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Quem responde pelas dívidas antes do casamento?

Descubra de quem é a responsabilidade pelas dívidas contraídas antes do casamento e como evitá-las.

Atualizado em: 27 de março de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 12 minutos

Texto de: Time Serasa

Acordo de divórcio e alianças de casamento

Dívidas são uma realidade na vida da maioria das pessoas, e isso não é diferente quando se trata de casais. Muitos deles enfrentam o desafio de lidar com as dívidas contraídas antes do casamento, o que pode ser fonte de conflitos e estresse financeiro.

As dívidas pré-matrimoniais podem variar desde empréstimos pessoais e financiamentos de carro até dívidas de cartão de crédito. Quando um casal decide se unir em matrimônio, é importante ter uma conversa franca sobre finanças e dívidas, para que ambos estejam cientes da situação financeira do outro e possam tomar decisões informadas sobre como lidar com as dívidas juntos.

Assista | Como falar de finanças no relacionamento? - Serasa

Dívidas contraídas antes do casamento

As dívidas contraídas antes do casamento podem ser uma preocupação para muitos casais, mas quem é responsável por elas? A resposta varia de acordo com o regime de bens adotado.

Para aqueles que se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens ou que estão em união estável (que adota, por padrão, o mesmo regime), a regra é clara: cada cônjuge é responsável pelas dívidas feitas antes do casamento.

Porém, se o regime de bens escolhido pelo casal tiver sido o de comunhão universal de bens, um pode responder pela dívida do outro, ainda que contraída antes da união. No entanto, é importante destacar que as dívidas pré-matrimoniais não são automaticamente consideradas responsabilidade do casal. É preciso analisar cada caso.

O que diz a lei sobre dívidas adquiridas antes da união?

Explicação sobre responsabilidade individual e separação de patrimônio.

O Código Civil brasileiro aponta alguns deveres em relação às dívidas contraídas antes do casamento. Para o regime de comunhão universal, a legislação diz que:

“São excluídas da comunhão as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum”.

Confira, a seguir, como fica a questão das dívidas antes do casamento em cada tipo de regime matrimonial.

Regimes de bens do casamento

Antes de se casar, é importante que as partes estejam cientes das consequências jurídicas do regime de bens que escolherem.

No Brasil, existem quatro regimes de bens de casamento, e um deve ser escolhido pelos noivos antes de oficializar a união. Cada regime tem características específicas que afetam a divisão de bens e dívidas do casal. Confira quais são eles:

  1. Como ficam as dívidas na Comunhão parcial de bens

    Os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou mesmo doação, mesmo que durante a união, são considerados patrimônio individual de cada cônjuge.

    No entanto, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, assim como as dívidas contraídas durante a união. Em caso de divórcio, bens e dívidas serão divididos igualmente entre os cônjuges.


  2. Como ficam as dívidas na Comunhão universal de bens

    Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, assim como as dívidas contraídas pelos cônjuges antes ou durante a relação conjugal. Em caso de divórcio, bens e dívidas são divididos igualmente entre os cônjuges.


  3. Como ficam as dívidas na Separação total de bens

    Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, tanto antes quanto durante o casamento. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são de propriedade exclusiva de cada cônjuge, assim como as dívidas contraídas. Em caso de divórcio, não há divisão de bens ou dívidas.


  4. Como ficam as dívidas na Participação final nos aquestos

    Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, tanto antes quanto durante o casamento, podendo administrar e vender livremente sem o consentimento do outro, assumindo sozinho também as dívidas contraídas. No entanto, no caso de divórcio, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união serão partilhados entre ambos, em iguais proporções. As dívidas permanecem de responsabilidade daquele que as contraiu.

As exceções nos regimes de bens do casamento em que o cônjuge pode ser cobrado

No regime de bens mais comum nos dias de hoje (comunhão parcial de bens) vigora a regra de que as dívidas contraídas antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges e quem as contraiu assume a responsabilidade por elas.

Porém, existem exceções em que o Poder Judiciário já se decidiu pela responsabilidade do casal, independentemente do regime de bens.

