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Saiba tudo sobre Imposto de Renda em criptomoedas

Confira um passo a passo para declarar criptomoedas e ativos digitais no Imposto de Renda.

Publicado em: 28 de abril de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

homem segurando uma criptomoeda

Quem investe ou possui valores em moedas virtuais, as chamadas criptos, precisa saber como fazer a tributação e a declaração desses bens. Confira neste guia tudo sobre o Imposto de Renda em criptomoedas e tire as principais dúvidas sobre a tributação de ganhos com esses ativos digitais, além de saber como declarar os valores. 

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O que são criptomoedas e como elas são tratadas no Imposto de Renda?

As criptomoedas são um tipo de criptoativo, ativos virtuais utilizados como “moedas virtuais”. A principal característica das criptomoedas é o fato de elas serem descentralizadas, ou seja, não são emitidas nem garantidas por bancos centrais como o Banco Central (BC).

Elas são criadas em rede, a partir de sistemas avançados de criptografia que protegem as transações, informações e os dados de quem transaciona. Porém, por não serem garantidas por um banco central, as criptomoedas não têm as características de uma moeda de troca, reserva de valor, mas sim de ativo.

Apesar de estarem se tornando cada vez mais populares, as criptomoedas e os demais ativos virtuais requerem cuidados e cautela para não cair em fraudes como o golpe da pirâmide. Pesquise e procure profissionais na área se quiser iniciar o investimento em criptos.

  • Dois dos exemplos mais populares de criptomoedas são:

  • ●      Bitcoin: mais famoso entre as criptos, o bitcoin é uma moeda com limite de emissão de 21 milhões de unidades. Foi a primeira criptomoeda a circular. Apesar de ter sofrido com a volatilidade de 2017 e 2019, segue tendência de recuperação.
  • ●      Ethereum: essa é uma criptomoeda do tipo plataforma smart contract, software descentralizado movido pela tecnologia blockchain. Essa moeda chama a atenção, em especial, pelos contratos inteligentes, um programa executado na cadeia de blocos da moeda, controlado automaticamente.

Como as criptomoedas são tratadas no Imposto de Renda

De acordo com o Banco Central, as criptomoedas (ou criptoativos) não são consideradas dinheiro oficial pelas leis que temos hoje. Porém, devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos do Imposto de Renda.

Para quem teve ganhos com os ativos digitais, seja investindo em criptomoedas ou na compra e venda, é preciso fazer declarações mensais desses lucros.

Quais criptomoedas precisam ser declaradas?

Todos os tipos de criptomoedas precisam ser declarados. Isso inclui as mais populares, como Bitcoin, ou outros tipos dessas moedas virtuais e até outros ativos – tanto a movimentação, que também é tributada através do imposto sobre a renda, quanto a posse dos ativos.

  • Segundo o Governo Federal, a declaração dos ativos digitais (incluindo as moedas) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que realizarem qualquer uma das seguintes operações:

  • ●      compra e venda;
  • ●      permuta;
  • ●      doação;
  • ●      transferência de criptoativo para a exchange;
  • ●      retirada de criptoativos da exchange;
  • ●      cessão temporária (aluguel);
  • ●      quitação de débito;
  • ●      emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 e incluir as criptomoedas, o contribuinte deve primeiro verificar se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo foi igual ou superior a R$ 5.000. Se, no momento da compra, o ativo valia este montante ou mais, deve ser incluído na declaração obrigatoriamente.

A partir daí, é preciso buscar a informação sobre o código do ativo e, então, preenchê-lo na Ficha Bens e Direitos do Imposto de Renda.

Passo a passo para declarar criptomoedas:

Confira as etapas para incluir as criptomoedas no Imposto de Renda 2025:

  1. Procurar pela Ficha Bens e Direitos no programa da Receita Federal para declaração do IR 2025;

  2. Selecionar o Grupo 08 – Criptoativos;

  3. Nele, é preciso considerar os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99) e identificar qual é o criptoativo em questão e sua descrição (confira a tabela, abaixo);

  4. Informar o valor de aquisição dos criptoativos (no momento da compra);

  5. Incluir no campo “Discriminação” detalhes como o tipo e a quantidade do ativo;

  6. Seguir as orientações para terminar de preencher a declaração.

Os códigos podem constar na documentação que a exchange entregou no momento da compra, ou o investidor pode pedir esse dado à empresa. Entenda, na tabela abaixo, os códigos e a descrição de cada tipo de ativo.

Tabela com códigos do Grupo 08 – Criptoativos

Código do bem Descrição Conteúdo do campo “Discriminação”
01 Criptomoeda Bitcoin - BTC Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).
02 Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração. Por exemplo, Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.
03 Stablecoins Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). Exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.
10 NFTs (Non-Fungible Tokens) Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.
99Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10.Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, entre outros.

Como funciona e qual é a tributação sobre ganhos com criptomoedas?

A tributação sobre criptomoedas é feita sobre os ganhos obtidos quando forem superiores a R$ 35.000 por mês. O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que tem o código de receita 4600. Essa contribuição precisa ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Portanto, há uma isenção das alienações de até R$ 35.000 mensais. Ela diz respeito à soma de todos os criptoativos que a pessoa tiver no Brasil ou no exterior, seja de qual tipo for. Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito a tributação.

Quem declara os ganhos sobre criptomoedas?

Quem informa a Receita sobre essas informações são as exchanges domiciliadas no Brasil e devem ser revisadas pelo contribuinte. As exchanges são plataformas que oferecem serviços de compra, venda e troca de criptomoedas. Quando a movimentação for em exchange no exterior ou quando não for realizada em exchange, o próprio contribuinte deve declarar as transações que ultrapassarem R$ 30.000 em um mês.

Tabela da tributação por ganhos em criptomoedas

Seguindo a tributação por ganhos de capital, os tributos sobre as criptos serão:

Ganhos Tributo
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,50%

Como declarar as operações com criptoativos?

  1. Acesse o sistema do Portal e-CAC da Receita Federal;

  2. Preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal;

  3. Depois disso, é possível acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

O que acontece se eu não declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Os contribuintes que não declararem ativos como as criptomoedas podem sofrer sanções da Receita Federal. Entre elas estão o pagamento de multas e juros e medidas legais, caso a Receita Federal identifique algum indício de crime, por exemplo.

Quem realizar operações com qualquer criptoativo ou moeda virtual, segundo a Receita Federal, também é obrigado por lei a entregar a declaração. Quem não declarar ou enviar após o prazo, será cobrado pela Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Quando entregar a declaração em atraso, se for multado, o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Em 2024, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu também que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio podem chegar a até 100% da dívida tributária, e o valor pode chegar a 150% da dívida em caso de reincidência.

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