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Benefícios para mulheres: conheça os programas de governo

Saiba quais são os projetos e benefícios que ajudam no bem-estar e no desenvolvimento das mulheres.

Publicado em: 20 de maio de 2024

Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Mensagens de texto em casa

Que as mulheres participam ativamente da vida financeira familiar é algo que já é de conhecimento geral. Nos últimos anos houve um crescimento no movimento de ajudá-las a ter uma vida financeira mais independente e equilibrada. Nesse cenário, existem benefícios para mulheres na forma de programas sociais e de auxílio. Saiba neste artigo quais são e como ter acesso a eles.

Assista | Novo Bolsa Família: mudanças, regras e valores atualizados

A importância das mulheres na economia doméstica

Mesmo nos casos em que não são as principais provedoras, as mulheres ainda administram as finanças da família. Essa afirmação é apresentada na 2ª edição da pesquisa "A Relevância das Mulheres nas Finanças das Famílias Brasileiras", realizada pela Serasa.

Os dados mostram que, das 2.131 mulheres que participaram da pesquisa, 93% têm participação ativa nas finanças de suas famílias. Desse total, 32% são as únicas provedoras e 34% dividem a função com outras pessoas.

Da parcela de mulheres que são as provedoras principais, 78% delas, em algum momento, tiveram de buscar um meio para complementar sua renda. Destas, 74% tiveram seu pedido de crédito negado por instituições financeiras.

Benefícios para empresárias e microempresárias

Estes são os benefícios para incentivar e ajudar as mulheres empreendedoras a alcançar sua independência financeira e profissional:

Mulheres no Topo

Plataforma do Banco do Brasil que oferece produtos, serviços, ferramentas e conteúdos para o público feminino empreendedor. Algumas vantagens são capital de giro com prazo de carência diferenciado; programa de compra e venda de títulos federais para incentivar a reserva financeira; benefícios BB Empresas, entre outros.

Projetos do governo ou de organizações

Estes são os programas do governo ou de instituições públicas que incentivam o empreendedorismo e a capacitação da mulher para o mercado de trabalho:

Sebrae Delas

Programa do Sebrae que incentiva, valoriza e acelera a jornada de mulheres que empreendem ou querem começar. Oferece conteúdos exclusivos, cursos para qualificação pessoal e profissional e rede de relacionamento para que as empreendedoras se apoiem mutuamente.

Ela Faz História

Projeto realizado pela Aliança Empreendedora e a Meta que oferece cursos e conteúdos gratuitos para mulheres desenvolverem habilidades de gestão financeira e empresarial.

Desenvolve Mulher Empreendedora

Projeto realizado pelo Conselho Nacional da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC) e pelo Sebrae Nacional. Seu objetivo é incentivar o empreendedorismo por meio da atuação das 27 Federações de Associações Comerciais do Brasil. Sua atuação será encerrada ao final de 2024.

Mulheres Inovadoras

Iniciativa da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) que estimula startups lideradas por mulheres. São selecionadas startups de todas as regiões do Brasil para participar de um programa de aceleração. Ao final, aquelas que concluírem o programa de forma satisfatória ganham um prêmio em dinheiro para sua empresa.   

Benefícios para mães

A chegada de uma criança é um momento de alegria, mas que também traz preocupações com a renda. Para ajudar a assegurar o básico necessário, as mulheres brasileiras podem contar com os seguintes benefícios:

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um suporte financeiro oferecido para a pessoa que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

As pessoas que podem solicitar o benefício são: empregada MEI, pessoa desempregada, empregada doméstica, empregada que adota criança, contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado facultativo.

Sua solicitação pode ser feita gratuitamente pelo site ou aplicativo do INSS e pelo telefone 135, que também pode ser utilizado em caso de dúvidas.

Bolsa Família

Criado em 2003, o Programa Bolsa Família passou por recente mudança para integrar políticas públicas de saúde, educação e assistência social ao benefício. Para ter direito ao benefício, a renda de cada pessoa da família deve ser no máximo de R$218 por mês.

A família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Esse cadastro pode ser realizado em postos de atendimento de assistência social ou no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) dos municípios apresentando documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o título de eleitor. É importante manter os dados do CadÚnico atualizados.

Ao se cadastrar, a pessoa recebe um Número de Identificação Social (NIS). Os pagamentos são realizados mensalmente em dias determinados e de acordo com o número final do NIS.

Salário-família

Empregados, incluindo os domésticos e avulsos, com renda mensal de até R$1.655,98 podem requerer o salário-família se tiverem filhos. O valor pago pelo INSS é de R$56,47 por dependente de até 14 anos.

O empregado deve solicitar o benefício ao seu empregador, e o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra a que está vinculado. Quem recebe auxílio-doença ou é aposentado deve fazer o requerimento no INSS, via site ou aplicativo.

Mães de Goiás

O governo estadual goiano oferece o auxílio Mães de Goiás de R$250 mensais para mulheres com filhos de zero a seis anos de idade em situação de pobreza ou extrema pobreza com renda menor que R$109 por pessoa. Para ter direito, basta ter registro no CadÚnico. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC pode ser solicitado pelos seguintes públicos:
  •  
  • ●     idosos com idade igual ou superior a 65 anos;
  • ●     pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;
  • ●     mãe de filho com deficiência.

