Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?
Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 30 de janeiro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A Ativos S.A. Securitizadora é uma empresa securitizadora e recuperadora de créditos financeiros que ajuda o consumidor a quitar dívidas e restabelecer o crédito no mercado.
Pertencente ao Banco do Brasil e criada em 2002, a Ativos S.A. compra o direito de cobrar dívidas feitas originalmente com outras empresas. Assim, cuida da negociação, cobrança e recuperação de crédito do cliente na hora de pagar seus débitos financeiros.
Neste artigo, saiba em detalhes como funciona a Ativos S.A. Securitizadora e como negociar as dívidas. A empresa é parceira do Serasa Limpa Nome e pode oferecer bons descontos e condições de pagamento.
Securitizadoras de crédito são empresas que adiantam valores de créditos que outras empresas têm a receber.
Para facilitar o entendimento, eis um exemplo:
Uma fábrica de móveis vende os produtos e recebe um pagamento por cada venda. Mas esse pagamento não significa necessariamente dinheiro em caixa, pois muitos clientes pagam a prazo pelas mercadorias (cartão de crédito, cheque pré-datado, nota promissória, duplicatas etc.).
Agora, imagine que o dono dessa fábrica precise de uma quantia X para expandir os negócios.
Ele quer investir em uma filial, mas, apesar de ter um crédito a receber de R$800.000 pelas vendas já feitas, não tem esse capital no momento. Ele o receberá no futuro, mas o dinheiro não existe agora no caixa da empresa. Isso é chamado de direito creditório: é um direito de recebimento de valores financeiros no futuro.
Em vez de recorrer a um empréstimo junto a uma instituição financeira, ele resolve “adiantar” o recebimento desse valor. Se ele tem dinheiro a receber, é um direito creditório, então para isso ele procura uma securitizadora.
Os valores que a empresa que busca por uma securitizadora tem a receber são chamados de recebíveis.
Continuando com o mesmo exemplo da fábrica de móveis: um cliente pagou por um produto em seis parcelas. Os recebíveis são a soma dessas seis parcelas. E assim é feito com todos os valores que essa fábrica tem a receber.
A fábrica de móveis, então, vende os recebíveis à securitizadora. Esta, por sua vez, pagará o valor dos recebíveis à fábrica, mas com desconto.
Supondo que o empresário tenha R$800.000 a receber, a securitizadora compra esses direitos creditórios pagando R$750.000 por eles.
Para receber o valor à vista, a fábrica de móveis aceita “perder” R$50.000. Esse “desconto” é chamado de deságio.
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Voltando ao nosso exemplo mencionado acima, podemos supor que a fábrica de móveis tenha créditos que já venceram e não foram pagos. Ela também pode decidir vender esses créditos a uma securitizadora.
O cliente que fez a compra das mercadorias junto à fábrica continua tendo obrigação de pagar pela dívida (vencida ou não). A única diferença é que agora existe um novo credor: a securitizadora.
Essa é a única mudança que a cessão de direitos creditórios gera, via antecipação de recebíveis ou recuperação de crédito: o credor passa a ser a securitizadora e cabe a ela realizar a cobrança da dívida.
A securitizadora, então, transformará todos aqueles direitos creditórios em títulos de crédito, que serão, posteriormente, negociados no mercado. Ela “empacota” todos os recebíveis em um único produto, que se transforma em um título de crédito (título de renda fixa).
Esses títulos de renda fixa são oferecidos aos investidores no mercado financeiro. O investidor interessado paga para adquirir esse título e recebe os juros acordados (que serão a sua remuneração).
São chamados de títulos de renda fixa justamente pelo fato de o investidor já saber, no momento da compra do título, como e quando será remunerado pelo investimento.
Com a venda dos títulos ao investidor, a securitizadora recebe o pagamento, podendo assim manter suas operações, comprando novos direitos creditórios e adiantando mais recebíveis.
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Uma securitizadora, incluindo a Ativos S.A. Securitizadora, também trabalha com a recuperação de crédito. A recuperação é benéfica tanto para a empresa que vende o crédito quanto para o consumidor que deve pagar por ele.
A empresa que faz a cessão do crédito se beneficia porque, ao vender, ela recupera parte do valor que seus clientes não conseguiram pagar. Para o consumidor, ter uma dívida junto a uma recuperadora também é mais vantajoso, uma vez que poderá negociá-la com desconto e melhores condições de pagamento.
Na prática, a empresa recuperadora de crédito compra a dívida da credora e inicia então o processo de recuperação desse valor, por meio de equipe especializada e condições especiais para o consumidor.
É justamente por isso que empresas com uma carteira de dívidas mais antiga, principalmente aquelas dívidas que não podem mais ser cobradas judicialmente (“dívidas caducadas”), optam por vendê-las a uma recuperadora de créditos.
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A Ativos S.A. Securitizadora trabalha também como recuperadora de crédito. Ou seja, dívidas de consumidores podem ter sido compradas por ela, que oferece determinadas condições de pagamento.
A Ativos S.A Securitizadora negocia dívidas antes feitas em várias instituições financeiras e empresas em geral, tais como:
O consumidor que deseja negociar junto à Ativos S.A Securitizadora pode entrar em contato com a empresa pelos seguintes canais de atendimento:
O consumidor pode também negociar sua dívida junto à Ativos S.A. pelo portal do Serasa Limpa Nome com até 99% de desconto.
Pelo Serasa Limpa Nome você consulta suas dívidas e pode conseguir até 90% de desconto para quitar os débitos, no Pix ou boleto, com opções de parcelamento. O serviço é gratuito e pode ser feito em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Siga o passo a passo:
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Data de publicação 22 de novembro de 20248 minutos de leitura
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