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Leis de crimes virtuais: conheça e proteja-se

Saiba o que são crimes virtuais e quais leis foram elaboradas para proteger o cidadão.

Publicado em: 27 de setembro de 2023

Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Algemas e juiz malho no teclado do computador portátil

Com mais pessoas conectadas à internet para realizar operações de compra e venda, bancárias e até para relacionamentos, crescem os casos de crimes virtuais, também conhecidos como cibercrimes. Isso porque a internet é um ambiente bastante desafiador para a polícia rastrear e identificar os responsáveis pelos delitos, mesmo com as leis de crimes virtuais. Muitas vezes a própria vítima concede sem querer autorização para os criminosos acessarem dados pessoais e financeiros.

É preciso que pessoas físicas e empresas incorporem comportamentos e processos preventivos como rotina. Ainda que a legislação nem sempre acompanhe as mudanças tecnológicas e novas táticas criminosas, essa atitude preventiva pode diminuir esse tipo de ocorrência. Ter conhecimento é fundamental, por isso este artigo explica o que são e como funcionam as leis de crimes virtuais.

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O que pode ser considerado crime virtual?

Os crimes virtuais abrangem uma ampla gama de atividades ilícitas a partir do uso de tecnologia da informação e comunicação. A tipologia dos crimes pode estar relacionada a atos ilegais com paralelo na vida presencial ou exclusivamente praticado nas redes sociais conectadas e sites. Por isso foi necessário avançar para uma legislação específica. Entenda os crimes mais comuns: 

  • ●      Acesso não autorizado: esse é o tipo de crime para invasões de sistemas de computador ou contas online sem a permissão do titular. Essas invasões podem ser usadas para roubar informações, prejudicar sistemas ou realizar outras atividades ilegais.
  • ●      Phishing: a ação envolve a criação de sites ou mensagens de e-mail falsas para emular uma comunicação de empresas legítimas com o objetivo de induzir as pessoas a revelar informações pessoais, como senhas, números de cartão de crédito ou informações de contas bancárias.
  • ●      Ransomware: o ataque envolve o sequestro de dados ou sistemas de computador por meio de software malicioso visando a exigência de um resgate para liberar os dados ou restaurar o acesso.
  • ●      Difamação e assédio online: inclui o uso de plataformas online para difamar, ameaçar ou assediar outras pessoas.
  • ●      Fraude online: envolve fraude de cartão de crédito, fraude de leilão online, fraude de identidade e fraudes financeiras realizadas pela internet.
  • ●      Distribuição de conteúdo ilegal: inclui a disseminação de pornografia infantil, materiais com direitos autorais sem permissão ou qualquer conteúdo ilegal, difamatório ou prejudicial.
  • ●      Ataques DDoS: os Ataques de Negação de Serviço Distribuído (DDoS) sobrecarregam um sistema online com tráfego falso para torná-lo inacessível para os usuários legítimos.
  • ●      Cyberbullying: uso de tecnologia para assediar, ameaçar ou difamar intencionalmente outras pessoas, muitas vezes em plataformas de mídia social.

 

Leia também I Segurança digital: o que é VPN

Quais são as leis para crimes virtuais no Brasil?

No Brasil, as leis relacionadas a crimes virtuais e cibernéticos foram aprovadas para lidar com as mudanças tecnológicas e as crescentes ameaças online. As leis de crimes virtuais mais relevantes começaram a ser implementadas a partir de 2010, quando aumentou a incidência de ação criminosas nessa modalidade. Entenda as datas de aprovação e objetivos centrais:

  1. Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann):

    ●      Data de aprovação: 30 de novembro de 2012.

    ●      Objetivo central: introduziu o crime de invasão de dispositivo informático. Popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", essa norma tipifica como crime a invasão de computadores, smartphones e outros dispositivos para obter, adulterar ou destruir dados pessoais, informações sigilosas ou conteúdo privado.


  2. Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):

    ●      Data de aprovação: 23 de abril de 2014.

    ●      Objetivo central: regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e provedores de serviços. Embora não seja uma lei exclusivamente voltada para crimes virtuais, ela estabelece diretrizes para a proteção da privacidade e dos dados dos usuários da internet.


  3. Lei nº 13.185/2015 (Lei Anti-Bullying ou Lei Antibullying):

    ●      Data de aprovação: 6 de novembro de 2015.

    ●      Objetivo central: define regras para a prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo medidas para proteger crianças e adolescentes contra práticas ofensivas e prejudiciais online.


  4. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD):

    ●      Data de aprovação: 14 de agosto de 2018.

    ●      Objetivo central: regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso de informações pessoais. Embora seja voltada principalmente para a proteção de dados, também tem implicações para a segurança cibernética e a prevenção de vazamentos de informações.


  5. Lei nº 14.155/2021:

    ●      Data de aprovação: 27 de maio de 2021.

    ●      Objetivo central: introduziu a criminalização do crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica, popularmente conhecido como "golpe do Pix". Essa lei visa combater o uso indevido de serviços financeiros eletrônicos para cometer fraudes.

    Leia também I Todos contra fraudes digitais: informação, educação e conscientização

O que diz a Lei Carolina Dieckmann?

A Lei Carolina Dieckmann, nome popular para a Lei nº 12.737/2012, é a legislação brasileira para introduzir alterações no Código Penal relacionadas a crimes cibernéticos. A norma foi criada em resposta a um incidente envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, quando ela teve fotos íntimas pessoais divulgadas na internet após ter o computador invadido.

O objetivo central da lei foi tipificar como crime a invasão de dispositivos informáticos, como computadores e smartphones, com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados pessoais, informações sigilosas ou conteúdo privado. Em resumo, essa lei estabeleceu penalidades para a prática de invasão de dispositivos e a divulgação não autorizada de informações pessoais ou privadas na internet. 

Confira os principais pontos da lei:

  1. Tipificação do crime: a lei tornou crime a invasão de dispositivos informáticos alheios, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.


  2. Agravantes: a pena pode ser aumentada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, sigiloso ou pessoal da vítima, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa.


  3. Vazamento de conteúdo: a divulgação não autorizada de conteúdo obtido por meio da invasão também é considerada crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.


  4. Outros agravantes: a lei também considera agravantes casos de invasão de dispositivos informáticos de uso oficial ou de uso restrito, como os utilizados por autoridades públicas, empresas e instituições financeiras.


  5. Responsabilidade: a lei estabelece a responsabilidade pessoal pelo crime, ou seja, se a pessoa invadiu será a responsável, independentemente de quem compartilhe ou divulgue o conteúdo obtido ilegalmente.

A Lei Carolina Dieckmann foi um marco na legislação brasileira relacionada a crimes cibernéticos, estabelecendo diretrizes legais para lidar com invasões de dispositivos informáticos e a divulgação não autorizada de informações pessoais. 

Além de normatizar o combate aos crimes, também reflete a crescente importância da segurança cibernética e da proteção da privacidade na era digital.

Leia também I Saiba por que investir em cibersegurança

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