Parcelamento de dívida ativa: passo a passo ...
Parcelamento de dívida ativa: passo a passoData de publicação 22 de abril de 20257 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de fevereiro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
O auxílio maternidade é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a mulheres que deram à luz, tiveram um aborto não criminoso, adotaram ou receberam a guarda judicial de uma criança. Este benefício visa garantir um período de afastamento remunerado, permitindo que a mãe possa se recuperar e cuidar do recém-nascido ou da criança sem ter um impacto negativo na renda familiar.
Entenda quando ele pode ser solicitado ao governo, quantas parcelas são pagas e como calcular o valor a ser recebido.
O auxílio maternidade é uma forma de compensação financeira que ajuda a mãe a se ausentar de seu trabalho para cuidar do filho recém-nascido ou adotado. A principal função desse benefício é assegurar a continuidade da renda da mulher durante o período em que ela precisa de tempo para se dedicar ao cuidado do bebê ou da criança.
Ele pode ser solicitado por trabalhadoras formais (empregadas com carteira assinada), mulheres que atuam como MEI (Microempreendedora Individual), trabalhadoras rurais e até mesmo por donas de casa que fazem contribuições ao INSS.
Nenhuma, são apenas diferentes expressões para o mesmo processo. Oficialmente, o benefício é chamado de salário-maternidade, mas popularmente também é conhecido como auxílio maternidade.
É importante destacar que, para ter direito ao auxílio maternidade, a mulher que se encaixa nas situações citadas acima precisa ter contribuído ao INSS (exceto as trabalhadoras rurais), e o tempo de contribuição mínimo depende da categoria da trabalhadora.
Excepcionalmente, homens também podem ter direito ao salário-maternidade. Isso ocorre com pais adotantes, quando um casal homoafetivo tem um filho ou no caso de falecimento da mãe.
Às vezes não é preciso dar entrada no processo de pedido do salário-maternidade: em alguns casos, o INSS libera o auxílio automaticamente depois do registro do nascimento em cartório. Mulheres que trabalham em empresas, sob o regime CLT, devem solicitar o benefício no RH da empresa.
Nos demais casos, a solicitação pode ser feita diretamente ao INSS, de forma online.
Quem não teve o auxílio liberado automaticamente ou necessita começar a recebê-lo antes do parto pode fazer a solicitação no site do INSS:
Entre com a conta gov.br: caso ainda não tenha um cadastro, é preciso criá-lo.
Clique em Novo Pedido: na sequência, digite salário-maternidade urbano ou rural.
Complete o pedido: preencha os dados solicitados e anexe os documentos, como a certidão de nascimento da criança.
Aguarde a aprovação: após a análise do pedido, o benefício será liberado caso todos os requisitos sejam atendidos. A análise dura em média 45 dias corridos.
De forma geral, o auxílio maternidade é pago por 120 dias, normalmente em quatro parcelas – mas isso pode depender da categoria de trabalhadora e das condições de cada caso.
Apesar de a duração padrão do benefício ser de 120 dias, funcionárias que trabalham para empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que aumentam em 60 dias o tempo de licença, recebem o salário por 180 dias no total. Para mulheres que abortaram de forma não criminosa, a duração do benefício é de 14 dias.
O cálculo do valor do auxílio maternidade depende do tipo de contribuição da mãe ao INSS. Para trabalhadoras formais, o valor do benefício será equivalente à média dos últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS. Para as MEIs e as seguradas especiais, o auxílio é de um salário-mínimo mensal.
Para saber o valor exato, é possível acessar o portal Meu INSS ou consultar diretamente um contador especializado.
O valor do benefício mensal nunca será inferior a um salário-mínimo. Ou seja, R$1.518 de acordo com o reajuste de 2025. Assim como há um valor mínimo, o auxílio também tem um teto no INSS: nunca será maior do que R$8.157,41 (valor de 2025).
Mães (e às vezes pais) adotantes também têm direito a auxílio maternidade. O benefício é garantido para casais homoafetivos e heteroafetivos nos casos de adoção de criança com 12 anos de idade incompletos.
Depende do benefício. Não é possível receber o salário-maternidade ao mesmo tempo que um benefício por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Entretanto, ele pode ser acumulado com a pensão por morte, por exemplo.
O Serasa Ensina é o canal da Serasa no YouTube, criado para descomplicar a educação financeira, por meio de centenas de conteúdos atualizados toda semana. Os vídeos ajudam você a cuidar do dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar o Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais.
Data de publicação 22 de abril de 20257 minutos de leitura
Data de publicação 17 de abril de 20254 minutos de leitura
Data de publicação 15 de abril de 20259 minutos de leitura