O que é comprovante de renda? funções, emissão e cuidados
O que é comprovante de renda? funções, emissão e cuidadosData de publicação 25 de novembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 27 de agosto de 2024
Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 5 minutosTexto de: Time Serasa
Ninguém está livre de sofrer um acidente, passar por uma doença grave ou ficar com sequelas que impeçam a volta à rotina normal e até ao trabalho. Quando isso acontece, a legislação brasileira ajuda a minimizar os impactos de uma eventual invalidez permanente.
Entenda neste artigo o que é invalidez permanente, quando ela pode ser assim considerada e quais direitos o trabalhador pode acessar caso aconteça.
A invalidez permanente ocorre quando a pessoa se torna incapaz de trabalhar e desempenhar suas atividades profissionais após sofrer um acidente ou ser acometida por doença grave. Ela é considerada uma condição de saúde irreversível pelos meios terapêuticos disponíveis naquele momento, trazendo impactos profundos na vida do trabalhador.
Essa invalidez pode ser parcial ou total. A parcial ocorre quando a pessoa perde uma parte das funções ou da mobilidade de um membro ou órgão, por exemplo. Na total, quando perde totalmente as funções de um órgão ou membro.
Quando isso acontece, a pessoa pode solicitar um amparo financeiro para arcar com as suas despesas e assegurar a manutenção de sua qualidade de vida, aliviando o impacto e as mudanças que a nova condição de saúde pode causar.
A pessoa que é acometida por invalidez permanente tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, uma das modalidades de aposentadoria previstas no Brasil.
Essa é uma forma de garantir uma renda mensal para suprir a falta do salário, já que, com a nova condição, ela fica impedida de trabalhar novamente.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Porém, ao contrário do que muita gente pensa, essa modalidade de aposentadoria não é vitalícia. A pessoa perde o seu direito caso venha a ser reabilitada, o que é constatado por meio de perícias médicas periódicas.
Essas perícias médicas são feitas pelo próprio INSS e são uma obrigação dos beneficiários, que precisam se submeter a uma nova avaliação do seu quadro clínico a cada dois anos.
A única exceção são idosos com mais de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) ou aqueles que têm mais de 15 anos de recebimento do benefício ou são portadores de HIV.
A aposentadoria por incapacidade permanente também não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo. A pessoa também fica impedida de realizar qualquer atividade remunerada no setor público ou privado.
Se a incapacidade para o trabalho for temporária, a situação muda. A pessoa não tem direito a acessar a aposentadoria, já que não se enquadra na condição de permanência. Mas isso não significa que ela ficará desamparada. Para esses casos, existe o Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício concedido a pessoas que precisam ficar afastadas do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. O direito ao benefício também é comprovado por meio de perícia. Caso a constatação médica se confirme, a pessoa passa a ter direito ao benefício por tempo limitado, até que retorne às atividades profissionais.
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O resultado desse processo pode ser conferido diretamente no site ou nos apps, clicando em “consultar pedidos” e depois, em "detalhar''.
Se o benefício for negado ou se o segurado discordar da decisão do INSS, é possível contestar a decisão.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o INSS pelo telefone 135.
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