Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?
Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Publicado em: 30 de outubro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Penhor, hipoteca e anticrese são termos que aparecem em notícias ou conversas entre amigos, mas muitas vezes são confundidos ou tomados como sinônimos.
Todos os três, por exemplo, têm o mesmo objetivo: são formas de garantir o pagamento de uma dívida em caso de transação financeira ou contrato de empréstimo e financiamento. A diferença, no entanto, está na maneira como se utiliza cada uma dessas garantias.
Este artigo explica a diferença entre penhor, hipoteca e anticrese.
O penhor envolve um bem móvel, como joias, veículos, obras de arte, animais ou maquinário rural e industrial. Esse bem é entregue ao credor como garantia de um empréstimo ou dívida e permanece com ele até que o débito seja completamente quitado.
Assim, enquanto a dívida estiver pendente, a posse do bem fica com o credor. Se o devedor não cumprir suas obrigações, o credor tem o direito de vender o bem penhorado para recuperar o valor devido.
O penhor de joias é muito comum no Brasil. Ele é usado especialmente para garantir empréstimos bancários, fazendo com que os juros do crédito fiquem mais baixos. A Caixa Econômica Federal é a única instituição autorizada a fazer esse penhor em todo o país.
O procedimento, aliás, é muito fácil: a pessoa vai a uma agência que oferece esse serviço e oferece as joias. O banco, então, faz uma avaliação para determinar o valor das peças e, caso o penhor seja aprovado, fica com elas até o fim do contrato. Somente depois disso é que as joias são devolvidas. Caso contrário, elas serão leiloadas e o dinheiro arrecadado será usado para fazer o pagamento.
O penhor também é diferente da penhora, embora os termos sejam muito parecidos. Enquanto o penhor é uma forma de garantir o pagamento de uma dívida, a penhora é o ato judicial que autoriza a apreensão de um bem (seja ele móvel, imóvel ou até dos rendimentos armazenados em uma conta bancária, por exemplo) até que o débito seja quitado.
O penhor, no caso, pode ser feito num acordo ou contrato firmado entre as próprias partes (credor e devedor), mas a penhora é um processo que obrigatoriamente precisa ser determinado pela Justiça.
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A hipoteca, por sua vez, envolve bens imóveis (como casa, apartamento ou terreno, por exemplo) para servir de garantia a um empréstimo ou financiamento. Diferentemente do penhor, o devedor não perde a posse desse imóvel: ele fica ali, utilizando-o normalmente. A questão é que o bem em si é gravado com uma hipoteca, registro feito no Cartório de Registro de Imóveis em que está sua matrícula.
Isso significa que, embora o devedor continue usando o imóvel, quem tem direito sobre ele é o credor. Assim, caso o devedor não cumpra com as obrigações financeiras, o credor pode entrar com uma ação judicial para requerer a venda do bem. Com isso, ele vai a leilão e o dinheiro adquirido será convertido para pagar a dívida.
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A anticrese é a menos comum das três garantias. Assim como a hipoteca, ela também envolve bens imóveis, mas a diferença é que eles são entregues ao credor como garantia de pagamento da dívida.
O devedor, portanto, não segue utilizando o bem. É o credor que passa a ter esse direito, tanto de uso quanto de usufruto, durante todo o período estabelecido no contrato. O mais comum, por exemplo, é o credor alugar o bem a terceiros. Essa, na verdade, é a ideia da anticrese: os rendimentos gerados pelo imóvel podem ser usados para abater a dívida ou pagar juros.
Penhor, hipoteca e anticrese são mecanismos usados para garantir o pagamento das dívidas e obrigações financeiras. A diferença entre eles, no entanto, está nos detalhes.
Um resumo dessas distinções está no quadro abaixo:
Garantia | Tipo de bem | Transferência do bem ao credor |
---|---|---|
penhor | móvel (joias, veículos, obras de arte, animais ou maquinário, por exemplo) | sim |
hipoteca | imóvel (casa, apartamento ou terreno) | não |
anticrese | imóvel (casa, apartamento ou terreno) | sim |
Portanto, independentemente do tipo de garantia utilizado em troca de empréstimo ou financiamento, outro ponto em comum entre penhor, hipoteca e anticrese é que eles só terão seus efeitos cessados depois que a dívida for paga.
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