Finanças entre casal: posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge?
Compartilhar as finanças com o cônjuge pode trazer benefícios, mas e se um deles tiver dívidas? Posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge?
Autor: Fabiana Ramos
Publicado em 13 de março de 2023
Dívidas feitas pelo parceiro ou parceira podem gerar incertezas sobre as responsabilidades de cada um dos envolvidos no relacionamento. Isso porque, dependendo do regime de bens adotado no casamento, pode surgir a questão: posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge?
Bem, se a dívida for considerada comum ao casal, ambos os cônjuges podem ser responsáveis pelo pagamento.
Diante desse cenário, é importante compreender as implicações legais e financeiras da cobrança de dívidas contraídas por um dos cônjuges, a fim de tomar medidas preventivas e evitar problemas.
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Quem é responsável pela dívida
Como dissemos, a possibilidade de cobrança de dívida feita pelo cônjuge depende do regime de bens adotado no casamento.
No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, e as dívidas contraídas por um dos cônjuges também são consideradas comuns. Assim, em caso de dívida de um dos cônjuges, ambos poderão ser responsabilizados pela dívida.
No regime de separação de bens, cada cônjuge é responsável pelas dívidas que contraiu individualmente. Portanto, não há responsabilidade solidária entre os cônjuges em relação às dívidas.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal são considerados comuns, inclusive os adquiridos antes do casamento, e as dívidas também são consideradas comuns. Nesse caso, ambos os cônjuges são responsáveis pelas dívidas contraídas pelo casal.
Como se dá a cobrança da dívida
A cobrança de dívidas entre cônjuges pode ser um tema delicado e que requer atenção especial. Isso porque, apesar de se tratar de pessoas com uma relação afetiva, é preciso separar as questões financeiras da vida a dois.
Uma alternativa para evitar conflitos é conversar abertamente sobre a dívida, buscando entender a situação financeira de cada um e definindo um plano de pagamento viável para ambos. É possível, por exemplo, que um dos cônjuges assuma o compromisso de pagar a dívida sozinho, desde que isso não comprometa a estabilidade financeira do casal.
No caso do regime de comunhão parcial de bens, se não houver acordo entre o casal, o credor pode cobrar tanto o cônjuge que contraiu a dívida quanto o outro cônjuge, nos casos em que a dívida é comum.
No entanto, é possível que o cônjuge que não contraiu a dívida se defenda judicialmente, argumentando que não concordou com a contração da dívida ou que não se beneficiou do valor adquirido com ela.
Como o cônjuge que não contraiu a dívida pode se defender
De acordo com a legislação brasileira, os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, independentemente de quem os adquiriu. A regra vale também para as dívidas. Assim, em tese, o cônjuge que não contraiu a dívida pode ser responsabilizado pelo pagamento dela.
No entanto, existem formas de defesa para o cônjuge que se sinta prejudicado. Uma delas é a alegação de que não tinha conhecimento da dívida. Se o cônjuge que a contraiu escondeu a informação do outro, ou se agiu de má-fé, o cônjuge inocente pode alegar que não tinha conhecimento da dívida e, portanto, não pode ser responsabilizado pelo pagamento.
Outra forma de defesa é a alegação de que a dívida foi contraída fora dos limites da administração dos bens comuns do casal. Ou seja, se a dívida foi contraída para benefício exclusivo do cônjuge que a contraiu, sem que o outro tivesse conhecimento ou tivesse concordado com a despesa, o cônjuge inocente em tese não pode ser responsabilizado pelo pagamento.
São teses de defesa possíveis, mas o juiz analisará cada situação individualmente. Não há uma resposta definitiva para o caso. É importante ter um advogado para auxiliá-lo nesse processo e garantir seus direitos.
Como a dívida pode afetar o patrimônio do casal
No regime da comunhão parcial, as dívidas contraídas por um dos cônjuges podem sim afetar o patrimônio comum do casal, dependendo das circunstâncias. Assim como os bens são partilhados após o casamento, as dívidas também o são, independentemente de quem as tenha contraído.
As dívidas podem ser de cartões de crédito, financiamentos, empréstimos, dívidas trabalhistas etc.
Isso acontece porque há uma presunção de que as dívidas contraídas por um dos cônjuges foram feitas em benefício da família, por isso os bens do casal responderiam por elas.
No entanto, o art. 1.659 do Código Civil Brasileiro estipula que alguns bens pessoais não podem ser penhorados para responder por dívidas. Os que o cônjuge tinha antes de casar ou que ganhou de herança ou doação ficam só com ele, não entram na conta do casal.
Também não serão divididas as dívidas feitas antes do casamento e as ilegais (a não ser que os lucros sejam divididos depois). Objetos pessoais, como roupas e instrumentos de trabalho, e a renda que cada um ganha com o seu trabalho também não entram na comunhão. As pensões e aposentadorias que um dos cônjuges recebe também ficam com ele.
Como evitar a cobrança de dívidas
Gerenciar as finanças em casal pode ser um desafio, mas existem medidas que podem ser tomadas para evitar brigas e manter um relacionamento saudável.
É importante que os cônjuges sejam transparentes sobre suas finanças, incluindo receitas, gastos, dívidas e investimentos. Crie um ambiente aberto de comunicação e seja honesto sobre suas finanças, evite esconder informações.
É fundamental que o casal crie um orçamento para gerenciar as finanças. Em conjunto, definam as despesas mensais, planejem as metas de economia e estabeleçam um limite de gastos. Decidam juntos investimentos mais altos, como a compra de uma casa ou carro.
É importante que ambos estejam envolvidos na elaboração do orçamento e que sejam respeitados os limites estabelecidos.
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