desde que não haja constrangimento do devedor.
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Qual é o prazo de prescrição das dívidas?
As dívidas mais comuns prescrevem em 5 anos. Alguns exemplos são dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos. Dívidas de honorários de profissionais liberais também prescrevem nesse mesmo prazo.
É importante lembrar que em relação a tais dívidas mais comuns (dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos), o prazo prescricional de cinco anos é contado a partir da data de vencimento da dívida.
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