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Como fazer um termo de confissão de dívida

Termo de confissão de dívida: o que é, para que serve e o que precisa constar no documento

Atualizado em: 7 de agosto de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

pessoa assinando um papel

Um amigo que empresta dinheiro a outro. Uma pessoa que atrasa o financiamento da casa com o banco e busca a renegociação de um prazo maior de pagamento para baixar o valor das parcelas. Independentemente da situação, o que há de comum entre eles é a necessidade de um documento que reconheça a existência da dívida ou as novas condições de pagamento. Esse documento é o termo de confissão de dívida.

Entenda aqui o que é, para que serve e o que considerar na hora de elaborar um termo de confissão de dívida.

Assista | O ciclo da dívida

O que é termo de confissão de dívidas

Termo de confissão de dívida é um documento firmado entre credor e devedor que formaliza as condições de pagamento de uma dívida existente entre eles.

Na prática, é como se uma das partes reconhecesse formalmente o compromisso de quitar uma dívida com a outra. O documento evita disputas judiciais, facilita as renegociações e proporciona segurança a todos os envolvidos, pois detalha direitos e deveres para cada um deles.

Para o credor, isso serve como garantia legal de que o valor devido será pago. Para o devedor, a vantagem está no detalhamento de como será feito esse pagamento - em geral, com uma previsão que se adéqua à sua realidade financeira. Tudo, claro, depende de uma negociação prévia entre as partes.

A confissão de dívida pode ser utilizada em diversos contextos, desde transações comerciais até questões pessoais. Caso o devedor não cumpra suas obrigações de pagamento, o credor pode utilizar esse documento para buscar judicialmente o pagamento.

Mesmo que haja recusa do devedor em assinar esse termo, a dívida não desaparece. A pessoa continuará inadimplente e poderá ser cobrada de outras formas, como a via judicial.

Escritura pública e instrumento particular

Escritura pública e instrumento particular são dois tipos de termo de confissão de dívidas. Ambos têm o mesmo objetivo e o mesmo formato, mas se diferem na forma como são assinados.

A escritura pública é assinada em cartório, o que confere fé pública e autenticidade às assinaturas.

O instrumento particular, por sua vez, depende de outras duas assinaturas além das partes envolvidas para ter validade. No caso, além de credor e devedor, duas testemunhas devem atestar a veracidade do acordo firmado.

Para que serve o termo de confissão de dívida

O termo de confissão de dívida traz garantias e proteção para o credor e para o devedor. Embora possa assustar inicialmente, há vantagens em formalizar a existência de uma dívida por meio desse documento. Isso porque ele pode ter diferentes funções.

  • Por exemplo:
  •  
  • ● formaliza a existência da dívida;
  • ● define claramente os termos da dívida e as condições em que será paga, evitando mal-entendidos futuros;
  • ● simplifica a renegociação de novas condições de pagamento, prazos e juros, proporcionando soluções amigáveis;
  • ● pode evitar disputas judiciais ao criar um registro claro e acordado da dívida;
  • ● facilita a resolução de conflitos, servindo como prova documental em casos de disputa judicial que discute as condições e formas de pagamento;
  • ● proporciona segurança jurídica para credor e devedor;
  • ● aumenta a confiança entre as partes envolvidas, mostrando um compromisso claro de pagamento por parte do devedor.

 

Leia também | Prescrição de dívida: o que é e como funciona

Como fazer um termo de confissão de dívida

Elaborar um termo de confissão de dívidas requer atenção aos requisitos legais e à clareza das informações. Quanto mais detalhado ele for, mais proteção oferecerá ao credor e ao devedor, sem surpresas nem cobranças geradas por eventuais brechas.

Por isso, os principais elementos que precisam constar no documento são os seguintes:

Identificação das partes

O documento deve iniciar com a identificação das partes envolvidas na confissão de dívida: o credor e o devedor. Inclua os dados completos de cada um deles, como nome, CPF/CNPJ, endereço e contato.

Descrição detalhada da dívida

Em seguida, é importante que o documento descreva a dívida em detalhes, incluindo sua origem, a data em que foi contraída, o valor devido e qualquer informação relevante relacionada a ela. Também é possível incluir os juros ou encargos aplicáveis ao caso, se esse for o combinado.

Termos e condições de pagamento

O termo de confissão de dívida também precisa estabelecer, em detalhes, como serão as condições de pagamento: a forma (parcelas mensais, pagamento único etc.), como ele será feito (por boleto, cartão, Pix) e prazos e datas de vencimento.

  • É interessante, ainda, enumerar cada uma das parcelas com sua respectiva data de pagamento para facilitar a visualização. Desta forma:
  •  
  • ● 1ª parcela de R$ xxxxx na data de xx/xx/xx;
  • ● 2ª parcela de R$ xxxxx na data de xx/xx/xx;
  • ● 3ª parcela de R$ xxxxx na data de xx/xx/xx.
  • (e assim por diante).

Garantias e penalidades

Se houver garantias associadas à dívida, como aval, hipoteca ou penhor, também é importante descrevê-las no documento - em detalhes, para não gerar dúvidas. O mesmo acontece com as penalidades por atraso ou falta de pagamento, como cobrança de juros e multa.

Cláusulas adicionais

Por fim, o documento ainda pode trazer outras cláusulas que sejam necessárias para proteger os interesses de ambas as partes, como obrigações e responsabilidades. Essa parte, no entanto, não é obrigatória.

Assinaturas e data

Para finalizar, o termo de confissão de dívidas deve ser encerrado com as assinaturas do credor e do devedor e a data em que elas aconteceram. Além disso, devem constar assinaturas de outras duas testemunhas, com seus respectivos nomes completos e CPF, caso o documento não seja levado ao cartório.

Negocie débitos sem precisar assinar um termo de confissão de dívida

Embora o termo de confissão de dívida seja cada vez mais comum, também é possível firmar acordos e pagar débitos pendentes sem recorrer a esse documento.

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Para negociar online:  

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Celular mostrando a carteira digital Serasa

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