O que acontece se não pagar o financiamento da moto?
O que acontece se não pagar o financiamento da moto?Data de publicação 27 de março de 202512 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de março de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
Dívidas feitas pelo parceiro ou parceira podem gerar incertezas sobre as responsabilidades de cada um dos envolvidos no relacionamento. Isso porque, dependendo do regime de bens adotado no casamento, pode surgir a questão: tendo finanças entre casal, posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge?
Bem, se a dívida for considerada comum ao casal, ambos podem ser responsáveis pelo pagamento e, por isso, pode acontecer de um cônjuge responder pela dívida marido.
Diante desse cenário, é importante compreender as implicações legais e financeiras da cobrança de dívidas contraídas por um dos cônjuges, a fim de tomar medidas preventivas e evitar problemas.
Como dissemos, a possibilidade de cobrança de dívida feita pelo cônjuge depende do regime de bens adotado no casamento.Quem é responsável pela dívida: o cônjuge?
As principais informações que determinam a responsabilidade pela dívida de finanças entre casal é a o regime de bens escolhido por eles para formalizar a união, como: comunhão parcial, universal e separação total de bens. Além disso, o momento em que a dívida foi contraída também pode mudar tudo. Se for feita antes do casamento, por exemplo, ou durante a união.
No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, e as dívidas contraídas por um dos cônjuges também são consideradas comuns. Assim, em caso de dívida de um dos cônjuges, ambos poderão ser responsabilizados pela dívida.
No regime de separação de bens, cada cônjuge é responsável pelas dívidas que contraiu individualmente. Portanto, não há responsabilidade solidária entre os cônjuges em relação às dívidas.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal são considerados comuns, inclusive os adquiridos antes do casamento, e as dívidas também são consideradas comuns. Nesse caso, ambos os cônjuges são responsáveis pelas dívidas contraídas pelo casal.
Entre as exceções em que o cônjuge pode ser responsabilizado pela dívida, mesmo se ela tiver sido contraída antes do matrimônio, é quando aquele débito for feito para quitar despesas comuns ao casal.
Essa questão consta, por exemplo, no Código Civil, que diz que no regime de comunhão universal:
“São excluídas da comunhão as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum”.
Além disso, caso a dívida seja feita em empréstimos e financiamentos com assinatura conjunta ou outras formas de débito em que os dois constem, a dívida também pode ser considerada comum de ambos os cônjuges.
A cobrança de dívidas entre cônjuges pode ser um tema delicado e que requer atenção especial. Isso porque, apesar de se tratar de pessoas com uma relação afetiva, é preciso separar as questões financeiras da vida a dois.
Uma alternativa para evitar conflitos é conversar abertamente sobre a dívida, buscando entender a situação financeira de cada um e definindo um plano de pagamento viável para ambos. É possível, por exemplo, que um dos cônjuges assuma o compromisso de pagar a dívida sozinho, desde que isso não comprometa a estabilidade financeira do casal.
No caso do regime de comunhão parcial de bens, se não houver acordo entre o casal, o credor pode cobrar tanto o cônjuge que contraiu a dívida quanto o outro cônjuge, nos casos em que a dívida é comum.
No entanto, é possível que o cônjuge que não contraiu a dívida se defenda judicialmente, argumentando que não concordou com a contração da dívida ou que não se beneficiou do valor adquirido com ela.
De acordo com a legislação brasileira, os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, independentemente de quem os adquiriu. A regra vale também para as dívidas. Assim, em tese, o cônjuge que não contraiu a dívida pode ser responsabilizado pelo pagamento dela.
No entanto, existem formas de defesa para o cônjuge que se sinta prejudicado. Uma delas é a alegação de que não tinha conhecimento da dívida. Se o cônjuge que a contraiu escondeu a informação do outro, ou se agiu de má-fé, o cônjuge inocente pode alegar que não tinha conhecimento da dívida e, portanto, não pode ser responsabilizado pelo pagamento.
