Quem não pode ser MEI? Saiba tudo sobre o assunto
Ser microempreendedor individual é a maneira mais fácil de abrir um negócio. Mas quem não pode ser MEI? Descubra no artigo!
Publicado em: 25 de Abril de 2023
Autora: Serrana Filetti
O Brasil tem atualmente 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos. Segundo dados do Ministério da Economia, o registro representa quase 70% das empresas em atividade no país. Somente em 2021, mais de 3 milhões de pessoas se registraram como MEI. Porém, muita gente tem dúvida sobre quem não pode ser MEI.
Neste post vamos esclarecer essa e outras dúvidas. Siga a leitura!
Quem não pode ser MEI
Advogados;
Médicos;
Nutricionistas;
Contadores;
Consultores;
Psicólogos;
Veterinários;
Engenheiros;
Publicitários;
Jornalistas;
Administradores.
Para saber se a atividade profissional se encaixa no regime de MEI, o governo federal disponibiliza no portal oficial Empresas & Negócios uma tabela com as ocupações permitidas.
Assista | Como abrir um MEI?
Quem não pode se formalizar como MEI
Servidor público federal em atividade;
Servidores estaduais e municipais precisam verificar nas legislações se a atividade de MEI é permitida;
Pensionista inválido;
Titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Quando é possível se tornar MEI, com ressalvas
Segundo o Sebrae, há situações consideradas intermediárias que permitem a formalização do trabalhador, porém com ressalvas:
- • Quem recebe seguro-desemprego e quer se formalizar pode ter o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve procurar o atendimento nos postos da Secretaria do Trabalho do Ministério da Fazenda.
- • Quem trabalha no regime CLT. Porém, ao se tornar MEI, em caso de demissão sem justa causa não receberá o seguro-desemprego.
- • Trabalhador que recebe auxílio-doença. Perde o benefício a partir do mês da formalização.
Confira outros casos de quem pode ser MEI, mas com ressalvas:
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), pode se formalizar como MEI. Portanto, não perderá o benefício de imediato, porém passará pela avaliação do serviço social. Caso o aumento da renda familiar seja identificado, o beneficiário perderá o benefício.
Beneficiário do Bolsa Família
Quem é beneficiário do Bolsa Família não é excluído do programa caso se torne MEI. Isso só acontecerá se for comprovado o aumento na renda familiar acima do limite do benefício. Porém, o cancelamento do Bolsa Família não ocorre de imediato e só será realizado no ano de atualização cadastral.
Ocupações fora da lista de atividades permitidas
Por fim, só pode se formalizar como MEI quem tem ocupação descrita na lista de atividades permitidas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Nesse caso, a recomendação do Sebrae é verificar se a atividade do empreendedor consta na lista do anexo citado neste artigo
Quem não pode ser MEI: o que fazer
Para quem não pode ser MEI, há uma saída. Se a atividade não constar entre as profissões permitidas, a melhor maneira de ter o próprio negócio é abrir uma microempresa (ME). De acordo com o Sebrae, o MEI é microempreendedor individual, e o ME é chamado de microempreendedor.
Além disso, a principal diferença entre os dois é quanto às regras tributárias fiscais ligadas aos registros. O faturamento também é uma diferença importante. Segundo a Lei Complementar 123, o MEI pode ter faturamento anual de até R$81.000, enquanto o ME até R$360.000.
Sobre a tributação, o microempreendedor individual tem carga tributária diferente dos outros. Ele faz parte do Simples Nacional, em que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com uma taxa fixa mensal. O o microempreendedor, por sua vez, pode escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Leia também | Como parcelar MEI atrasado? Saiba como regularizar a situação da sua empresa
Microempresário: o que é preciso fazer
No caso do microempresário, ele precisa:
- • definir o modelo de ME;
- • escolher o regime tributário;
- • determinar a atividade exercida de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- • montar um contrato social;
- • ir ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e solicitar o Número de Identificação do Registro da Empresa (Nire).
Também é importante obter o alvará de funcionamento na Prefeitura, conseguir a inscrição estadual e aguardar o CNPJ após a entrada na Junta Comercial.
Leia também | Veja como consultar dívida MEI e como fazer para negociar pagamento
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3. Pague o boleto
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