Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?
Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Publicado em: 3 de julho de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Quem tem dívidas pode recorrer à novação para quitar seus débitos. A novação é um mecanismo que permite extinguir a dívida anterior e substituí-la por uma nova. A primeira etapa é saber quanto se deve, isto é, o valor total da dívida líquida.
A novação pode ser aplicada nos casos em que o devedor percebe que não conseguirá pagar a dívida existente.
Entenda como funciona:
A novação de dívida é um mecanismo legal, previsto no Código Civil brasileiro, que permite a extinção de uma dívida, substituindo-a por uma nova. Quando a novação é acertada entre as partes, os compromissos da dívida anterior são extintos, porém novos débitos são gerados a partir da nova dívida.
O objetivo é extinguir o débito inadimplente e substituí-lo por outro que o consumidor possa pagar. No entanto, ambas as partes (credor e devedor) precisam estar de acordo com a novação de dívida.
O principal benefício da novação de dívida é liberar o devedor da dívida original. Isso significa que a primeira dívida passa a ser considerada quitada.
Outro benefício importante é que dívidas associadas à primeira também deixam de existir. Por exemplo, juros da dívida original também são considerados quitados, a não ser que sejam explicitamente incluídos no novo contrato.
Um terceiro benefício diz respeito à relação com fiadores. Eles são liberados da dívida se não consentirem com a novação.
É preciso ficar atento para que as condições acertadas no contrato da nova dívida possam ser cumpridas.
Por exemplo: pode ser que uma dívida anterior que era de 4 parcelas de R$1000 seja transformada em 8 parcelas de R$900.
Mesmo que o valor da parcela seja menor, o montante total a ser pago aumentou. Portanto, é importante que o devedor verifique se terá condições de quitar a nova dívida e se a troca de uma pela outra é vantajosa.
Há três tipos de novação de dívida: objetiva, subjetiva e mista. Confira cada uma delas:
Ocorre quando a dívida é alterada em suas características, ou seja, no valor, na forma de pagamento ou no prazo para quitação.
Ocorre quando o credor (novação subjetiva ativa) ou o devedor (novação subjetiva passiva) são substituídos por outras pessoas.
Mistura dos dois tipos anteriores, com alterações tanto na dívida quanto nas pessoas envolvidas.
Pode haver confusão entre assunção de dívida e novação de dívida, porque a assunção se parece um pouco com a novação subjetiva. No entanto, não se trata do mesmo tipo de negociação.
Assunção acontece quando uma terceira pessoa assume a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor. O devedor original fica desobrigado da dívida. No entanto, não há mudança na dívida. Ou seja: o assuntor paga a dívida original.
A assunção é muito comum nas relações familiares próximas, como no caso da mãe que paga a dívida de um filho.
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Data de publicação 22 de novembro de 20248 minutos de leitura
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