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Calcular saldo devedor: guia completo para entender e gerenciar suas dívidasData de publicação 21 de novembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 20 de dezembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) permitiu que muita gente pudesse concluir um curso superior. Depois da formatura, porém, nem todo mundo conseguiu quitar as obrigações envolvendo o programa, situação que piorou ainda mais com a pandemia de covid-19. Em meio a esse cenário, o Governo Federal trouxe uma boa notícia em novembro de 2023: agora quem está com pagamentos em atraso com o FIES poderá renegociar o valor da dívida com descontos e condições facilitadas. O desconto pode ser de até 99% do valor da dívida em alguns casos, o que é praticamente ter a dívida perdoada pelo FIES.
Entenda melhor o que é essa proposta, quem se enquadra nela e como funciona.
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A chamada “dívida perdoada do FIES” é, na verdade, um auxílio com descontos e condições especiais que o Governo Federal está oferecendo para que os estudantes com pagamentos em atraso com o FIES consigam negociar essas dívidas. É uma espécie de “Desenrola para o FIES”, conforme o Governo Federal anunciou.
O FIES é um programa federal que oferece financiamento estudantil para quem deseja estudar em uma universidade particular, mas não consegue arcar com as mensalidades. Nesse caso, o estudante obtém um empréstimo que será devolvido apenas após se formar.
Nesse sentido, a novidade envolvendo a renegociação afeta justamente esses pagamentos posteriores, podendo alcançar até 99% no valor dos juros e multas relacionados ao atraso. A iniciativa integra a Lei 14.719/2023, publicada em 6 de novembro.
Cerca de 1,2 milhão de pessoas inadimplentes com o FIES se enquadram na proposta. Os atrasos atualmente totalizam um saldo devedor de R$54 bilhões, segundo balanço do Ministério da Educação (MEC).
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A iniciativa de renegociação do FIES está disponível para todas as pessoas que adquiriram o financiamento do programa até o segundo semestre de 2017. Além disso, o dia 30 de junho de 2023 foi definido como a data de referência para estabelecer quão antiga é a dívida.
Assim, os valores em aberto precisam ter vencido até essa data. Os atrasos devem ser de no mínimo 90 dias, e é necessário que uma parte da dívida já esteja paga.
São três situações:
Tempo da dívida | Condições | |
---|---|---|
Débitos vencidos e não pagos com mais de 90 dias da data de 30 de junho de 2023. | Desconto de até 100% sobre os juros e multas pelo atraso de pagamento + 12% sobre o valor financiado no pagamento à vista ou parcelado em até 150 vezes. | |
Débitos vencidos e não pagos com mais de 360 dias da data de 30 de junho de 2023 | Para estudantes inscritos no CadÚnico ou que receberam Auxílio Emergencial em 2021: descontos de até 99% do valor total da dívida e possibilidade de quitar o saldo devedor em até 15 prestações mensais. | Estudantes que não estejam no CadÚnico e que não tenham recebido Auxílio Emergencial: desconto de até 77% do valor da dívida e possibilidade de quitar o saldo devedor em até 15 parcelas mensais. |
Além disso, até quem não tem dívidas em atraso também pode sair beneficiado. No caso, os descontos podem alcançar 12% do valor final da dívida, inclusive para pagamento à vista.
Só não estão aptos a aderir à renegociação quem ainda não concluiu o curso ou ainda está pagando apenas parcelas trimestrais (carência).
Quem se enquadrar nos requisitos da iniciativa deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento para ter direito aos descontos e condições facilitadas: a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. São três caminhos:
Em qualquer das possibilidades, a pessoa terá acesso ao tamanho atual da dívida e as condições oferecidas para a renegociação. Quem optar pelo pagamento parcelado terá disponíveis prestações no valor mínimo de R$200.
Após efetivar a renegociação, o nome do devedor e do fiador ficarão limpos em até sete dias úteis. Porém, a adesão só será confirmada após o pagamento da parcela de entrada, que vence no mesmo dia das parcelas do contrato original, a partir da data de adesão.
A possibilidade de renegociação fica disponível até 31 de maio de 2024. Até quem não está com a dívida atrasada pode ter desconto no pagamento à vista.
Atenção: nos canais digitais, a renegociação deve ser feita somente em dias úteis, das 9h às 19h. Caso o devedor tenha iniciado o atendimento em uma agência, não será possível gerar nova proposta de renegociação por outro canal.
Ter a chance de renegociar o valor e as condições das dívidas que estão em atraso é sempre uma ótima oportunidade. Especialmente quando são ofertados descontos no valor final, como é o caso do FIES. Mas não é só neste programa que as pessoas inadimplentes podem obter boas condições.
O Serasa Limpa Nome disponibiliza ofertas de negociação de dívidas com condições especiais. Na plataforma é possível consultar as dívidas e obter até 90% de desconto para quitar os débitos. O serviço é gratuito e pode ser feito em apenas 3 minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.
Siga o passo a passo:
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