O que é, para que serve e como usar o IMEI no celular
O que é, para que serve e como usar o IMEI no celularData de publicação 7 de novembro de 202413 minutos de leitura
Atualizado em: 3 de outubro de 2024
Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
As fraudes, principalmente que usam meios eletrônicos, estão aumentando. Segundo o dado mais recente do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de estelionatos cresceu 13% em 2023, frente à 2022. Saiba o que fazer em caso de fraude, ou em caso de dúvidas como “passei meu CPF por telefone o que fazer”.
Muitos golpes simulam um atendimento bancário, ou de outra empresa, para conseguir que as vítimas informem seus números pessoais, como o CPF.
Se uma vítima cai em um golpe e passa seu CPF por telefone, em geral, os bandidos usam os dados pessoais para obter crédito. No fim, além da fraude, o consumidor ainda fica com o nome negativado.
Outra fraude que utiliza a ligação é o golpe da mão fantasma, também conhecido como "Golpe do Acesso Remoto". Aqui, o criminoso se passa por um falso funcionário do banco e entra em contato com a vítima, que é correntista da instituição.
O golpista passa a fazer perguntas sobre saques que estariam sendo feitos na conta e, com a vítima amedrontada, ele sugere a instalação de um ‘malware’, software que dá acesso ao celular. A instalação indevida permite que os fraudadores consigam vasculhar o aparelho para encontrar senhas das vítimas e utilizar os aplicativos de bancos e outros para cometer fraudes, por exemplo.
O setor de telefonia é bastante afetado por um tipo de golpe no qual os criminosos conseguem abrir contas de celular e comprar aparelhos, por exemplo.
Se a pessoa identificar que foi vítima de fraude, a primeira atitude assim que souber que tem uma dívida que não reconhece, é procurar a instituição financeira. Pode ser o banco, a companhia de telefone ou loja onde a dívida tiver sido feita.
Também é preciso identificar se há outros locais utilizando seus dados. Checar todas as compras que aparecem na fatura do cartão de crédito e se preciso cancelar o cartão e pedir um novo.
Se for o caso de fraude digital, ou seja, tiver acontecido via meios eletrônicos, é importante ainda trocar as senhas de e-mails e outros sites.
Já no caso de estar negativado, a dica é pedir que a empresa retire o registro das listas de inadimplente. Se mesmo após esse contato a empresa não retirar, o consumidor deve entrar na Justiça com uma ação de declaração de inexistência do débito. O melhor caminho costuma ser o acordo extrajudicial, mas o consumidor também pode pedir danos morais, se for o caso.
Em caso de perda, roubo ou furto, o consumidor precisa se precaver desses golpes. Já que, conforme estudos da Serasa, basta perder um documento pessoal para dobrar as chances de ser vítima de fraude. Para se prevenir, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência (BO) especificando se o documento foi perdido, roubado ou furtado.
Outra dica é cadastrar um alerta gratuito na Serasa. Com esse alerta, as empresas que consultarem a Serasa serão avisadas sobre perda ou roubo dos documentos. Assim, elas vão poder solicitar mais dados ou outros documentos que comprove a identidade de quem está portando o documento.
Para ficar ainda mais protegido, também é possível monitorar o seu CPF em tempo real. Com o Serasa Antifraude, você recebe alertas sempre que seu nome for consultado e na possibilidade de ser negativado.
O Serasa Premium é o serviço de assinatura da Serasa que monitora 24 horas por dia o CPF e CNPJ do assinante. Traz informações em tempo real e alertas sobre consultas ao CPF, variação do Serasa Score, vazamento de dados na Dark Web e muito mais.
A assinatura Premium também proporciona atendimento exclusivo na Serasa e permite o bloqueio do Serasa Score para consultas de empresas.
*Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço (que permite a ciência em tempo real), mas não substitui o comunicado oficial.
Data de publicação 7 de novembro de 202413 minutos de leitura
Data de publicação 28 de outubro de 202410 minutos de leitura
Data de publicação 28 de outubro de 202410 minutos de leitura