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Auxílio maternidade: como solicitar

Saiba quem tem direito ao salário-maternidade, quando ele deve ser solicitado e quais as vantagens.

Atualizado em: 27 de fevereiro de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Com as finanças -

O auxílio maternidade é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a mulheres que deram à luz, tiveram um aborto não criminoso, adotaram ou receberam a guarda judicial de uma criança. Este benefício visa garantir um período de afastamento remunerado, permitindo que a mãe possa se recuperar e cuidar do recém-nascido ou da criança sem ter um impacto negativo na renda familiar.

Entenda quando ele pode ser solicitado ao governo, quantas parcelas são pagas e como calcular o valor a ser recebido.

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é uma forma de compensação financeira que ajuda a mãe a se ausentar de seu trabalho para cuidar do filho recém-nascido ou adotado. A principal função desse benefício é assegurar a continuidade da renda da mulher durante o período em que ela precisa de tempo para se dedicar ao cuidado do bebê ou da criança.

Ele pode ser solicitado por trabalhadoras formais (empregadas com carteira assinada), mulheres que atuam como MEI (Microempreendedora Individual), trabalhadoras rurais e até mesmo por donas de casa que fazem contribuições ao INSS.

Qual a diferença entre salário-maternidade e auxílio maternidade?

Nenhuma, são apenas diferentes expressões para o mesmo processo. Oficialmente, o benefício é chamado de salário-maternidade, mas popularmente também é conhecido como auxílio maternidade.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

  • O auxílio maternidade está disponível para as mulheres que se encaixam nas seguintes situações:

  • ●     Trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT): têm direito ao benefício e podem solicitar diretamente ao RH.
  • ●     Microempreendedoras Individuais (MEI): mulheres que contribuem para o INSS como MEI também têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de carência.
  • ●     Donas de casa e estudantes inscritas no INSS: elas também têm direito ao fazer a contribuição facultativa.
  • ●     Empregadas domésticas: desde que trabalhem com carteira assinada.
  • ●     Desempregadas: o auxílio maternidade para desempregada é possível se a mulher ainda estiver na qualidade de segurada.
  • ●     Trabalhadoras rurais: elas são consideradas seguradas especiais, não precisam ter contribuído ao INSS, mas têm que comprovar pelo menos 10 meses de trabalho rural.

Quem pode solicitar o benefício

É importante destacar que, para ter direito ao auxílio maternidade, a mulher que se encaixa nas situações citadas acima precisa ter contribuído ao INSS (exceto as trabalhadoras rurais), e o tempo de contribuição mínimo depende da categoria da trabalhadora.

Excepcionalmente, homens também podem ter direito ao salário-maternidade. Isso ocorre com pais adotantes, quando um casal homoafetivo tem um filho ou no caso de falecimento da mãe.

Auxílio maternidade: como dar entrada

Às vezes não é preciso dar entrada no processo de pedido do salário-maternidade: em alguns casos, o INSS libera o auxílio automaticamente depois do registro do nascimento em cartório. Mulheres que trabalham em empresas, sob o regime CLT, devem solicitar o benefício no RH da empresa.

Nos demais casos, a solicitação pode ser feita diretamente ao INSS, de forma online.

Como solicitar o auxílio maternidade?

Quem não teve o auxílio liberado automaticamente ou necessita começar a recebê-lo antes do parto pode fazer a solicitação no site do INSS:

  1. Acesse o Portal Meu INSS: a solicitação pode ser feita diretamente pelo site do Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS).

  2. Entre com a conta gov.br: caso ainda não tenha um cadastro, é preciso criá-lo.

  3. Clique em Novo Pedido: na sequência, digite salário-maternidade urbano ou rural.

  4. Complete o pedido: preencha os dados solicitados e anexe os documentos, como a certidão de nascimento da criança.

  5. Aguarde a aprovação: após a análise do pedido, o benefício será liberado caso todos os requisitos sejam atendidos. A análise dura em média 45 dias corridos.

Quantas parcelas do auxílio maternidade são pagas?

De forma geral, o auxílio maternidade é pago por 120 dias, normalmente em quatro parcelas – mas isso pode depender da categoria de trabalhadora e das condições de cada caso.

Quanto tempo dura o auxílio maternidade?

Apesar de a duração padrão do benefício ser de 120 dias, funcionárias que trabalham para empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que aumentam em 60 dias o tempo de licença, recebem o salário por 180 dias no total. Para mulheres que abortaram de forma não criminosa, a duração do benefício é de 14 dias.

  • Conheça as diferentes condições:

  • ●     Parto: 120 dias.
  • ●     Natimorto: 120 dias.
  • ●     Adoção: 120 dias.
  • ●     Aborto não criminoso: 14 dias.
  • ●     Licença estendida: 180 dias (para funcionárias de empresas participantes do programa Empresa Cidadã).

Como calcular o valor do auxílio maternidade?

O cálculo do valor do auxílio maternidade depende do tipo de contribuição da mãe ao INSS. Para trabalhadoras formais, o valor do benefício será equivalente à média dos últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS. Para as MEIs e as seguradas especiais, o auxílio é de um salário-mínimo mensal.

Para saber o valor exato, é possível acessar o portal Meu INSS ou consultar diretamente um contador especializado.

Auxílio maternidade 2025: valores atualizados

O valor do benefício mensal nunca será inferior a um salário-mínimo. Ou seja, R$1.518 de acordo com o reajuste de 2025. Assim como há um valor mínimo, o auxílio também tem um teto no INSS: nunca será maior do que R$8.157,41 (valor de 2025).

Como funciona o auxílio para mães adotantes?

Mães (e às vezes pais) adotantes também têm direito a auxílio maternidade. O benefício é garantido para casais homoafetivos e heteroafetivos nos casos de adoção de criança com 12 anos de idade incompletos.

  • Nos casos de adoção, há algumas regras especiais:

  • ●     O salário-maternidade é concedido a apenas um dos adotantes.
  • ●     Se mais de uma criança for adotada no mesmo processo, será concedido apenas um benefício de salário-maternidade.
  • ●     A duração do benefício é de 120 dias.
  • ●     O auxílio também é concedido nos casos de obtenção de guarda judicial com fins de adoção.

Vantagens do auxílio maternidade

  • O auxílio maternidade oferece diversas vantagens, entre as principais:

  • ●     Segurança financeira: garantia de renda durante o período de afastamento, permitindo que a mãe cuide do filho sem sofrer perda de receita.
  • ●     Apoio ao período pós-parto: auxilia a mulher no processo de recuperação e adaptação ao novo papel de mãe, sem a preocupação imediata com as finanças.
  • ●     Valorização da mulher no mercado de trabalho: o benefício assegura que as mães possam retornar ao mercado de trabalho após o período de afastamento.

Cuidados ao solicitar o auxílio maternidade

  • Embora o processo de solicitação do auxílio maternidade seja simples, alguns cuidados devem ser observados:

  • ●     Prazo de solicitação: o pedido pode ser feito em até cinco anos.
  • ●     Documentação correta: é importante garantir que todos os documentos exigidos sejam entregues corretamente, como a certidão de nascimento do filho ou a documentação de adoção.
  • ●     Acompanhamento: após solicitar o benefício, é fundamental acompanhar o status do pedido para evitar possíveis problemas no processo.

O auxílio maternidade pode ser acumulado com outros benefícios?

Depende do benefício. Não é possível receber o salário-maternidade ao mesmo tempo que um benefício por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Entretanto, ele pode ser acumulado com a pensão por morte, por exemplo.

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