Protesto em cartório: o que é, como funciona e como resolver
Saiba como resolver o protesto em cartório de uma dívida negativada e processos judiciais.
Atualizado em: 17 de julho de 2023
Autora: Veridiana Lopes
Protesto em cartório não é algo que se ouve todo dia por aí, mas pode atrapalhar bastante a vida de uma pessoa. Ela pode encontrar várias restrições na hora de pedir empréstimo para ter um saldo positivo na conta, buscar um financiamento para comprar um carro ou até comprar um celular de forma parcelada.
Neste artigo vamos entender melhor o que significa o protesto em cartório e quais consequências ele pode trazer no dia a dia.
O que é protesto em cartório
O protesto em cartório é o registro oficial de uma dívida no cartório de protesto de títulos. Ele acontece, portanto, quando alguém que não recebeu determinado pagamento no prazo (de uma pessoa ou empresa) vai até um cartório para fazer o registro. Esse ato de fazer o registro da dívida no cartório é que recebe o nome de protesto.
Qualquer tipo de dívida pode ser protestado em cartório, e o título que a representa serve de comprovação do débito. Podem ser protestados, por exemplo:
- ● boletos não pagos;
- ● nota promissória;
- ● cheques devolvidos;
- ● contrato de aluguel;
- ● contrato de prestação de serviços;
- ● contrato de empréstimo;
- ● sentença judicial não cumprida.
Portanto, o protesto serve para tornar oficial a relação de inadimplência. Isso permite ao credor (a pessoa física ou a empresa) comprovar de modo formal que existe o débito a ser pago o mais rápido possível.
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Como acontece o protesto em cartório
Fazer o registro de uma dívida em cartório é relativamente simples. Basta que o credor vá a um cartório de protesto de títulos e comunique a inadimplência. Para isso, ele precisa somente comprovar que a dívida existe e que ela não foi paga dentro do prazo. O credor não terá despesa nenhuma para fazer esse registro: esta será do próprio devedor, que precisará pagá-la posteriormente como condição para livrar seu nome do protesto.
No entanto, é a partir desse procedimento de registro que o devedor já pode começar a ter dificuldades.
Primeiro o cartório emite uma notificação à pessoa que está inadimplente. O protesto em si ainda não existe, mas o devedor é comunicado de que há um processo em andamento e que pode evitar que ele tenha continuidade. Para que isso aconteça, ele terá um prazo de três dias para fazer o pagamento atualizado da dívida e dos encargos do cartório. Se ele não o fizer ou nada acontecer, aí sim o protesto em cartório será automaticamente oficializado.
Diferença entre nome protestado e nome negativado
Ter o nome protestado é diferente de ter o nome negativado. Em ambos os casos, no entanto, a capacidade de obter crédito do inadimplente será afetada.
Quem sofre um protesto pode ficar impossibilitado de, por exemplo:
- ● movimentar a conta corrente;
- ● fazer compra parcelada;
- ● imprimir talões de cheques;
- ● obter empréstimos e financiamentos;
- ● sofrer falência (se for empresa).
Além disso, o protesto em cartório é um importante instrumento para o credor, pois serve de comprovante suficiente para fazer a cobrança judicial da dívida.
O nome negativado, por sua vez, é um complemento do protesto em cartório. Isso porque quando ele acontece, uma das consequências é o envio do nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC Brasil.
Porém, o nome negativado não necessariamente depende do protesto. O credor pode pedir a inclusão da pessoa inadimplente nesses órgãos sem que a dívida esteja registrada em cartório.
As consequências da negativação também são muito parecidas com as do nome protestado. Também há dificuldade de obter empréstimos e financiamentos e de negociar melhores condições de pagamento em determinado estabelecimento, por exemplo.
Outra diferença entre as duas situações é o prazo máximo em que essa situação pode durar. O nome negativado permanece no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos. Depois disso, ele é retirado de lá, independentemente de a dívida ter sido paga ou não. O protesto em cartório não tem prazo: uma pessoa pode ter seu nome protestado por tempo indeterminado.
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O que fazer ao receber uma notificação de protesto
Quando alguém recebe uma notificação do cartório alertando para o iminente protesto, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com ele, especialmente se existirem dúvidas. No cartório é possível conseguir mais informações sobre o protesto em si e sobre a dívida a que ele está relacionado.
Outro passo importante é providenciar o pagamento da dívida e dos encargos cartorários. Isso deve ser feito dentro dos três dias estipulados pelo cartório. Não é possível negociar com o cartório o aumento desse prazo, porque ele está definido em lei.
O que pode ser feito é entrar em contato com o credor e negociar diretamente o pagamento da dívida em outras condições, seja à vista num prazo maior ou até mesmo de forma parcelada. Caso o credor aceite a proposta, o pedido de protesto em cartório será retirado para que o devedor possa cumprir as novas condições acordadas. Se isso novamente não acontecer, nada impede que ele acione o cartório e reinicie todo o processo mais uma vez.
Além disso, a pessoa responsável por cancelar um protesto em cartório é o próprio devedor. É ele quem precisa comprovar que a dívida foi paga (ou renegociada) e quitar os débitos com o cartório. Só isso poderá dar fim ao nome protestado.
Para evitar o acúmulo de dívidas que possam gerar problemas financeiros, evite fazer compras por impulso ou usar o cartão de crédito para além da capacidade de pagamento da fatura. Caso já esteja com o nome negativado, é possível conferir se há ofertas de renegociação no Serasa Limpa Nome.
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