Comprovante spray: entenda golpe que pode te prejudicar
Comprovante spray: entenda golpe que pode te prejudicarData de publicação 21 de março de 202511 minutos de leitura
Publicado em: 27 de setembro de 2023
Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Com mais pessoas conectadas à internet para realizar operações de compra e venda, bancárias e até para relacionamentos, crescem os casos de crimes virtuais, também conhecidos como cibercrimes. Isso porque a internet é um ambiente bastante desafiador para a polícia rastrear e identificar os responsáveis pelos delitos, mesmo com as leis de crimes virtuais. Muitas vezes a própria vítima concede sem querer autorização para os criminosos acessarem dados pessoais e financeiros.
É preciso que pessoas físicas e empresas incorporem comportamentos e processos preventivos como rotina. Ainda que a legislação nem sempre acompanhe as mudanças tecnológicas e novas táticas criminosas, essa atitude preventiva pode diminuir esse tipo de ocorrência. Ter conhecimento é fundamental, por isso este artigo explica o que são e como funcionam as leis de crimes virtuais.
Leia também I Entenda a chave de segurança da rede
Os crimes virtuais abrangem uma ampla gama de atividades ilícitas a partir do uso de tecnologia da informação e comunicação. A tipologia dos crimes pode estar relacionada a atos ilegais com paralelo na vida presencial ou exclusivamente praticado nas redes sociais conectadas e sites. Por isso foi necessário avançar para uma legislação específica. Entenda os crimes mais comuns:
Leia também I Segurança digital: o que é VPN
No Brasil, as leis relacionadas a crimes virtuais e cibernéticos foram aprovadas para lidar com as mudanças tecnológicas e as crescentes ameaças online. As leis de crimes virtuais mais relevantes começaram a ser implementadas a partir de 2010, quando aumentou a incidência de ação criminosas nessa modalidade. Entenda as datas de aprovação e objetivos centrais:
Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann):
● Data de aprovação: 30 de novembro de 2012.
● Objetivo central: introduziu o crime de invasão de dispositivo informático. Popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", essa norma tipifica como crime a invasão de computadores, smartphones e outros dispositivos para obter, adulterar ou destruir dados pessoais, informações sigilosas ou conteúdo privado.
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
● Data de aprovação: 23 de abril de 2014.
● Objetivo central: regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e provedores de serviços. Embora não seja uma lei exclusivamente voltada para crimes virtuais, ela estabelece diretrizes para a proteção da privacidade e dos dados dos usuários da internet.
Lei nº 13.185/2015 (Lei Anti-Bullying ou Lei Antibullying):
● Data de aprovação: 6 de novembro de 2015.
● Objetivo central: define regras para a prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo medidas para proteger crianças e adolescentes contra práticas ofensivas e prejudiciais online.
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD):
● Data de aprovação: 14 de agosto de 2018.
● Objetivo central: regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso de informações pessoais. Embora seja voltada principalmente para a proteção de dados, também tem implicações para a segurança cibernética e a prevenção de vazamentos de informações.
Lei nº 14.155/2021:
● Data de aprovação: 27 de maio de 2021.
● Objetivo central: introduziu a criminalização do crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica, popularmente conhecido como "golpe do Pix". Essa lei visa combater o uso indevido de serviços financeiros eletrônicos para cometer fraudes.
Leia também I Todos contra fraudes digitais: informação, educação e conscientização
A Lei Carolina Dieckmann, nome popular para a Lei nº 12.737/2012, é a legislação brasileira para introduzir alterações no Código Penal relacionadas a crimes cibernéticos. A norma foi criada em resposta a um incidente envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, quando ela teve fotos íntimas pessoais divulgadas na internet após ter o computador invadido.
O objetivo central da lei foi tipificar como crime a invasão de dispositivos informáticos, como computadores e smartphones, com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados pessoais, informações sigilosas ou conteúdo privado. Em resumo, essa lei estabeleceu penalidades para a prática de invasão de dispositivos e a divulgação não autorizada de informações pessoais ou privadas na internet.
Confira os principais pontos da lei:
Tipificação do crime: a lei tornou crime a invasão de dispositivos informáticos alheios, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Agravantes: a pena pode ser aumentada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, sigiloso ou pessoal da vítima, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa.
Vazamento de conteúdo: a divulgação não autorizada de conteúdo obtido por meio da invasão também é considerada crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
Outros agravantes: a lei também considera agravantes casos de invasão de dispositivos informáticos de uso oficial ou de uso restrito, como os utilizados por autoridades públicas, empresas e instituições financeiras.
Responsabilidade: a lei estabelece a responsabilidade pessoal pelo crime, ou seja, se a pessoa invadiu será a responsável, independentemente de quem compartilhe ou divulgue o conteúdo obtido ilegalmente.
A Lei Carolina Dieckmann foi um marco na legislação brasileira relacionada a crimes cibernéticos, estabelecendo diretrizes legais para lidar com invasões de dispositivos informáticos e a divulgação não autorizada de informações pessoais.
Além de normatizar o combate aos crimes, também reflete a crescente importância da segurança cibernética e da proteção da privacidade na era digital.
Leia também I Saiba por que investir em cibersegurança
O Serasa Premium é o serviço de assinatura da Serasa que monitora 24 horas por dia o CPF e CNPJ, trazendo informações e alertas sobre consultas em seu CPF, variação do Serasa Score, vazamento de dados na Dark Web, negativações e muito mais.
Fique no controle da sua vida financeira e tenha mais tranquilidade sobre os seus dados. A conta Premium também proporciona atendimento exclusivo na Serasa e permite o bloqueio do Serasa Score para consultas de empresas. O serviço avisa sempre que:
*Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço (que permite a ciência em tempo real), mas não substitui o comunicado oficial.
Data de publicação 21 de março de 202511 minutos de leitura
Data de publicação 20 de março de 202510 minutos de leitura
Data de publicação 13 de março de 20258 minutos de leitura