Tarifa Social de Energia Elétrica: o que é e como funciona
A Tarifa Social de Energia Elétrica tem descontos concedidos pelo governo federal. Leia o artigo para saber mais sobre o assunto.
Publicado em: 16 de maio de 2023
Autora: Serrana Filetti
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal com o objetivo de oferecer descontos na conta de energia elétrica para as famílias brasileiras de baixa renda. O benefício é garantido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e foi criado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.
Por meio da tarifa de energia são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 regulamentam o benefício.
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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia. Ele é concedido aos consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. O benefício faz parte das ações do governo federal para diminuir o impacto da desigualdade social e garantir o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.
O desconto concedido pelo programa pode chegar a até 65% dependendo da faixa de consumo de cada família. Além disso, de acordo com o governo federal, as famílias cadastradas na Tarifa Social também têm direito a outros benefícios, como a isenção da taxa de iluminação pública.
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Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica funciona de acordo com a faixa de consumo de cada família. Veja:
Indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único e atende aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Além disso, recebem os seguintes descontos:
Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito?
- ● Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- ● Famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- ● Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.
- ● Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- ● Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos.
- ● Família com portador de doença ou deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.
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Tarifa Social de Energia Elétrica: como cadastrar?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que não é mais necessário solicitar o benefício à distribuidora. Segundo o órgão, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida automaticamente.
Porém, distribuidoras como a Neoenergia, por exemplo, disponibilizam canais de atendimento para os consumidores solicitarem a Tarifa Social de Energia Elétrica. Para solicitar, veja os canais pelo WhatsApp:
- ● Neoenergia Pernambuco: (81) 3217-6990;
- ● Neoenergia Coelba: (71) 3370-6350;
- ● Neoenergia Cosern: (84) 3215-6001;
- ● Neoenergia Elektro: (19) 2122-1696;
- ● Neoenergia Brasília: (61) 3465-9318.
De onde vêm os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Conforme a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, a distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido. Além dos descontos da subclasse residencial baixa renda, os recursos custeiam a universalização do serviço de energia elétrica.
A ANEEL verifica anualmente o que deve ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), define as cotas pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e repassadas às tarifas dos consumidores. Daí vêm os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia.
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