Divórcio, partilha de bens e dívidas: quem fica com o quê?
É o regime de bens do casamento que vai determinar como ficam as questões sobre divórcio, partilha de bens e dívidas.
Publicado em: 12 de abril de 2023.
Autora: Fabiana Ramos
O divórcio é um evento que pode ter impacto significativo na vida das pessoas envolvidas. Além do emocional, há também questões financeiras e de patrimônio acumuladas ao longo do casamento. Enquanto a divisão de bens é algo relativamente simples em alguns casos de divórcio, a partilha de dívidas pode se tornar um grande desafio financeiro para ambos os cônjuges.
Ao lidar com a partilha de bens e dívidas em um divórcio, é importante entender que cada caso é único. A situação financeira do casal, incluindo a quantidade e o tipo de dívidas, e o patrimônio adquirido durante o casamento influenciam a maneira como bens e dívidas serão divididos.
O processo de divórcio
Em geral, o divórcio é o processo legal que dissolve o casamento civil, pondo fim ao vínculo conjugal e a todas as obrigações matrimoniais. No entanto, existem etapas que precisam ser cumpridas para que o divórcio seja efetivado.
O primeiro passo é buscar um advogado de família, especializado na área, que pode orientar o casal em relação aos procedimentos e documentos necessários. Em seguida, é preciso que os cônjuges formalizem o pedido de divórcio por meio de uma petição. Esta será apresentada ou a um cartório ou ao juiz responsável pelo caso.
Caso não haja desentendimentos nem filhos menores de idade, o divórcio pode se feito de forma extrajudicial, em um cartório. O procedimento é bem mais rápido. Se houver menores de 18 anos entre os dependentes, ou em caso de litígio, é necessário passar pelo Poder Judiciário.
No divórcio consensual, o casal concorda em se divorciar e chega a um acordo sobre a partilha dos bens e dívidas, além de questões relacionadas a pensão alimentícia e guarda dos filhos. É necessário que ambos estejam de acordo em relação a todas as questões envolvidas para o processo ser rápido e simples.
No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo, o que leva a um processo judicial mais demorado e burocrático. Nesse caso, o juiz é que decidirá sobre as questões em disputa, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda das crianças.
Partilha de bens
A partilha de bens é um dos aspectos mais importantes em um processo de divórcio. A separação do casal pode envolver a divisão de todos os seus bens, desde imóveis e contas bancárias até bens pessoais, como joias e carros.
Toda a partilha gira em torno do regime de bens do casamento. No Brasil, existem quatro regimes de bens, regulamentados pelo Código Civil brasileiro. São eles:
1. Comunhão parcial de bens: é o regime de bens mais comum no Brasil. Nele, os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são considerados comuns, e os adquiridos antes do casamento ou por doação ou herança são considerados particulares de cada cônjuge. Isso significa que, em caso de divórcio, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados.
2. Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns. Em caso de divórcio, todos os bens serão divididos entre os cônjuges, independentemente de quando foram adquiridos.
3. Separação total de bens: nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os seus.
4. Participação final nos aquestos: nesse regime, cada cônjuge também possui bens próprios, podendo administrá-los da maneira que quiser, mas ao final do casamento é feita uma partilha de tudo que foi adquirido durante o matrimônio. Cada um terá direito a metade dos bens comuns, mas os bens próprios não entram na partilha.
Cada regime de bens tem vantagens e desvantagens, por isso é importante que o casal converse e escolha aquele que melhor se adéqua a suas expectativas e planos. É possível alterar o regime de bens ao longo do casamento, mas isso requer autorização judicial e pode não ser tão simples. Por isso, é importante escolher com cuidado desde o início.
Partilha de dívidas
Quando um casal se separa, é comum que existam dívidas em conjunto que precisam ser divididas entre os cônjuges.
No regime de comunhão parcial, as dívidas adquiridas durante o casamento são consideradas comuns e devem ser divididas igualmente entre os cônjuges por ocasião de divórcio.
No entanto, nem todas as dívidas serão partilhadas. As dívidas adquiridas antes do casamento ou feitas por apenas um dos cônjuges, que foi o único beneficiário delas, por exemplo, podem não entrar na partilha e devem ser pagas por aquele que as contraiu.
Para realizar a partilha, é importante fazer um levantamento de todas as pendências financeiras de cada um e avaliar as condições de cada um para decidir como será feita a divisão. Uma das formas de diminuir consideravelmente o valor devido é procurar os credores e propor uma renegociação. E nisso a Serasa pode ajudar.
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