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Saiba o que é propaganda enganosa

O anúncio de um produto por um preço muito barato merece atenção, mas é preciso cuidado com a propaganda enganosa.

Publicado em: 19 de setembro de 2023

Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Uma colagem arrepiante de figuras humanas com cabeças de TV retrô, parecendo zumbis, retratando a censura, a desinformação e o seguimento cego da mídia de massa.

Na vida cotidiana conectada, cercada por telas, é comum o consumidor receber dezenas de anúncios de produtos em um mesmo dia. As ofertas são cada vez mais personalizadas, o que aumenta o interesse. Quando chega o anúncio do produto desejado e por um preço bem abaixo, a vontade é de comprar imediatamente. Porém, é preciso tomar cuidado para não cair em uma propaganda enganosa.

A propaganda enganosa é associada à transmissão de informações falsas. No entanto, essa é apenas uma das maneiras de uma propaganda ser enganosa. Quando informações essenciais sobre um produto ou serviço são omitidas, há também um desvio de conduta, pois as informações poderiam alterar a opinião do consumidor e até mesmo levá-lo a desistir da compra. Nesse contexto, também se trata de enganar o consumidor.

Tipos de propaganda enganosa

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicado em 1990 e é o mecanismo de proteção contra a propaganda enganosa. O consumidor deve sempre recorrer ao documento para compreender os direitos e deveres. O artigo 37 descreve as formas de publicidade enganosa classificadas em quatro categorias principais:

  • ●     Propaganda enganosa por comissão: nesse caso a infração está em a peça publicitária apresentar afirmações total ou parcialmente falsas sobre um produto ou serviço. Por exemplo, anunciar um curso de pós-graduação com corpo docente composto por mestres e doutores, quando na verdade existem apenas professores com cursos de pós-graduação.
  • ●     Propaganda enganosa por omissão: esse é o caso quando informações essenciais relacionadas à compra do produto ou serviço são omitidas. Essa informação omitida deve ser tão relevante que, se conhecida previamente, poderia levar o consumidor a não adquirir o produto ou serviço. Por exemplo, um pacote turístico que não fornece informações sobre a classificação do hotel ou as condições de hospedagem, como a disponibilidade de quartos individuais, presença de TV, frigobar, telefone e outras.
  • ●     Propaganda abusiva: essa categoria engloba qualquer propaganda que incite violência, discriminação, exploração do medo, corrupção da integridade infantil, danos aos valores ambientais ou ameaça à saúde e segurança. Embora não seja necessariamente falsa, é distorcida, pois vai contra padrões éticos e sociais, podendo induzir o consumidor a comportamentos prejudiciais ou perigosos.

Como denunciar uma propaganda enganosa

É importante que os consumidores estejam cientes dos direitos e saibam como agir diante de situações de publicidade enganosa, para garantir proteção e responsabilização dos anunciantes inadequados. Caso um consumidor se depare com qualquer forma de publicidade enganosa, há várias maneiras de exercer os direitos:

  1. Resolução direta com o anunciante: é aconselhável tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor do produto ou serviço. O CDC, no artigo 35, confere ao consumidor lesado o direito de escolher entre diversas alternativas, incluindo fazer cumprir exatamente a promessa anunciada, receber um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago com correção monetária.


  2. Registrar uma denúncia: se a questão não for resolvida diretamente com o fornecedor, o consumidor deve registrar uma denúncia junto ao Procon da cidade ou Estado ou na plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor, no site consumidor.gov.br. É importante gravar com reprodução da tela ou fotografia do anúncio ou oferta em questão, destacando as informações falsas ou abusivas para anexar na reclamação.


  3. Utilizar as redes sociais: as redes sociais têm um impacto significativo nas marcas. Fazer uma reclamação pública pode resultar em uma resposta rápida por parte das empresas quando confrontadas com reclamações dos consumidores.


  4. Recorrer ao poder judiciário: se todas as tentativas anteriores falharem e o consumidor se sentir lesado, ele pode buscar a justiça, entrando com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC).

    Leia também I Direito do consumidor: entenda os principais e como funciona na prática

Como fazer a denúncia no consumidor.gov.br

O site consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito para a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, como é o caso da propaganda enganosa. O serviço não deve ser confundido com o atendimento tradicional dos Procons estaduais e municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis. Entenda o passo a passo:

  1. Acesse o site do consumidor: o primeiro passo para denunciar uma publicidade enganosa é acessar o site oficial do consumidor do governo federal.


  2. Busque a empresa: dentro do site, utilize a barra de busca para encontrar a empresa responsável pela divulgação do material enganoso. Insira o nome da empresa e aguarde o resultado com a lista de empresas para selecionar a marca desejada.


  3. Registre a reclamação: após selecionar a empresa, clique na opção "Registrar Reclamação" para iniciar o processo de denúncia.


  4. Preencha as informações essenciais: o sistema solicitará o preenchimento de informações relevantes sobre o caso para uma análise adequada e aplicação das penalidades apropriadas. É preciso descrever o tipo de problema enfrentado, onde foi publicado o anúncio enganoso e se já houve contato com a empresa previamente.


  5. Compartilhe dados relevantes: se a denúncia estiver relacionada a uma compra de produto, será necessário fornecer informações da nota fiscal, é recomendado anexar arquivos, como fotos da divulgação enganosa ou cópias de comprovantes.


  6. Expresse o desfecho desejado: a plataforma oferece um espaço para designar qual a vontade do consumidor em relação à reclamação, tipo a devolução do produto, reembolso da compra, entre outros.

Após o registro, a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se a reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. 

Leia também I O golpe está aí: cai quem quer

Leia também I Golpe no Mercado Livre: conheça os mais comuns

Monitore seus dados pessoais com o Serasa Premium

Há casos nos quais a propaganda enganosa é criminosa, ou seja, visa induzir o consumidor a fornecer dados pessoais e financeiros e a vítima pode só se dar conta depois do dano. Por isso é importante monitorar os dados pessoais.

O Serasa Premium é o serviço de assinatura da Serasa que monitora 24 horas por dia o CPF e CNPJ, trazendo informações e alertas sobre consultas em seu CPF, variação do Serasa Score, vazamento de dados na Dark Web, negativações e muito mais.  

Fique no controle da sua vida financeira e tenha mais tranquilidade sobre os seus dados. A conta Premium também proporciona atendimento exclusivo na Serasa e permite o bloqueio do Serasa Score para consultas de empresas. O serviço avisa sempre que:

  • ●     seu CPF e CNPJ for consultado.
  • ●     seu Serasa Score variar.
  • ●     uma negativação* estiver prestes a acontecer (antes do comunicado oficial, que é gratuito e para todos os consumidores).
  • ●     seus dados vazarem na Dark Web. 
Celular mostrando a carteira digital Serasa

*Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço (que permite a ciência em tempo real), mas não substitui o comunicado oficial.

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