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Penhora de bens: como funciona e como evitar

Descubra o que é a penhora, quais bens podem ser penhorados e como evitar essa situação.

Atualizado em: 14 de março de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 18 minutos

Texto de: Time Serasa

Moedas empilhadas e modelo de casa na mesa

A penhora de bens é um procedimento judicial que causa apreensão e preocupação em muitas pessoas. O temor de perder o patrimônio como garantia de pagamento de dívidas é uma realidade que pode afetar tanto pessoas físicas quanto empresas.

Neste artigo, trazemos o tema de penhora em detalhes, explicando o que é, como funciona, quais bens podem ser penhorados, quais são impenhoráveis e como evitar o processo.

Assista | Ajuizamento de dívida

O que é a penhora?

A penhora é um processo legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir as obrigações financeiras, o credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido. Portanto, a penhora é uma das formas de assegurar o pagamento da dívida.

Como funciona a penhora?

A penhora ocorre dentro de um processo judicial, iniciado pelo credor que busca recuperar o que lhe é direito. Após o devido trâmite legal, quando não há pagamento espontâneo por parte do devedor, o juiz determina a penhora do bem e um oficial de justiça é responsável por efetivá-la.

De maneira geral, o procedimento da penhora segue as seguintes etapas:

  1. O credor, através de um processo judicial ou extrajudicial, entra com uma ação de execução contra o devedor.

  2. O devedor é formalmente notificado para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar defesa dentro do prazo legal estabelecido.

  3. Caso o devedor não pague ou não apresente defesa válida, o juiz ordena a penhora de bens suficientes para cobrir o valor devido.

  4. Os bens penhorados são avaliados para determinar seu valor de mercado.

O bem pode ser um imóvel, veículo, dinheiro em conta bancária, entre outros. Após a penhora, os bens podem ser transferidos para o credor ou vendidos em leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.

Quais bens podem ser penhorados?

Diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam passíveis de avaliação econômica.

  • De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, destacamos alguns exemplos de bens, seguindo a ordem preferencial:
  •  
  • ●     Dinheiro em espécie ou depositados em conta-corrente, poupanças ou investimentos financeiros.
  • ●     Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação no mercado.
  • ●     Títulos e valores mobiliários com cotação no mercado.
  • ●     Veículos terrestres, como carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor.
  • ●     Bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias.
  • ●     Bens móveis em geral.
  • ●     Navios e aeronaves.
  • ●     Objetos de valor, como jóias, relógios e obras de arte.

 

É importante ressaltar que outras categorias de bens também podem ser objeto de penhora. O critério para a escolha é estabelecido pelo juiz responsável pelo caso, considerando as características do patrimônio do devedor e a viabilidade de sua conversão em dinheiro para quitar a dívida.

Quais bens são considerados impenhoráveis?

Existem bens que, por sua natureza ou finalidade, são considerados impenhoráveis — ou seja, não podem ser tomados como garantia de pagamento de dívidas.

  • Os bens impenhoráveis são protegidos por lei e visam preservar as condições mínimas de subsistência do devedor e sua família. A seguir, listamos alguns exemplos conforme previsto no artigo 833 do CPC:
  •  
  • ●     Bem da família: o imóvel residencial utilizado como moradia pelo devedor e sua família.
  • ●     Móveis e utensílios necessários na moradia: móveis, eletrodomésticos e utensílios indispensáveis para o devedor e sua família.
  • ●     Salário e pensão: salário, vencimentos, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, exceto nos casos de pagamento de pensão alimentícia e pagamento de dívida de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, entre outros.
  • ●     Ferramentas de trabalho: os utensílios utilizados pelo devedor para exercer sua profissão.
  • ●     Livros: os livros em geral e os técnicos, necessários à atividade do profissional.
  • ●     Itens essenciais: vestuário, alimentos e medicamentos necessários à subsistência do devedor e sua família.
  •  
  • A lista de bens impenhoráveis pode variar de acordo com a legislação vigente e a interpretação do juiz responsável pelo caso.

O que fazer para evitar a penhora?

Prevenir-se contra a penhora é uma atitude fundamental para proteger o patrimônio. Para evitar a medida, adote as seguintes ações:

  1. Organize as finanças: mantenha o controle das despesas e receitas. Elabore um orçamento pessoal ou empresarial detalhado para evitar o endividamento excessivo.

  2. Pague as dívidas em dia: cumpra com as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos. Evite atrasos e negocie com seus credores caso enfrente dificuldades.

  3. Busque alternativas de renegociação: caso enfrente dificuldades financeiras, busque alternativas de renegociação com os credores ou através da plataforma Serasa Limpa Nome — que oferece até 90% de desconto e condições especiais de pagamento.

  4. Busque orientação jurídica: em casos de endividamento crítico, o recomendado é buscar ajuda de um advogado especializado em direito financeiro para avaliar a situação, identificar possíveis irregularidades e ter orientação sobre as melhores estratégias de defesa.

Como saber se tenho uma penhora contra mim?

  • Para verificar se há alguma penhora registrada em seu nome, siga os seguintes passos:
  •  
  • ●     Consulte tribunais e fórum da região
  • Verifique presencialmente ou nos sites oficiais dos tribunais se você é listado como parte em um processo judicial.
  •  
  • ●     Solicite uma Certidão de Ônus Reais
  • O documento pode ser solicitado no cartório de registros de imóveis e informa se há penhoras ou outras restrições sobre a propriedade.
  •  
  • ●     Consulte os cartórios de protesto
  • Verifique se existem títulos protestados em seu nome, o que pode indicar dívidas não pagas que podem resultar em penhora.
  •  
  • ●     Consulte os órgãos de proteção ao crédito
  • Consulte o CPF na plataforma da Serasa para verificar se possui pendências financeiras que podem levar à penhora de bens. Clique na aba “Serviços” e na opção “Pendências CPF/CNPJ”.
  • Consulte CPF na Serasa
  •  
  • ●     Consulte o RENAJUD
  • O sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso permite consultas sobre restrições judiciais aplicadas a veículos. O acesso é restrito, mas é possível solicitar informações por meio de um advogado ou diretamente no Detran.
  •  
  • ●     Procure um advogado
  • Um profissional pode auxiliar na consulta a processos judiciais e registros de penhora, além de oferecer orientações sobre como proceder se houver restrição aos bens.

