Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?
Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 12 de junho de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Todo negócio requer garantias. Do lado de quem faz a oferta, existe a necessidade de garantir o pagamento. Para quem contrata, a contrapartida é receber o que foi contratado. O devedor solidário entra em cena quando o contratante precisa parcelar o pagamento e, para isso, comprovar renda e apresentar garantias suficientes para fechar o negócio.
Entenda como funciona o compromisso do devedor solidário e qual a diferença entre ele e o fiador.
O devedor solidário é uma figura jurídica que compartilha a responsabilidade pelo cumprimento de um contrato, normalmente de crédito.
A participação de um devedor solidário pode ser requisitada em situações como contratos bancários, empréstimos, financiamentos e qualquer outro tipo de negócio.
Muitas vezes, o banco ou instituição financeira já estabelece a figura do devedor solidário como parte do contrato, principalmente quando o contrato é de valor elevado. O solidário entra como garantidor da renda mínima necessária.
Nesses casos, tanto o devedor principal quanto o solidário assinam o contrato, compartilhando o compromisso com o pagamento. Caso o valor não seja pago, tanto o principal como o solidário podem ser cobrados.
É importante lembrar que essa modalidade precisa estar expressa no contrato e ter o consentimento das partes envolvidas. É preciso que haja uma terceira figura envolvida no compromisso para que se configure o devedor solidário.
Leia também | Como sair das dívidas
O conceito de responsabilidade solidária alcança também as empresas, mas de uma forma um pouco diferente. A empresa que produz e a empresa que vende um produto podem ter responsabilidade solidária, por exemplo.
Isso significa que, se houver um problema com uma televisão adquirida em uma loja, a empresa que vendeu, em tese, é solidária ao fabricante, ou seja, responsável por entregar ao cliente um produto adequado.
É muito comum a confusão entre os dois termos. A figura do garantidor de crédito pode tomar a forma de fiador ou de devedor solidário. A diferença está na responsabilidade pelo pagamento.
No caso do fiador, a responsabilidade pelo pagamento é do devedor principal, aquele que assina o contrato como beneficiário. No solidário, a dívida é uma corresponsabilidade. O fiador responde somente no caso de inadimplência, quando se esgotam as tentativas de cobrança do devedor principal. A figura do fiador é bastante comum em contratos de aluguel.
No caso de um financiamento estudantil, por exemplo, há o estudante como responsável principal. Anexado ao contrato está outro documento com o comprovante do fiador. São dois contratos separados. No caso do solidário, há um único contrato assinado pelas partes e o devedor solidário precisa apresentar os mesmos documentos que o principal.
Leia também | Qual o papel do avalista nas operações de crédito
Existe mais de um devedor com responsabilidades iguais. Nesses contratos, não há ordem para a cobrança. A empresa detentora da dívida pode cobrar de todos ou de apenas um.
Subsidiar significa ajudar, auxiliar. Esse é o caso do contrato com fiador: a empresa detentora da dívida deve cobrar primeiro do devedor principal. O fiador só será acionado se não houver sucesso na cobrança inicial.
A modalidade de devedor solidário é uma garantia válida para a empresa credora, que terá possibilidade de cobrar a dívida de mais de um devedor. Nesse caso, a vantagem principal será sempre da empresa que cede o crédito e recebe uma garantia extra de que o compromisso será cumprido. Ao reduzir o risco de inadimplência, esse tipo de contrato também é positivo para a economia de forma geral.
Para o devedor principal, a vantagem de ter um devedor solidário é poder somar as rendas nos documentos, o que permite um contrato de valor mais elevado. Entretanto, o solidário é a figura mais sensível nessa relação. Os riscos dele são os mesmos do devedor principal.
O devedor solidário, portanto, entra como figura de garantidor, na base da confiança e corresponsabilidade. Antes de assinar um contrato como solidário, é importante estar consciente dos riscos de arcar com os pagamentos se o devedor principal não tiver condições.
No caso de falecimento do garantidor, a dívida, mesmo solidária, é repassada aos herdeiros na proporção dos bens herdados. Por exemplo: se houver três filhos herdeiros e uma dívida de R$3.000, cada um deve retirar da herança o montante de R$1.000 para a quitação. As dívidas acompanham o limite do montante da herança. Se as pessoas falecidas não deixam bens, apenas dívidas, a quitação é automática.
A contratação de crédito é uma decisão que requer responsabilidade e planejamento – é preciso ter certeza de que será possível pagar as parcelas futuras.
No Serasa Crédito você simula e compara ofertas de cartão de crédito, conta digital, empréstimo pessoal e empréstimo com antecipação do FGTS de acordo com seu perfil financeiro. É tudo online e gratuito, nos canais oficiais da Serasa. Se houver ofertas para seu CPF, a contratação* leva poucos minutos.
*A análise de crédito é feita por parceiros; sem garantia de aprovação. Pesquise quantas vezes quiser, grátis e sem afetar o Serasa Score.
Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Data de publicação 22 de novembro de 20248 minutos de leitura
Data de publicação 22 de novembro de 20248 minutos de leitura