 

Apesar de ser pago pelo INSS, o beneficiário não precisa ser contribuinte. Para ter direito ao benefício, a renda por pessoa da família deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo – cerca de R$353 em 2024, levando em consideração o salário mínimo de R$1.412.

Também é necessário ter os dados do CadÚnico da família atualizados. A pessoa com deficiência, seja o filho ou a própria beneficiada, deve passar por avaliação médica e social do INSS.

O requerimento pode ser realizado pelos canais de atendimento do INSS: telefone (135), site, aplicativo "Meu INSS" ou em suas agências. O CRAS também ajuda no esclarecimento de dúvidas e dá orientação de como se cadastrar e solicitar o BPC.

Auxílio para mulheres vítimas de violência

Visto que a violência à mulher é um risco para sua vida e de seus filhos, existem também formas de auxílio para as vítimas.

Auxílio-aluguel

O texto sancionado pelo Governo Federal em 14 de março de 2023, altera a Lei Maria da Penha e prevê o auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade social se protegerem do relacionamento abusivo.

O benefício terá duração de seis meses e será pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal. A decisão de conceder o auxílio é do juiz responsável pelo caso de violência. 

  • A cidade de São Paulo oferece o benefício às moradoras desde que a Lei 17.320 foi regulamentada. Mulheres com renda inferior ou igual a 1/4 do salário mínimo, com ou sem filhos, podem solicitar o auxílio nos seguintes estabelecimentos:
  •  
  • ●     equipamentos de atendimentos à mulher da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);
  • ●     Centros de Referência da Mulher;
  • ●     Centros de Cidadania da Mulher;
  • ●     Casa da Mulher Brasileira e Postos Avançados de Apoio à Mulher nas estações do Metro (Santa Cecília e Luz) e no Terminal Rodoviário do Sacomã da SPTrans;
  • ●     equipamentos de atendimento à mulher da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

 

O valor de R$400 é pago por 12 meses, podendo ser prorrogado apenas mais uma vez pelo mesmo período. Devem ser apresentados cópia de RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos, comprovação de renda, comprovante de residência e relatório técnico social.

Auxílio social de Niterói

Semelhante ao auxílio-aluguel de São Paulo, o governo da cidade de Niterói (Rio de Janeiro) paga o valor de R$1.005,08 pelo período de seis meses para mulheres vítimas de violência. O pagamento pode ser prorrogado por mais seis meses. A Coordenadoria de Políticas e Direitos das Mulheres (Codim) ajuda na gestão do pagamento deste benefício.       

Direitos das mulheres

Além de auxílios que ajudam as mulheres com conteúdos, cursos profissionalizantes e a sair da situação de vulnerabilidade socioeconômica, existem leis e ações que promovem os direitos das mulheres.

Ministério das Mulheres

  • Confira as principais políticas públicas para o público feminino:
  •  
  • ●     Casa da Mulher Brasileira: atendimento humanizado e acolhimento para mulheres vítimas de violência.
  • ●     Casa da Mulher Indígena: rede de atendimento às mulheres indígenas em situação de violência.
  • ●     Programa Dignidade Menstrual: distribuição gratuita de absorventes para mulheres entre 10 e 49 anos com renda mensal de até R$218, estudante de baixa renda da rede pública ou esteja em situação de rua. A mulher deve estar inscrita no CadÚnico para receber o benefício nas farmácias populares.
  • ●     Ligue 180: central de atendimento à mulher que fornece informações sobre leis e direitos das mulheres, fornece informações sobre serviços especializados e realiza o registro e o encaminhamento de denúncias. Também é possível acionar a central pelo número (61) 9610-0180 pelo WhatsApp.

Direitos na área da saúde

  • Estes são os direitos relacionados à saúde da mulher:

  • ●     Atenção obstétrica: as mulheres têm direito de receber cuidados especiais durante a gravidez, como exames, consultas e orientações gratuitas. Elas também têm o direito de saber onde serão atendidas e de se vincularem a esse local para o pré-natal e o parto.
  • ●     Acompanhamento durante o parto: poder ter acompanhante de sua indicação durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto.
  • ●     Recebimento de ajuda do pai da criança: a gestante tem direito a receber os valores suficientes para cobrir despesas do período da gravidez até o parto.
  • ●     Planejamento familiar: pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher tem direito ao planejamento familiar, receber informações para regulação da fecundidade e prevenção da gravidez.
  • ●     Ligadura das trompas: pelo SUS e conveniados, a mulher maior de 25 anos ou que tenha, no mínimo, dois filhos vivos pode realizar a cirurgia de esterilização.
  • ●     Exames e tratamentos referentes ao câncer do colo de útero e de mama: mulheres de qualquer idade têm direito ao exame de colo uterino gratuitamente pelo SUS. O direito à mamografia gratuita se inicia a partir dos 40 anos.
  • ●     Reconstrução das mamas: se houver a retirada total ou parcial dos seios em decorrência de câncer, a mulher tem direito à cirurgia de reconstrução pelo SUS e seus conveniados.
  • ●     Prioridade para portadoras de HIV, aids e hepatites virais na revisão dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • ●     Diagnóstico de HIV e sífilis em parturientes: teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV para mulher internada para dar à luz em qualquer hospital integrante do SUS.
  • ●     Vacina contra HPV gratuita pelo SUS para mulheres transplantadas, crianças de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas e pacientes oncológicos. 

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