Quais as consequências da transferência de bens para evitar a penhora?

A transferência de bens para evitar a penhora é uma prática que pode trazer graves consequências legais. Se identificada pelo juiz como uma ação fraudulenta, os bens transferidos podem ser recuperados para saldar as dívidas.

Além disso, a transferência de bens com o intuito de evitar a penhora pode configurar crime de fraude contra credores, podendo fazer o devedor responder processos criminais e agravar ainda mais sua situação financeira.

Como se proteger da penhora de bens?

  • É possível adotar medidas alternativas legais e preventivas que protegem o patrimônio. As principais estratégias que podem ser utilizadas são as seguintes:
  •  
  • ●     Contestação da dívida
  • No caso de uma execução fiscal, se o devedor considerar a cobrança indevida ou abusiva, ele pode apresentar defesa administrativa e/ou judicial questionando a validade do débito ou a legalidade da penhora.
  •  
  • ●     Seguro garantia judicial
  • Consiste na contratação de uma apólice de seguro que garante o pagamento da dívida em caso de decisão desfavorável. Esse tipo de seguro é aceito em processos administrativos, cíveis, criminais, trabalhistas e tributários.

Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?

O tempo médio de um processo de penhora pode variar consideravelmente de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, a rapidez do Poder Judiciário, entre outros.

Em alguns casos, a penhora pode ser rápida e efetivada em poucos meses. Em situações mais complexas, o processo pode se estender por vários anos.

É importante ressaltar que a agilidade do processo de penhora também depende da postura das partes envolvidas. Negociações entre credor e devedor, acordos extrajudiciais e outras medidas podem acelerar ou até mesmo evitar a penhora.

O que acontece após a penhora de bens?

Após a penhora de bens, seguem-se etapas específicas para ocorrer a quitação da dívida. De forma resumida, cada etapa é definida das seguintes formas:

Avaliação dos bens penhorados

Os bens penhorados são avaliados pelo oficial de justiça para determinar seu valor de mercado. A depender do bem, o juiz pode nomear um avaliador profissional para avaliá-lo.

Expropriação dos bens

  • Se a dívida não for quitada após a penhora e avaliação, inicia-se a fase de expropriação dos bens, que pode ocorrer de duas formas:
  •  
  • ●     Adjudicação: o credor pode requerer que o bem penhorado seja transferido como forma de pagamento da dívida.
  • ●     Alienação: os bens são vendidos em leilão público.

Satisfação do crédito

O montante arrecadado com a adjudicação ou alienação dos bens é destinado ao pagamento da dívida. Se o valor obtido for superior ao devido, o que sobrar deve ser devolvido ao devedor.

Caso o valor obtido seja inferior ao total da dívida, o credor poderá prosseguir na execução para buscar a satisfação integral.

Posso negociar um bem penhorado?

  • A penhora não implica na perda imediata da propriedade, sendo uma ação que serve como garantia para o credor. Enquanto o bem não for leiloado ou adjudicado, há oportunidades para negociação, como:
  •  
  • ●     Negociar com o credor: após a penhora, é possível entrar em contato com o credor para discutir possibilidades de acordo. Nesse caso, a penhora pode ser mantida como garantia até a quitação total da dívida.
  • ●     Substituição do bem penhorado: o devedor pode solicitar a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias por outro de valor equivalente, desde que não prejudique o credor.

Quais são as consequências de não pagar uma dívida?

  • A inadimplência pode gerar diversas consequências para o devedor, que variam conforme o tipo de débito e as políticas da empresa credora.
  •  
  • ●     Aplicação de juros e multas: esses encargos aumentam o valor original da dívida, tornando-a maior ao longo do tempo.
  • ●     Suspensão de serviços: o não pagamento das contas de água, energia ou internet leva à suspensão do serviço.
  • ●     Inclusão em cadastros de inadimplentes: o registro nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, afeta a reputação financeira do consumidor, podendo impedir contratos de aluguel e obtenção de serviços.
  • ●     Restrição ao crédito: com o nome negativado, o consumidor não consegue ter acesso a financiamentos, empréstimos e boas condições de crédito.
  • ●     Cobrança judicial e extrajudicial: se não houver acordo amigável, o credor poderá recorrer aos meios judiciais.
  • ●     Penhora e bloqueio de contas: os bens e as contas bancárias do devedor podem ser bloqueadas para quitar o débito.

Evite a penhora de bens com Serasa Limpa Nome

A penhora de bens é uma medida legal utilizada para garantir o pagamento de dívidas. No entanto, muitas pessoas buscam alternativas para evitar essa situação, como a negociação de dívidas pelo Serasa Limpa Nome.

A plataforma é uma ferramenta disponibilizada pela Serasa para facilitar a renegociação de débitos de forma mais acessível e conveniente.

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.  

Para negociar online:  

  • ●     Acesse o Serasa Limpa Nome ou o aplicativo e informe seu CPF e senha.  
  • ●     Confira sua dívida na tela e clique em Negociar.   
  • ●     Escolha a melhor opção de pagamento (Pix ou boleto, por exemplo) e o número de parcelas (caso opte pelo parcelamento).   
  • ●     Confirme as condições escolhidas e pronto!   
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