O que acontece se não pagar o IPTU em dia?
Como renegociar uma dívida ativa municipal
Publicado em: 11 de maio de 2023
Autora: Marlise Brenol
Todo começo de ano é tempo de equilibrar as finanças e acertar as contas com o poder público. Um dos tributos cobrados no primeiro trimestre é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que incide sobre propriedade imobiliária urbana, independentemente de ser para moradia, comercial, industrial ou para outro fim. A quitação é um dever do contribuinte. Entenda o que acontece se não pagar o IPTU.
Como é calculado o IPTU
O valor do IPTU é determinado com base no valor venal do imóvel, definido pela prefeitura a partir de critérios como área construída, localização e valor do terreno. A alíquota do imposto varia de acordo com a cidade e pode ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor do imóvel, mais alta a taxa.
É importante destacar que o valor venal não corresponde necessariamente ao valor real de mercado do bem, é uma estimativa feita pela administração pública para fins de tributação. O valor real pode ser influenciado por fatores como oferta e demanda, localização, estado de conservação, entre outros.
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Se não pagar o IPTU, o que acontece?
O pagamento do IPTU pode ser feito à vista ou parcelado e é necessário estar em dia com o imposto para obter certidões negativas de débito, realizar transferência de propriedade ou obter financiamentos imobiliários.
Se não pagar o IPTU, o proprietário do imóvel pode ficar sujeito a uma série de consequências legais e financeiras. Em primeiro lugar, o não pagamento do imposto pode gerar juros, multas e correção monetária sobre o valor em atraso, o que aumenta significativamente o montante devido.
A prefeitura pode tomar medidas para cobrar o débito, como protestar a dívida, inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, cobrar judicialmente o valor devido ou até mesmo executar a dívida por meio da penhora de bens ou imóveis.
Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.
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É possível perder o imóvel em dívida ativa?
O cálculo de inadimplência que leva à perda do imóvel pode variar de acordo com as leis e normas municipais. Em geral, a legislação determina que a prefeitura deve notificar o proprietário do imóvel sobre a dívida de IPTU em aberto, concedendo um prazo para pagamento. Caso o proprietário não pague o débito ou não apresente defesa ou recurso, a prefeitura poderá executar a dívida por meio de processo judicial.
Durante o processo de execução da dívida, o valor do IPTU em atraso será corrigido monetariamente e acrescido de juros e multas. A partir daí, a prefeitura pode solicitar a penhora do imóvel e, posteriormente, sua venda em leilão público para quitar a dívida.
Vamos a um exemplo hipotético: um proprietário de imóvel com valor venal de R$500.000,00 em um município em que a alíquota de IPTU é de 1,5% ao ano tem de pagar o valor anual de R$7.500,00. Se o proprietário não contribuir durante três anos, a dívida total acumulada será de R$22.500,00, mais juros e multas, dependendo das regras municipais.
Se mesmo após notificação e prazo para pagamento o proprietário não quitar o débito nem buscar renegociação ou parcelamento, a prefeitura pode iniciar um processo de execução da dívida e solicitar a penhora do imóvel.
O imóvel pode ser levado a leilão público e o proprietário perder a propriedade. Vale ressaltar que esse é apenas um exemplo ilustrativo e que as regras são estabelecidas pela legislação de cada município.
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Como renegociar dívida ativa do IPTU
Renegociar uma dívida ativa de IPTU é possível e pode ser uma alternativa para evitar a perda do imóvel. Para isso, é necessário entrar em contato com a prefeitura responsável pelo município em que o bem está localizado e verificar as possibilidades de renegociação.
Em geral, as prefeituras oferecem programas de parcelamento de débitos em atraso, com descontos em multas e juros, permitindo que o proprietário possa quitar a dívida de forma mais acessível. Além disso, em alguns casos, é possível negociar a redução do valor do débito ou o parcelamento em um número maior de parcelas, de acordo com a situação financeira do proprietário.
Para iniciar a renegociação da dívida, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel e os débitos em atraso, além de preencher formulários e realizar o pagamento de uma entrada, caso seja exigido pelo programa de parcelamento. É importante estar ciente de que, ao aderir ao programa de parcelamento, é preciso manter o pagamento das parcelas em dia para evitar a perda do acordo e o aumento dos juros e multas.
Caso o proprietário tenha dificuldades para renegociar a dívida ou se sinta prejudicado em relação aos valores cobrados, é possível buscar auxílio de um profissional especializado em direito tributário ou de uma instituição de defesa do consumidor, como o Procon.
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Como reorganizar as finanças e renegociar dívidas
Muitas vezes o endividamento acontece em diferentes áreas das finanças pessoais, não apenas na dívida ativa do IPTU e outros tributos municipais. Dívidas de cartão de crédito, comércio e outras contas são bastante comuns.
Para reorganizar a vida financeira é preciso buscar uma renegociação que possa eliminar a inadimplência de vez. Pelo Serasa Limpa Nome, você pode ter até 90% para negociar dívidas. O processo leva só três minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096).
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