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Quando o banco toma o veículo, a dívida continua? 

Uma dúvida frequente dos consumidores que têm financiamento é a respeito da dívida ao ter o veículo tomado. 

Atualizado em: 30 de janeiro de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

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O que é financiamento de veículo?

O financiamento de veículo é uma modalidade de crédito na qual uma instituição financeira concede um empréstimo para a aquisição de um automóvel.

Desta forma, o comprador paga o valor financiado em parcelas mensais, acrescidas de juros e taxas acordadas previamente.

Durante o período de financiamento, o veículo geralmente permanece como propriedade do credor (a instituição financeira), servindo como garantia até a quitação total da dívida. Portanto, o bem pode ser tomado em caso de inadimplência.

Diferenças entre financiamento e empréstimo

Embora sejam formas de obter crédito para adquirir um veículo, o financiamento e o empréstimo possuem características distintas:

EmpréstimoFinanciamento de veículo
ObjetivoO dinheiro pode ser utilizado para qualquer finalidade.O dinheiro é destinado exclusivamente para a compra do veículo, que serve como garantia da operação.
GarantiaNa maioria dos casos, não há exigência de garantia. Algumas modalidades podem requerer. O veículo permanece alienado ao banco até a quitação da dívida.
PrazoPode variar de meses a poucos anos, a depender da modalidade e do valor solicitado.Os prazos podem chegar a vários anos, mas as parcelas mensais são menores.
Taxa de jurosTendem a ser mais elevadas, especialmente nos empréstimos sem garantia.Geralmente apresenta juros mais baixos, já que o veículo serve como garantia.

O que leva à retomada do veículo pelo banco?

A principal condição que resulta na retomada do bem pela instituição financeira é o atraso no pagamento das parcelas do financiamento por mais de 90 dias.

Porém, antes de iniciar a ação judicial de busca e apreensão do veículo, o banco deve informar formalmente o devedor e lhe dar a oportunidade de regularizar a dívida.

Caso a inadimplência persista, a instituição pode ingressar com a ação judicial para obter a posse do veículo seguindo os trâmites legais estabelecidos pelo Decreto-Lei 911/1969.

Quando o banco toma o veículo, a dívida permanece?

A retomada do veículo pelo banco em caso de inadimplência do financiamento não significa automaticamente o fim da dívida. Após a apreensão do bem, ocorrem as seguintes medidas:

  • Leilão: o banco leiloa ou vende o veículo para tentar recuperar o valor investido no financiamento.
  • Cobertura da dívida: se o valor arrecadado no leilão for suficiente para cobrir o valor total da dívida, ocorre a quitação.
  • Dívida restante: no entanto, se o valor do leilão for inferior ao valor da dívida, o devedor continua responsável pelo pagamento da diferença.


Além da dívida restante, o devedor pode ter que arcar com custos adicionais, como taxas de leilão e custos judiciais. Por outro lado, se o valor arrecadado na venda exceder o total da dívida, o restante pode ser devolvido ao devedor.

O que acontece depois que o banco toma o carro?

Após a retomada do veículo financiado, o processo geralmente segue as etapas descritas abaixo:

  1. Armazenamento do veículo: após a apreensão, o veículo é encaminhado para um pátio sob responsabilidade do banco ou de empresas terceirizadas.

  2. Prazos legais para o devedor: o devedor possui o prazo de 5 dias, a partir da data de apreensão, para efetuar o pagamento integral da dívida pendente, incluindo multas, juros e despesas processuais, para recuperar o veículo.

  3. Leilão: se o devedor não regularizar a dívida dentro do prazo, o banco poderá vender o veículo para recuperar parte do crédito concedido.

  4. Quitação ou persistência da dívida: o valor obtido com a venda do veículo é utilizado para abater o saldo devedor. Caso ele seja insuficiente, o devedor permanece responsável pelo saldo restante.

Quando o banco pega o carro, o nome fica sujo?

Sim. A inadimplência e a consequente tomada do veículo podem resultar na negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito, além de impactar negativamente o score de crédito.

A negativação ocorre porque o não pagamento das parcelas do financiamento é registrado nesses órgãos, indicando que o devedor não cumpriu com suas obrigações financeiras.

Portanto, ficar com “nome sujo” é uma consequência da inadimplência e não da apreensão do veículo. Assim, mesmo que o banco tenha recuperado o bem, a dívida pode continuar existindo e o nome continuará negativado até a regularização da situação.

Em quanto tempo caduca a dívida de financiamento de veículo?

De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I), o prazo de prescrição para a cobrança judicial de dívidas de financiamento de veículos é de cinco anos. Após esse período, o credor (instituição financeira) não pode buscar judicialmente o pagamento da dívida.

Porém, a dívida não desaparece automaticamente ao término do prazo, podendo se tornar uma cobrança extrajudicial e continuar negativando o nome do devedor.

Ainda, a prescrição da dívida não impede a busca e apreensão do veículo.

Direitos do consumidor em caso de busca e apreensão do veículo

A busca e apreensão de um veículo por inadimplência é um processo delicado. Mas, mesmo diante dessa situação, o consumidor possui direitos garantidos por lei:

  • Direito à notificação prévia: o credor deve notificar o devedor sobre a inadimplência e dar a oportunidade de regularizar a dívida.
  • Direito de purgar a mora: em até 5 dias após a apreensão do veículo, o devedor tem direito de quitar a dívida pendente para recuperar o bem.
  • Direito à renegociação da dívida: o consumidor pode buscar a renegociação das condições de pagamento para evitar a apreensão do veículo.
  • Direito à defesa no processo judicial: o consumidor pode apresentar defesa, contestando, por exemplo, o valor da dívida ou possíveis cláusulas abusivas do contrato.
  • Direito à informação sobre a venda do bem: caso o veículo seja vendido para saldar a dívida, o consumidor tem direito de ser informado sobre o valor obtido e receber eventual saldo remanescente após a quitação do débito.
  • Direito à prestação de contas: o devedor pode solicitar ao credor a prestação de contas detalhada da dívida, encargos aplicados e demais informações do contrato de financiamento.

Consequências de uma dívida inadimplente

Para evitar a perda do veículo financiado, é fundamental adotar medidas preventivas e proativas que assegurem a continuidade dos pagamentos. Veja algumas dicas:

  • Inclua o pagamento das parcelas do financiamento como uma despesa fixa no orçamento mensal.

  • Faça um planejamento financeiro para ter controle sobre as receitas e despesas pessoais.

  • Se necessário, corte gastos supérfluos para conseguir honrar os pagamentos.

  • Informa a instituição financeira o mais rápido possível sobre qualquer dificuldade financeira que esteja enfrentando.

  • Procure renegociar a dívida com o credor.

  • Durante o período do financiamento, evite contrair novas dívidas que possam comprometer a capacidade de pagamento.

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  • Quitação total: pagamento de todas as parcelas (vencidas e futuras).

  • Atualização de parcelas: regularização das parcelas atrasadas.

  • Pagamento parcial: quitação de parte das parcelas vencidas.

  • Refinanciamento: renegociação de prazos e valores para um novo contrato.

  • Descontos exclusivos oferecidos pelas instituições financeiras participantes, como Banco Itaú, Santander, Aymoré, Banco Pan e Banco BV.

  • Parcelamentos especiais e flexibilidade nas opções de pagamento, adaptados conforme a negociação e às necessidades de cada consumidor.

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