Calcular saldo devedor: guia completo para entender e gerencia...
Calcular saldo devedor: guia completo para entender e gerenciar suas dívidasData de publicação 21 de novembro de 20245 minutos de leitura
Atualizado em: 21 de março de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Criado em 1999 pelo Governo Federal, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) financia a mensalidade de universidades privadas de estudantes que não têm condições de pagá-las. No entanto, depois de formados, muitos beneficiários têm dificuldade de quitar o débito e acabam ficando com a dívida. Uma medida oferece agora renegociação para esses casos: confira tudo que é preciso saber sobre a dívida FIES.
O atual programa de renegociação começou em novembro de 2023 e segue aberto até dia 31 de maio. De acordo com o governo, mais de 1,2 milhão de inadimplentes poderão se beneficiar dos descontos e das condições facilitadas.
Os programas de renegociação do FIES costumam ser chamados de “perdão da dívida”. A expressão não é correta, considerando que a medida não liquida integralmente a dívida. Entretanto, em alguns cenários o desconto pode chegar a até 99% – acessível para quem está inscrito no Cadastro Único, por exemplo.
Além do desconto para os inadimplentes, o programa também prevê redução do valor total para quem está em dia com as prestações e pretende quitar o financiamento à vista.
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Confira a seguir as regras para participar da renegociação e quem tem acesso às condições facilitadas.
Existem condições especiais para estudantes inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiados com o Auxílio Emergencial em 2021:
A medida considera o dia 30 de junho de 2023 como a data de corte para definir todos os atrasos, e não a data da negociação de fato. Por exemplo: para um contrato entrar na regra de atraso de 90 dias, esta deveria ser a situação das parcelas no dia 30 de junho de 2023.
A renegociação vale apenas para contratos firmados até o final de 2017.
Os interessados devem entrar em contato com o banco em que o financiamento do crédito estudantil foi assinado: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Os estudantes que desejam fazer o refinanciamento da dívida em até 150 parcelas precisam comparecer a uma agência física, acompanhados de um fiador. Nos demais casos, é possível fazer a renegociação pela internet.
Confira os passos para simular e negociar de forma online:
Baixe o app FIES Caixa (iOS ou Google Play).
Escolha “Renegociação FIES”.
Confira se o contrato pode ser renegociado.
Faça simulações de renegociação.
Aceite o termo aditivo.
Emita o boleto.
A partir do pagamento da primeira parcela, a renegociação é efetivada.
Também é possível renegociar pelo site Sifesweb.
Baixe o app do Banco do Brasil (iOS ou Google Play).
Vá até a opção “Solução de dívidas”.
Clique em “Renegociação FIES” e depois em “Renegociar parcelas”.
Simule as condições de parcelamento.
Assine eletronicamente o Termo Aditivo.
Emita o boleto e faça o pagamento.
Com o pagamento da primeira parcela da negociação, o nome do estudante e do fiador, caso estejam negativados, saem dos cadastros de restrição ao crédito (se essa for a única dívida inscrita do CPF).
A maior dúvida dos estudantes na época da contratação do crédito estudantil é saber exatamente quanto terão de pagar após a conclusão do curso. Sempre há uma estimativa por meio de simulação, mas os formandos costumam se surpreender com a atualização dos valores.
Atualmente, nos contratos em que não há incidência de juros basta somar o valor de todas as parcelas para se chegar ao total da dívida.
Para contratos em que há incidência de juros, é necessário fazer a consulta no site do FIES ou na instituição financeira na qual foi feito o financiamento. O site ou o aplicativo informam quantas parcelas faltam até terminar a amortização, bem como o valor total da dívida.
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Em alguns casos, pode valer a pena pedir um empréstimo para aproveitar o desconto oferecido pelo programa e quitar o financiamento. Para avaliar se compensa trocar uma dívida por outra, é importante sempre considerar o custo efetivo total (CET) das transações.
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