Auxílio-Dívida

Negocie R$ 300 ou mais no Feirão Serasa Limpa Nome e ganhe até R$ 100 para quitar outra dívida*.

Atenção: a ação é válida por tempo limitado e exclusiva para quem negociar pelo aplicativo da Serasa. O aplicativo precisa estar atualizado. Leia o regulamento completo.  

Regulamento da Campanha Auxílio-Dívida

1. Objeto. Este regulamento disciplina a concessão de créditos promocionais (“Auxílio Dívida”) pela Serasa S.A. (CNPJ nº 62.173.620/0001-80) por meio da Carteira Digital, em razão desta Campanha e conforme as regras desse regulamento (“Regulamento”), durante o Feirão Serasa Limpa Nome a ser realizado nos meses de fevereiro e março de 2025.

2. Adesão. Ao participar desta campanha, o usuário declara ter lido e aceito os termos deste regulamento.

3. Elegibilidade. Todos os usuários que atenderem aos requisitos abaixo são elegíveis para receberem o Auxílio Dívida:

  • a. Tenham um cadastro válido e ativo na Serasa, sem bloqueios de qualquer espécie, até a data de recebimento do Auxílio Dívida previsto na cláusula 4.2.;
  • b. Tenham ou realizem a abertura de Conta Digital por meio do aplicativo Serasa até a data limite de 24 de fevereiro de 2025 às 12hs;
  • c. Tenham efetivamente firmado um ou mais acordos, no aplicativo da Serasa/Plataforma Limpa Nome com empresas parceiras e participantes do Feirão Serasa Limpa Nome no valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais), com pagamento realizado à vista, via Pix;
  • d. Firmem o(s) acordo(s) no período de 17 a 23 de fevereiro, pelo aplicativo, com pagamento até o dia 24 de fevereiro de 2025 às 12hs.
  • e. Para o recebimento do valor, além dos critérios acima, o usuário deverá possuir uma outra oferta disponível na plataforma Limpa Nome, na data da formalização do acordo de até R$ 100,00 (cem reais), além daquela(s) objeto do acordo.

3.1. Somente transações de pagamento legítimas serão elegíveis para receberem o Auxílio Dívida. Assim, pagamentos como, por exemplo, para si mesmo e/ou terceiros, poderão ser revertidos e o Auxílio Dívida estornado.

4. Auxílio Dívida. O Auxílio Dívida é um crédito promocional concedido pela Serasa para usuários, uma única vez durante a Campanha, que preencherem os requisitos de elegibilidade previstos na cláusula 3ª deste Regulamento.

4.1. Valor. O valor do Auxílio Dívida será de até R$ 100,00 (cem reais), pago ao usuário elegível uma única vez, durante a Campanha.

4.2. Recebimento. O valor do Auxílio Dívida será depositado na Carteira Digital de titularidade do usuário, no aplicativo Serasa, até o dia 28 de fevereiro de 2025 após a realização e confirmação da legitimidade da transação.

4.3. Critérios para recebimento: O usuário deverá possuir uma outra oferta de até R$ 100,00 (cem reais) disponível na plataforma, na data do fechamento do acordo, além daquela(s) objeto do acordo. Caso possua mais de uma oferta elegível, menor do que R$100,00 (cem reais), a prioridade de escolha e definição de valor para a disponibilização do Auxílio Dívida pela Serasa será:

1º Dívida negativada

2º Dívida de menor valor

4.3.1. Se essa outra oferta for menor que R$ 100,00 (cem reais), o auxílio será no valor exato da dívida. Não será possível juntar dívidas para atingir R$ 100,00 (cem reais).

4.3.2. Considerando que o percentual de desconto é definido pelo parceiro, credor da dívida, o valor da oferta disponível na Plataforma Limpa Nome poderá oscilar entre a data do fechamento do acordo e a data da disponibilização do valor pela Serasa, portanto, o valor disponibilizado será aquele identificado pela Serasa na data do fechamento do acordo.

4.3.3. O usuário deve possuir Conta Digital aberta no aplicativo Serasa sem bloqueios para recebimento do Auxílio Dívida.

4.3.4. O acordo deverá ser realizado por meio do aplicativo Serasa. Acordos realizados presencialmente nas tendas do Feirão Serasa Limpa Nome não serão elegíveis ao pagamento do Auxílio Dívida.

5. Prevenção à fraude. Todos os pagamentos realizados estarão sujeitos a controles e mecanismos de prevenção à fraude.

6. Cancelamento. As transações que forem revertidas ou canceladas, por qualquer motivo, inclusive aquele previsto na cláusula 3.1, resultarão na subtração do Auxílio Dívida do saldo da Carteira Digital ou na obrigação do usuário ressarcir à Serasa o valor de Auxílio Dívida que auferiu com esta Campanha.

7. Estornos. Caso o valor do Auxílio Dívida disponibilizado pela Serasa não seja utilizado pelo usuário para pagamento da oferta disponível na Plataforma Limpa Nome até o dia 31 de março de 2025, o valor será devidamente estornado pela Serasa.

7.1 O Usuário que tiver o Auxílio Dívida estornado não poderá exigir qualquer valor ou compensação em face da Serasa.

8. Prazo. Esta campanha entrará em vigor no dia 17 de fevereiro e permanecerá vigente até acontecer primeiro alguma das seguintes situações:

  • a. 23 de fevereiro de 2025; ou
  • b. 17.000.00 (dezessete mil) usuários atenderem os requisitos de eligibilidade previstos na cláusula 3ª deste Regulamento.


9. Alterabilidade e revogabilidade. A Serasa poderá alterar as condições ou revogar esta Campanha a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante comunicação nos seus canais oficiais.

9.1. É responsabilidade do usuário verificar a vigência e condições desta campanha nos canais oficiais da Serasa.

10. Termos e condições. Este Regulamento é complementar ao Política de Privacidade da Serasa.

11. Foro. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este regulamento.

Dúvidas frequentes sobre o Auxílio-dívidas Serasa

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