Casos em que o cônjuge pode ser cobrado por dívidas

Por exemplo, se a dívida foi adquirida por um dos cônjuges para necessidades básicas da família, como alimentação, moradia ou cuidados médicos, mesmo antes do casamento, ela pode ser considerada uma dívida conjugal, portanto ambos os cônjuges são responsáveis por ela.

Se houve, por exemplo, a compra de uma casa ou carro para ambos, ela é considerada uma dívida conjugal e ambos os cônjuges são responsáveis por ela.

Assim, mesmo que contraída por um só, se a dívida foi adquirida para benefício do casal ou da família, como uma viagem de férias ou a compra de presentes para ambos, poderá ser considerada dívida conjugal. Nesse caso, ambos os cônjuges são responsáveis por ela.

Quem tem dívidas pode casar?

Dívidas pessoais impedem a formalização do casamento?

Não, as dívidas pessoais não impedem a formalização de um casamento. O Código Civil elenca algumas razões pelas quais um casamento pode ser impedido, mas o fato de uma das partes ter dívidas não é citado.

Apesar disso, esse fato pode dificultar o acesso a crédito e a serviços que dizem respeito a cerimônias ou outros gastos que os cônjuges venham a ter para realizar o casamento.

O que fazer se o nome do cônjuge for negativado?

Como isso afeta a vida financeira do casal?

As consequências de uma dívida para um casal são muitas. Isso porque quando estão iniciando uma vida em conjunto, os cônjuges costumam querer adquirir bens e conquistar metas como ter uma casa ou um veículo próprio, por exemplo.

  • Quando um dos cônjuges tem dívidas em seu nome, isso pode atrapalhar em atividades como:

  • ●      conseguir financiamentos;
  • ●      abrir contas em instituições bancárias;
  • ●      solicitar cartões de crédito;
  • ●      usar serviços nas empresas nas quais ele tem o débito em aberto, entre outras.

  • Além disso, as dívidas podem afetar a vida pessoal do casal e o psicológico de ambos, já que a preocupação recorrente tem impacto no dia a dia dos inadimplentes.

Como renegociar dívidas sem comprometer os bens do casal?

  • Se um dos cônjuges tem dívidas, é importante pensar em algumas formas de conseguir negociá-las sem que isso atrapalhe ou comprometa os bens do casal. Confira algumas sugestões para isso:

  • ●      Busque negociar as dívidas diretamente com credores, pedindo melhores condições e prazos.
  • ●      Considere trocar as dívidas com juros muito altos por outras formas de crédito que sejam mais vantajosas para vocês.
  • ●      Se a dívida já estiver sendo cobrada de formas legais, busque ajuda de profissionais para evitar prejuízos.

  • Se ainda assim perceber que não consegue pagar a dívida, saiba aqui o que fazer com algumas dicas extras.

A importância da transparência financeira no relacionamento

Manter a transparência financeira é crucial para um relacionamento saudável e duradouro. Isso significa que ambos os parceiros devem ser honestos e abertos sobre suas finanças, incluindo rendimentos, despesas e dívidas que tenham deixado uma das partes precisando sair do vermelho.

Quando os parceiros compartilham, podem tomar decisões financeiras juntos, dividir responsabilidades e trabalhar em conjunto para alcançar os objetivos financeiros comuns. Isso pode incluir criar um orçamento, economizar dinheiro para uma meta futura ou gerenciar dívidas.

Estabelecendo metas financeiras para superar as dívidas

Sejam as dívidas pré ou pós-casamento, o importante é estabelecer um plano para quitá-las.

Comece fazendo uma lista de todas elas dentro das finanças entre casal. No site ou app da Serasa é possível verificar as dívidas, e pelo Serasa Limpa Nome conferir possíveis ofertas de acordo para elas. Isso dará ao casal uma ideia clara de quanto será necessário para quitar todas elas.

Serasa Limpa Nome

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.  

Para negociar online:  

  • ●     Acesse o Serasa Limpa Nome ou o aplicativo e informe seu CPF e senha.  
  • ●     Confira sua dívida na tela e clique em Negociar.   
  • ●     Escolha a melhor opção de pagamento (Pix ou boleto, por exemplo) e o número de parcelas (caso opte pelo parcelamento).   
  • ●     Confirme as condições escolhidas e pronto!   
Celular mostrando a carteira digital Serasa

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