O que é, para que serve e como usar o IMEI no celular
O que é, para que serve e como usar o IMEI no celularData de publicação 7 de novembro de 202413 minutos de leitura
Publicado em: 27 de setembro de 2023
Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Com mais pessoas conectadas à internet para realizar operações de compra e venda, bancárias e até para relacionamentos, crescem os casos de crimes virtuais, também conhecidos como cibercrimes. Isso porque a internet é um ambiente bastante desafiador para a polícia rastrear e identificar os responsáveis pelos delitos, mesmo com as leis de crimes virtuais. Muitas vezes a própria vítima concede sem querer autorização para os criminosos acessarem dados pessoais e financeiros.
É preciso que pessoas físicas e empresas incorporem comportamentos e processos preventivos como rotina. Ainda que a legislação nem sempre acompanhe as mudanças tecnológicas e novas táticas criminosas, essa atitude preventiva pode diminuir esse tipo de ocorrência. Ter conhecimento é fundamental, por isso este artigo explica o que são e como funcionam as leis de crimes virtuais.
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Os crimes virtuais abrangem uma ampla gama de atividades ilícitas a partir do uso de tecnologia da informação e comunicação. A tipologia dos crimes pode estar relacionada a atos ilegais com paralelo na vida presencial ou exclusivamente praticado nas redes sociais conectadas e sites. Por isso foi necessário avançar para uma legislação específica. Entenda os crimes mais comuns:
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No Brasil, as leis relacionadas a crimes virtuais e cibernéticos foram aprovadas para lidar com as mudanças tecnológicas e as crescentes ameaças online. As leis de crimes virtuais mais relevantes começaram a ser implementadas a partir de 2010, quando aumentou a incidência de ação criminosas nessa modalidade. Entenda as datas de aprovação e objetivos centrais:
Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann):
● Data de aprovação: 30 de novembro de 2012.
● Objetivo central: introduziu o crime de invasão de dispositivo informático. Popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", essa norma tipifica como crime a invasão de computadores, smartphones e outros dispositivos para obter, adulterar ou destruir dados pessoais, informações sigilosas ou conteúdo privado.
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
● Data de aprovação: 23 de abril de 2014.
● Objetivo central: regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e provedores de serviços. Embora não seja uma lei exclusivamente voltada para crimes virtuais, ela estabelece diretrizes para a proteção da privacidade e dos dados dos usuários da internet.
Lei nº 13.185/2015 (Lei Anti-Bullying ou Lei Antibullying):
● Data de aprovação: 6 de novembro de 2015.
● Objetivo central: define regras para a prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo medidas para proteger crianças e adolescentes contra práticas ofensivas e prejudiciais online.
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD):
● Data de aprovação: 14 de agosto de 2018.
● Objetivo central: regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso de informações pessoais. Embora seja voltada principalmente para a proteção de dados, também tem implicações para a segurança cibernética e a prevenção de vazamentos de informações.
Lei nº 14.155/2021:
● Data de aprovação: 27 de maio de 2021.
● Objetivo central: introduziu a criminalização do crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica, popularmente conhecido como "golpe do Pix". Essa lei visa combater o uso indevido de serviços financeiros eletrônicos para cometer fraudes.
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A Lei Carolina Dieckmann, nome popular para a Lei nº 12.737/2012, é a legislação brasileira para introduzir alterações no Código Penal relacionadas a crimes cibernéticos. A norma foi criada em resposta a um incidente envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, quando ela teve fotos íntimas pessoais divulgadas na internet após ter o computador invadido.
O objetivo central da lei foi tipificar como crime a invasão de dispositivos informáticos, como computadores e smartphones, com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados pessoais, informações sigilosas ou conteúdo privado. Em resumo, essa lei estabeleceu penalidades para a prática de invasão de dispositivos e a divulgação não autorizada de informações pessoais ou privadas na internet.
Confira os principais pontos da lei:
Tipificação do crime: a lei tornou crime a invasão de dispositivos informáticos alheios, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Agravantes: a pena pode ser aumentada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, sigiloso ou pessoal da vítima, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa.
Vazamento de conteúdo: a divulgação não autorizada de conteúdo obtido por meio da invasão também é considerada crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
Outros agravantes: a lei também considera agravantes casos de invasão de dispositivos informáticos de uso oficial ou de uso restrito, como os utilizados por autoridades públicas, empresas e instituições financeiras.
Responsabilidade: a lei estabelece a responsabilidade pessoal pelo crime, ou seja, se a pessoa invadiu será a responsável, independentemente de quem compartilhe ou divulgue o conteúdo obtido ilegalmente.
A Lei Carolina Dieckmann foi um marco na legislação brasileira relacionada a crimes cibernéticos, estabelecendo diretrizes legais para lidar com invasões de dispositivos informáticos e a divulgação não autorizada de informações pessoais.
Além de normatizar o combate aos crimes, também reflete a crescente importância da segurança cibernética e da proteção da privacidade na era digital.
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