Protesto em cartório caduca? Saiba tudo sobre esse instrumento

Protesto em cartório e negativação são instrumentos distintos. Será que o protesto em cartório caduca com a quitação da dívida?

Mulher verificando uma dívida em aberto para ver se caduca

Publicado em: 31 de janeiro de 2022.

O protesto em cartório é mais um dos instrumentos de recuperação de crédito que o credor pode utilizar para o recebimento do dinheiro. A pessoa devidamente protestada, enquanto não quitar a dívida, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios de todo o Brasil, além de ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Mas será que esse protesto em cartório caduca? Continue a leitura para saber mais sobre o assunto. 

O que é protesto em cartório

Antes de tudo precisamos saber o que é um protesto. Protestar, no dicionário, significa reclamar, declarar a irregularidade de algo. 

O protesto em cartório significa quase a mesma coisa. Para que haja um protesto, é necessário que antes tenha havido uma inadimplência, ou seja, falta de pagamento de um título.  

Pela Lei do Protesto (Lei 9.492/97), ele se define como o “ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. 

Esses conceitos foram trazidos apenas para dizer que o protesto em cartório acontece quando uma pessoa física ou jurídica deixa de fazer o pagamento de uma dívida no prazo estabelecido pelo credor, e este registra a impontualidade em um cartório.  

O cartório, por sua vez, verificando a autenticidade do título, fará a intimação da pessoa inadimplente para que esta faça o pagamento da dívida. Se não houver pagamento no prazo estipulado, o título será protestado e o cartório encaminhará o protesto aos órgãos de proteção ao crédito. 

O protesto caduca?

Protesto e negativação são coisas distintas. O protesto é um ato público e não caduca! A dívida em nome do consumidor continuará protestada, constando nos registros cartorários, até que haja o efetivo pagamento e a respectiva “baixa” do protesto. 

A negativação é um instrumento diferente. Mesmo que a dívida que tenha originado a negativação não tenha sido paga, após o período de 5 anos os órgaos de proteção ao crédito são obrigados a retirar a dívida de seus bancos de dados.  

Existe previsão legal no Código de Defesa do Consumidor quanto ao prazo. Caso depois de 5 anos o nome do consumidor permaneça nos cadastros restritivos por causa dessa dívida, ele pode obter ajuda por meio do Procon do seu estado para a exclusão, ou até mesmo recorrer ao Poder Judiciário.   

Leia também | Dívida de banco caduca? O que acontece após os cinco anos? 


Quais as consequências de um título protestado

O protesto “mancha” o perfil de crédito do consumidor. Muitas empresas, antes de fechar algum negócio ou vender para alguém, realizam essa consulta no cartório e conseguem ter acesso a esse histórico. 

O consumidor que tem um título protestado terá dificuldade de tomar crédito, ou seja, de acessar empréstimos, financiamentos, leasing ou outras operações de crédito. Também pode ter dificuldades com sua conta corrente e ficar impossibilitado de retirar talões de cheques, obter cartão de crédito, fazer crediários em lojas.  

Isso acontece porque, toda vez que um título é protestado, os tabeliões enviam essa informação aos órgãos de proteção ao crédito, de modo que a pessoa ficará protestada e negativada nos bancos de dados dessas instituições. 

O protesto serve também de notificação para o consumidor que tem seu nome inscrito nesses cadastros. 

Outra consequência também diz respeito à presunção de insolvência. A lei estipula que o protesto pode ser instrumento hábil para requerer processo de falência. 

Como cancelar um protesto em cartório

É importante lembrar que a legislação do protesto afirma que a responsabilidade para cancelar um protesto em cartório é do inadimplente.  

Como dito acima, para que haja o cancelamento, é necessário que a dívida já tenha sido paga. Após proceder ao pagamento, o interessado deverá contatar o credor e obter dele a concordância para o cancelamento do protesto (essa concordância poderá também ser fornecida na forma online, desde que assinada digitalmente de acordo com a exigência do cartório). 

Após o pagamento e a anuência do credor, basta comparecer ao cartório (ou acessar o site CENPROT -  Centro Nacional de Protesto), pagar todas as custas cartorárias e solicitar a “baixa”. 

Atenção: mesmo com a dívida já quitada junto ao credor, o protesto somente será cancelado se houver também o pagamento das custas do cartório, que são de responsabilidade de quem estava inadimplente. O credor apenas será chamado a pagar as custas se desistir do protesto antes da intimação do consumidor inadimplente. 

Assista | Dívida protestada: como resolver?

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