Outra forma de defesa é a alegação de que a dívida foi contraída fora dos limites da administração dos bens comuns do casal. Ou seja, alegar que a dívida foi contraída para benefício exclusivo do cônjuge que a contraiu, sem que o outro tivesse conhecimento ou tivesse concordado com a despesa, o cônjuge inocente em tese não pode ser responsabilizado pelo pagamento.
São teses de defesa possíveis, mas o juiz analisará cada situação individualmente. Não há uma resposta definitiva para o caso. É importante ter um advogado para auxiliá-lo nesse processo e garantir seus direitos.
No regime da comunhão parcial, as dívidas contraídas por um dos cônjuges podem sim afetar o patrimônio comum do casal, dependendo das circunstâncias. Assim como os bens são partilhados após o casamento, as dívidas também o são, independentemente de quem as tenha contraído.
As dívidas podem ser de cartões de crédito, financiamentos, empréstimos, dívidas trabalhistas etc. Por isso, uma dívida pode custar um dos bens do casal, por exemplo.
Isso acontece porque há uma presunção de que as dívidas contraídas por um dos cônjuges foram feitas em benefício da família, por isso os bens do casal responderiam por elas.
No entanto, o art. 1.659 do Código Civil Brasileiro estipula que alguns bens pessoais não podem ser penhorados para responder por dívidas. Os que o cônjuge tinha antes de casar ou que ganhou de herança ou doação ficam só com ele, não entram na conta do casal.
Também não serão divididas as dívidas feitas antes do casamento e as ilegais (a não ser que os lucros sejam divididos depois). Objetos pessoais, como roupas e instrumentos de trabalho, e a renda que cada um ganha com o seu trabalho também não entram na comunhão. As pensões e aposentadorias que um dos cônjuges recebe também ficam com ele.
Gerenciar as finanças em casal pode ser um desafio, mas existem medidas que podem ser tomadas para evitar brigas e manter um relacionamento saudável.
É importante que os cônjuges sejam transparentes sobre suas finanças, incluindo receitas, gastos, dívidas e investimentos. Crie um ambiente aberto de comunicação e seja honesto sobre suas finanças, evite esconder informações.
É fundamental que o casal crie um orçamento para gerenciar as finanças. Em conjunto, definam as despesas mensais, planejem as metas de economia e estabeleçam um limite de gastos. Decidam juntos investimentos mais altos, como a compra de uma casa ou carro.
É importante que ambos estejam envolvidos na elaboração do orçamento e que sejam respeitados os limites estabelecidos.
Se houver dívidas, estabeleçam um plano para quitá-las. Para isso, é possível contar com a ajuda do Serasa Limpa Nome.
Se a dívida já estiver sendo cobrada judicialmente, o ideal é procurar um advogado que pode ajudar a proteger o patrimônio do casal. Reúna, também, todos os documentos necessários e se prepare financeiramente para o caso de um acordo que vise quitar a dívida sem maiores problemas.
Outra situação em que ajuda jurídica pode ser necessário é caso a cobrança seja indevida e você já tenha tentado contestá-la de formas amigáveis. Antes de um advogado, é importante entrar em contato com a empresa, anotar protocolos, buscar pela Ouvidoria e, por fim, acionar Procon e outras formas de exigir seus direitos, como o site Reclame Aqui, por exemplo.
Acima de tudo, é essencial conhecer os direitos e deveres financeiros no casamento e entender em qual situação sua união se encaixa. Além disso, consultar as dívidas para ter ciência de cada uma e traçar um plano para quitá-las e se recorrer a uma planilha financeira para se organizar também deve ser considerado.
Colocar as contas em dia pode trazer assim mais tranquilidade para o casal e para cada um dos cônjuges individualmente. Saiba mais formas de aprender sobre finanças através dos conteúdos do Blog da Serasa.
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Para negociar online:
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