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Salário-família é até que idade?

Entenda quem tem direito ao benefício que garante uma ajuda extra aos trabalhadores com filhos de até 14 anos.

Publicado em: 22 de agosto de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Uma família de três mestiços felizes relaxando no salão e sendo brincalhões juntos. Amar família negra se unindo com seu filho enquanto brincava de diversão no sofá de casa

Salário-família: é até que idade e quem pode receber? Esse é um benefício para trabalhadores que têm filhos e dependentes de até 14 anos, e que se enquadram nos requisitos estipulados pelo Governo Federal.

É importante não confundir com o Bolsa Família, apesar da semelhança do nome. São benefícios sociais diferentes, mas que podem ser acumulados por famílias que cumpram as regras de ambos os programas. 

Entenda quem tem direito ao salário-família e como solicitá-lo.

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício garantido pela lei brasileira desde 1963, sem período de carência. Ele determina que trabalhadores, inclusive os domésticos, recebam um auxílio financeiro com base no número de filhos ou dependentes equiparados, como enteados. Em 2024, a cota para cada filho é de R$62,04.

O trabalhador precisa ter carteira assinada e receber no máximo R$1.819,26 de salário por mês. Esse valor é reajustado a cada ano pelo governo. Quem paga o auxílio é o empregador, e esse valor é compensado posteriormente das contribuições que a empresa faz ao INSS. 

Salário-família é até que idade?

O salário-família só pode ser recebido até o filho, enteado ou menor tutelado completar 14 anos. No caso de dependentes com deficiências graves, o benefício é garantido sem limite de idade.

Aposentados também têm direito ao salário-família, se tiverem filhos que se enquadrem nos critérios. Para receber, é necessário ter mais de 65 anos de idade para os homens e 60 para as mulheres.

Quem tem direito ao benefício?

  • Estes são os principais requisitos para receber o salário-família:

  • ●     Ter filhos ou dependentes até 14 anos. Se o dependente tiver deficiência grave, não há limite de idade.
  • ●     Receber remuneração mensal máxima de R$1.819,26 (valor para 2024).
  • ●     Trabalhar com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou ser trabalhador avulso.
  • ●     Trabalhadores que recebem auxílio da Previdência Social, como aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária, também têm direito.

Como solicitar o salário-família

O salário-família não é um auxílio automático, ele precisa ser solicitado pelo trabalhador. A forma de requerer o benefício vai depender da situação do contribuinte: se trabalha em uma empresa, se recebe auxílio do INSS ou se é trabalhador avulso.

Confira como solicitar em cada caso:

Trabalhador com carteira assinada

Quem trabalha com carteira assinada deve solicitar o benefício diretamente com o empregador ou no setor de recursos humanos da empresa.

Trabalhador avulso

Os trabalhadores avulsos são aqueles sem vínculo de emprego, mas que exercem atividades mediante o intermédio de sindicatos, como ocorre com alguns profissionais que trabalham em portos. Nesses casos, o salário-família deve ser solicitado diretamente no sindicato.

Beneficiário do INSS

  • Nesse caso o pedido é feito online, diretamente no Meu INSS ou pelo telefone 135. Vale para quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade rural e para demais aposentados (a partir de 65 e 60 anos). Confira o passo a passo da solicitação:

  • ●     Acesse o site Meu INSS ou baixe o app (Android e iOS).
  • ●     Clique no botão Novo Pedido.
  • ●     Digite “cadastrar ou atualizar dependentes”.
  • ●     Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  • ●     Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação necessária para solicitar o salário-família

  • A solicitação requer alguns documentos e comprovações:

  • ●     Número do CPF.
  • ●     Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro.
  • ●     Certidão de nascimento do filho ou dependente, para o primeiro cadastro.
  • ●     Caso a criança tenha até seis anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente.
  • ●     Caso a criança tenha sete anos ou mais, comprovante de frequência escolar.
  • ●     Se o dependente for maior de 14 anos, precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.

Perguntas frequentes sobre o salário-família

MEI tem direito a salário-família?

Não. O salário-família é um direito dos trabalhadores avulsos ou com carteira assinada. Quem é microempreendedor individual (MEI), segurado especial ou contribuinte facultativo ou individual não tem direito a receber.

Ambos os genitores podem receber o salário-família?

Sim. Se os dois genitores trabalharem e entrarem nos requisitos do benefício, ambos podem receber.

Hora extra pode impedir de receber o salário-família?

Sim. Se em algum mês o trabalhador ganhar mais do que o limite de R$1.819,26 – por receber horas extras ou adicional noturno, por exemplo –, o benefício não será recebido naquele mês.

O salário-família precisa ser renovado?

Sim, a solicitação do benefício deve ser renovada anualmente, apresentando a carteira de vacinação das crianças menores e o comprovante de frequência escolar.

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