O que acontece se não pagar o financiamento da moto?
O que acontece se não pagar o financiamento da moto?Data de publicação 27 de março de 202512 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de março de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
Dívidas são uma realidade na vida da maioria das pessoas, e isso não é diferente quando se trata de casais. Muitos deles enfrentam o desafio de lidar com as dívidas contraídas antes do casamento, o que pode ser fonte de conflitos e estresse financeiro.
As dívidas pré-matrimoniais podem variar desde empréstimos pessoais e financiamentos de carro até dívidas de cartão de crédito. Quando um casal decide se unir em matrimônio, é importante ter uma conversa franca sobre finanças e dívidas, para que ambos estejam cientes da situação financeira do outro e possam tomar decisões informadas sobre como lidar com as dívidas juntos.
As dívidas contraídas antes do casamento podem ser uma preocupação para muitos casais, mas quem é responsável por elas? A resposta varia de acordo com o regime de bens adotado.
Para aqueles que se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens ou que estão em união estável (que adota, por padrão, o mesmo regime), a regra é clara: cada cônjuge é responsável pelas dívidas feitas antes do casamento.
Porém, se o regime de bens escolhido pelo casal tiver sido o de comunhão universal de bens, um pode responder pela dívida do outro, ainda que contraída antes da união. No entanto, é importante destacar que as dívidas pré-matrimoniais não são automaticamente consideradas responsabilidade do casal. É preciso analisar cada caso.
Explicação sobre responsabilidade individual e separação de patrimônio.
O Código Civil brasileiro aponta alguns deveres em relação às dívidas contraídas antes do casamento. Para o regime de comunhão universal, a legislação diz que:
“São excluídas da comunhão as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum”.
Confira, a seguir, como fica a questão das dívidas antes do casamento em cada tipo de regime matrimonial.
Antes de se casar, é importante que as partes estejam cientes das consequências jurídicas do regime de bens que escolherem.
No Brasil, existem quatro regimes de bens de casamento, e um deve ser escolhido pelos noivos antes de oficializar a união. Cada regime tem características específicas que afetam a divisão de bens e dívidas do casal. Confira quais são eles:
Como ficam as dívidas na Comunhão parcial de bens
Os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou mesmo doação, mesmo que durante a união, são considerados patrimônio individual de cada cônjuge.
No entanto, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, assim como as dívidas contraídas durante a união. Em caso de divórcio, bens e dívidas serão divididos igualmente entre os cônjuges.
Como ficam as dívidas na Comunhão universal de bens
Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, assim como as dívidas contraídas pelos cônjuges antes ou durante a relação conjugal. Em caso de divórcio, bens e dívidas são divididos igualmente entre os cônjuges.
Como ficam as dívidas na Separação total de bens
Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, tanto antes quanto durante o casamento. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são de propriedade exclusiva de cada cônjuge, assim como as dívidas contraídas. Em caso de divórcio, não há divisão de bens ou dívidas.
Como ficam as dívidas na Participação final nos aquestos
Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, tanto antes quanto durante o casamento, podendo administrar e vender livremente sem o consentimento do outro, assumindo sozinho também as dívidas contraídas. No entanto, no caso de divórcio, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união serão partilhados entre ambos, em iguais proporções. As dívidas permanecem de responsabilidade daquele que as contraiu.
No regime de bens mais comum nos dias de hoje (comunhão parcial de bens) vigora a regra de que as dívidas contraídas antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges e quem as contraiu assume a responsabilidade por elas.
Porém, existem exceções em que o Poder Judiciário já se decidiu pela responsabilidade do casal, independentemente do regime de bens.
Por exemplo, se a dívida foi adquirida por um dos cônjuges para necessidades básicas da família, como alimentação, moradia ou cuidados médicos, mesmo antes do casamento, ela pode ser considerada uma dívida conjugal, portanto ambos os cônjuges são responsáveis por ela.
Se houve, por exemplo, a compra de uma casa ou carro para ambos, ela é considerada uma dívida conjugal e ambos os cônjuges são responsáveis por ela.
Assim, mesmo que contraída por um só, se a dívida foi adquirida para benefício do casal ou da família, como uma viagem de férias ou a compra de presentes para ambos, poderá ser considerada dívida conjugal. Nesse caso, ambos os cônjuges são responsáveis por ela.
Não, as dívidas pessoais não impedem a formalização de um casamento. O Código Civil elenca algumas razões pelas quais um casamento pode ser impedido, mas o fato de uma das partes ter dívidas não é citado.
Apesar disso, esse fato pode dificultar o acesso a crédito e a serviços que dizem respeito a cerimônias ou outros gastos que os cônjuges venham a ter para realizar o casamento.
As consequências de uma dívida para um casal são muitas. Isso porque quando estão iniciando uma vida em conjunto, os cônjuges costumam querer adquirir bens e conquistar metas como ter uma casa ou um veículo próprio, por exemplo.
Manter a transparência financeira é crucial para um relacionamento saudável e duradouro. Isso significa que ambos os parceiros devem ser honestos e abertos sobre suas finanças, incluindo rendimentos, despesas e dívidas que tenham deixado uma das partes precisando sair do vermelho.
Quando os parceiros compartilham, podem tomar decisões financeiras juntos, dividir responsabilidades e trabalhar em conjunto para alcançar os objetivos financeiros comuns. Isso pode incluir criar um orçamento, economizar dinheiro para uma meta futura ou gerenciar dívidas.
Sejam as dívidas pré ou pós-casamento, o importante é estabelecer um plano para quitá-las.
Comece fazendo uma lista de todas elas dentro das finanças entre casal. No site ou app da Serasa é possível verificar as dívidas, e pelo Serasa Limpa Nome conferir possíveis ofertas de acordo para elas. Isso dará ao casal uma ideia clara de quanto será necessário para quitar todas elas.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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