O que acontece se não pagar o financiamento da moto?
O que acontece se não pagar o financiamento da moto?Data de publicação 27 de março de 202512 minutos de leitura
Atualizado em: 1 de abril de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
Você sabe o que fazer ao receber uma cobrança indevida? Esse tipo de situação ocorre quando a compra não foi feita, o serviço não foi prestado, o valor cobrado já foi pago ou por outros motivos.
Para quem mantém o controle das contas e tem um orçamento organizado, identificar a cobrança indevida é fácil e rápido. Porém, em algumas situações ela pode passar despercebida.
Este artigo mostra o que fazer ao receber uma cobrança indevida.
Uma cobrança indevida ocorre quando uma empresa ou instituição exige o pagamento de um valor que não é devido pelo consumidor.
Isso pode ocorrer por diversos motivos, como erros administrativos, falhas em sistemas ou até mesmo práticas abusivas. Eis algumas situações comuns de cobrança indevida:
Cobrança por serviço não contratado: quando o consumidor recebe uma fatura referente a um serviço que nunca solicitou.
Cobrança em duplicidade: o valor de um mesmo serviço ou produto é cobrado duas vezes.
Cobrança após cancelamento: quando o consumidor já cancelou um serviço, mas continua recebendo faturas.
Cobrança de taxas ou encargos abusivos: inclusão de valores indevidos na fatura, como multas excessivas ou juros não previstos no contrato.
Cobrança de valores já pagos: quando a empresa não registra um pagamento já efetuado e continua cobrando o cliente.
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Para saber o que fazer ao receber uma cobrança indevida, o primeiro passo é identificar a cobrança para conferir se ela é realmente indevida.
O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) trata da “repetição de indébito”, que é o direito que o consumidor tem de ser ressarcido em dobro pelo valor pago indevidamente:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente”.
Vamos a um exemplo: o consumidor tem um contrato com a empresa de telefonia X e paga mensalmente a quantia de R$ 100. Em determinado mês, ele resolve alterar o plano contratado, passando para um mais barato, de R$ 60. Porém, ao receber a fatura seguinte, o valor cobrado continua a ser de R$ 100.
Para evitar o corte do serviço ou a negativação de seu nome, o consumidor resolve pagar a fatura de R$ 100 e deixa para tentar solucionar a questão posteriormente. Como ele pagou R$ 40 indevidamente (visto que deveria ter pago somente o valor do novo plano – R$ 60), ele poderá ter ressarcido em dobro o valor de R$ 40, totalizando R$ 80.
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Se você recebeu uma cobrança indevida, seus direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira quais são:
● Se a cobrança já foi paga, você tem direito à devolução do valor.
● O CDC determina que o valor deve ser devolvido em dobro com correção monetária e juros, caso fique comprovado que a cobrança foi indevida e não houve erro justificável da empresa (artigo 42 do CDC).
● Você pode contestar a cobrança diretamente com a empresa ou instituição financeira.
● A empresa tem a obrigação de fornecer explicações e corrigir o erro sem custos para o consumidor.
● Caso a cobrança seja indevida e você não pague, a empresa não pode incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
● Se isso acontecer, você pode exigir a retirada imediata e até mesmo indenização por danos morais.
● Se a cobrança indevida causar prejuízos, como negativação indevida ou constrangimento, você pode entrar com uma ação judicial e pedir indenização por danos morais.
A primeira atitude é entrar em contato com a empresa e explicar a situação. A pessoa prejudicada deve anotar todos os números de protocolo dos canais de atendimento.
Em caso de golpe financeiro, é necessário também formalizar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode procurar o órgão do Procon do seu município e ingressar com uma reclamação. Pode ainda tentar resolver o caso judicialmente.
Em resumo, saiba o que fazer ao receber uma cobrança indevida:
Entre em contato com a empresa e solicite o cancelamento da cobrança.
Reúna provas (faturas, comprovantes, protocolos de atendimento, prints).
Registre uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br se a empresa não resolver. Em caso de tentativa de golpe, registre um boletim de ocorrência.
Entre com uma ação judicial caso a empresa não resolva a situação. Se a cobrança for de valores de até 20 salários mínimos, entre no Juizado Especial Cível, que não exige a contratação de advogados.
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Para evitar golpes financeiros relacionados a cobranças indevidas, siga estas dicas essenciais:
● Se receber um boleto ou notificação de dívida que não reconhece, verifique a autenticidade antes de pagar.
● Consulte seu histórico financeiro e verifique se realmente existe alguma pendência.
● Confirme o CNPJ da empresa emissora e se os dados bancários correspondem ao credor real.
● Observe se há erros de digitação, valores alterados ou fontes diferentes no documento.
● Se for um boleto de banco, use o site oficial do banco para conferir a autenticidade.
● Golpistas podem se passar por bancos, operadoras ou serviços públicos para exigir pagamentos.
● Não forneça dados pessoais por telefone ou WhatsApp sem ter certeza da origem do contato.
● Se receber um SMS ou e-mail cobrando uma dívida, vá até o site oficial da empresa para conferir.
● Verifique o endereço do remetente e evite abrir anexos de e-mails desconhecidos.
● Bancos e empresas não costumam enviar boletos sem solicitação.
● Consulte regularmente seu extrato bancário e faturas de cartão de crédito.
● Use serviços como Serasa e SPC para monitorar seu CPF e evitar fraudes.
● Se costuma pagar contas como energia, internet e financiamento, cadastre pagamentos automáticos diretamente no site do banco para evitar erros.
● Bloqueie o pagamento imediatamente, se possível.
● Registre um boletim de ocorrência e entre em contato com a empresa envolvida.
● Se o seu nome for negativado injustamente, peça a remoção do débito e, se necessário, acione a Justiça.
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