Protesto em cartório impede financiamento? Confira!

Será que protesto em cartório impede financiamento de imóveis? Saiba em detalhes o que realmente o protesto pode impedir

fichário de cartório


Autor: Marlise Brenol

Atualizado em: 06 de março de 2023.

O protesto em cartório impõe limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído. O protesto em cartório é um recurso utilizado para registrar oficialmente um compromisso financeiro assumido e não cumprido pelo titular, por isso o não pagamento implica punições de crédito.  

O protesto em cartório de um título não pago significa a cobrança intermediada de uma dívida. Ao recorrer a ele, é preciso indicar quem é o devedor, o credor, o valor da dívida e há quanto tempo está atrasada. As informações ficam registradas para possível judicialização da cobrança. 

Podem recorrer ao protesto em cartório empresas ou até uma pessoa física que tenha um valor a ser recebido, desde que haja como comprovar a dívida. O cartório faz a mediação da operação, ou seja, notifica e cobra o devedor sobre os valores em aberto. Depois de notificado, o titular tem até três dias úteis para quitar antes de ter o nome efetivamente protestado.  

Entre os títulos que podem ser cobrados em cartório estão cheques sem fundo, boletos e carnês, notas promissórias, contratos não cumpridos. Órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, também utilizam esse processo para cobrar impostos não pagos, como IPTU e IPVA. 

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Como funciona essa notificação?

O princípio do protesto em cartório é a inadimplência. Caso a pessoa contraia um compromisso financeiro e não cumpra, fica suscetível ao protesto da dívida por meio dos cartórios, o que obriga o devedor a resolver as pendências. 

Funciona assim: a empresa ou pessoa física abre um protocolo em cartório com a documentação que comprova a dívida em aberto. O mediador envia ao indivíduo uma notificação. O documento explicita o prazo de até 3 dias úteis para quitação do débito e reversão da inadimplência. Se não houver o pagamento, o nome do devedor será protestado. 

Portanto, o protocolo não pressupõe que o CPF do devedor será protestado de imediato. Muitas empresas adotam esse procedimento para cobranças simples, pois entendem que a mediação é mais eficiente que o contato direto. Após o pagamento, o processo em cartório é fechado, porém se o valor não for pago em três dias o titular terá a cobrança protestada e sofrerá punições de crédito por inadimplência.  

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O protesto em cartório impede o financiamento?

Caso o protesto tenha cessado na cobrança inicial de três dias, o devedor não fica com o nome registrado em cartório de cobrança e, portanto, não sofrerá consequências da inadimplência. Porém, se o débito não for quitado e o CPF protestado, essas questões tendem a atrapalhar bastante a vida financeira do indivíduo. 

Entre as restrições está a impossibilidade de conseguir empréstimos e financiamentos. Portanto, o indivíduo deve evitar ao máximo que uma dívida se torne um protesto em cartório. A recomendação é resolver a situação assim que a primeira notificação do cartório for emitida.  

Caso o protesto seja processado no CPF do indivíduo e ele esteja prospectando cotações de financiamento para aquisição de bem material, é importante negociar a dívida antes para poder avançar na requisição de crédito. O primeiro passo é entrar em contato com o credor e renegociar o valor devido. Ao quitar a dívida, o titular recebe uma carta de anuência para o protesto ser cancelado. Esse documento deve ser enviado ao cartório para arquivamento do processo e comunicação aos órgãos de crédito, como a Serasa.  

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O que é a certidão negativa de protesto?

O processo de aprovação de crédito para financiamento e empréstimo muitas vezes requer o envio de uma relação extensa de documentos, entre eles a certidão negativa de protesto de dívida. A certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel, que informa a existência ou não de protesto em um CPF ou CNPJ. 

A certidão pode ser negativa quando não constarem protestos no CPF ou CNPJ pesquisado ou positiva quando constarem dívidas. O documento detalha as informações sobre o título cobrado e sobre o credor. Além disso, ambas podem conter abrangência de cinco ou dez anos, dependendo da necessidade do interessado. 

A certidão de protesto normalmente é utilizada não só na solicitação de financiamentos, mas também quando o devedor não sabe quem o protestou, na compra e venda de imóvel, a pedido de uma instituição financeira como os bancos, para inscrição em concorrência pública, entre outras situações.  

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Se um CPF ou CNPJ é protestado, essa informação fica relacionada em um banco de dados de proteção ao crédito, como o da Serasa. Outras vezes, se um CNPJ é protestado, nem todos os sócios são comunicados e a situação pode se agravar caso medidas não sejam tomadas para solucionar a questão. Por isso é preciso ter cuidado redobrado com os dados pessoais e financeiros e monitorar a situação de tempos em tempos.  

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