Boleto MEI: quais são as obrigações do microempreendedor?
O microempreendedor individual (MEI) tem apenas um tributo federal a pagar. Saiba como reconhecer um boleto MEI para não cair em golpes.
Publicado em: 09 de fevereiro de 2022.
Criado em 2008 para combater a informalidade no trabalho, o microempreendedor individual (MEI) é um modelo jurídico legalizado pela lei complementar nº 128. Desde então, mais de 12 milhões de brasileiros aderiram ao modelo simplificado de empresa, de acordo com a Receita Federal. Mas o grande volume de MEIs no mercado fez surgir também os golpes contra este grupo. Para não cair nessas armadilhas, é importante saber como reconhecer um boleto MEI e quais são as obrigações de um microempreendedor.
Como funciona o MEI
A simplificação do processo de criação e de prestação de contas ao governo para os MEIs atraiu muitos trabalhadores. No total de empresas, incluindo todos os tipos, os microempreendedores individuais já são responsáveis por 56,7% de todos os negócios do país.
No Brasil tem crescido o modelo de terceirização na prestação de serviços. Muitas vezes os negócios se estabelecem entre duas empresas de pequeno ou médio porte ou mesmo com grandes grupos econômicos. O setor de serviços, onde se concentra boa parte do MEIs, é responsável por 46,2% do total de empresas existentes. O comércio, por sua vez, responde por 34,8% das empresas.
Para ser MEI o trabalhador não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempreendedor também não pode ter vínculo de trabalho com o serviço público em nenhuma esfera. Ou seja, a figura jurídica simplificada é só para quem tem pequenos negócios ou presta serviços profissionais como autônomo.
A diferença entre o trabalhador formal e informal é a possibilidade de abrir conta bancária no CNPJ, buscar crédito com taxas específicas para empreendedores e emitir notas fiscais na prestação de serviço com os clientes. Mas, atenção: nem todas as atividades podem ser executadas por MEI. Antes de abrir a empresa, confira neste link se a sua ocupação é compatível com a modalidade.
O fato é que muitos brasileiros viraram MEIs e estão organizando a vida como um microempreendedor individual. Após a criação da empresa, a única obrigação do MEI é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, todos os meses. Este documento deve ser emitido no site do Ministério da Economia neste link.
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Além disso, o microempreendedor individual deverá prestar contas com a Receita Federal como pessoa física e jurídica. O cidadão deverá fazer uma declaração para o CNPJ do MEI e outra para o CPF do titular do MEI. Caso o cidadão não faça as duas declarações, a situação cadastral ficará irregular no ano fiscal seguinte. O não pagamento do boleto do DAS também pode levar o CNPJ para a lista de empresas inadimplentes.
Boleto MEI: o MEI é simples, mas os golpes complicam
Na medida em que cresce a adesão dos brasileiros ao MEI, as tentativas de enganar o cidadão têm sido reincidentes. Com interesse maior pela formalização, as fraudes também se espalharam.
As armadilhas relatadas pelos microempreendedores ao site Reclame Aqui são de boletos com cobranças indevidas, sites não oficiais para criação do MEI com cobrança de taxa e falsas atualizações de cadastro. O Reclame Aqui registrou 10.017 ocorrências de queixas, entre janeiro de 2020 e julho de 2021, só para golpes contra MEI. Conheça os tipos de golpe:
1) Golpe da taxa de criação do MEI
Não há pagamento de taxa para solicitar ao governo a inscrição do número de cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) na figura do MEI. Há sites que oferecem o serviço de criação do MEI mediante cobrança de taxa, mas este trabalho não é necessário. A criação pode ser feita com facilidade pelo indivíduo neste link do site do governo federal.
As reclamações das vítimas que registraram no Reclame Aqui davam conta de relatos de pessoas que inseriram os dados em sites de empresas e depois receberam cobranças que variavam de R $300 a R $500. Porém, no portal do empreendedor não há taxa para abrir o MEI. O site registrou ainda situações nas quais as pessoas pagaram pelo serviço, enviaram os dados, mas a empresa não foi criada.
2) Golpe do boleto do MEI
Os microempreendedores relataram ainda casos nos quais receberam boletos pelo Correio com a cobrança de imposto referente ao MEI, enviados supostamente pela prefeitura ou pelo governo estadual. Outro tipo de boleto fraudulento é a cobrança referente a associações,
instituições de classe ou sindicatos. Nenhuma destas cobranças é legítima. O único pagamento que o MEI deve fazer é da taxa mensal do DAS, emitido pelo próprio cidadão no portal do governo federal.
3) E-mail da Receita para atualizar cadastro
A tática de phishing é bastante comum entre os cibercriminosos. A artimanha tem se mostrado cada vez mais ardilosa. Os relatos apontam para o envio de e-mails fraudulentos para microempreendedores para roubar dados cadastrais, obter informações fiscais e bancárias indevidamente.
Os criminosos utilizam a logomarca da Receita Federal igual à original, imitam o layout do site e até utilizam assinatura de servidores públicos. Ao receber um e-mail com o pedido para retificar o cadastro do MEI, não clique em nenhum link. A Receita não manda mensagens por e-mail sem autorização do contribuinte.
Os golpes contra microempreendedores têm crescido, em especial, porque a pandemia acelerou a digitalização de serviços para muitos profissionais. Então, tem muita gente nova que não conhece os golpes como do site falso e e-mail phishing. A orientação é sempre não responder, não abrir anexos e excluir a mensagem.
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Os riscos são muitos no ambiente da internet, pois os cibercriminosos são criativos, utilizam persuasão e não poucas vezes conseguem enganar as vítimas. Uma das formas de ter mais proteção e ser avisado caso haja alguma movimentação fora do padrão no seu CPF ou CNPJ é aderir à assinatura Serasa Premium.
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