O que é, para que serve e como usar o IMEI no celular
O que é, para que serve e como usar o IMEI no celularData de publicação 7 de novembro de 202413 minutos de leitura
Atualizado em: 26 de junho de 2024
Categoria Consultar CPFTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Eis uma dúvida comum de quem trabalha com carteira assinada: "Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. Recebo seguro-desemprego?".
Afinal, optar por sacar anualmente parte do FGTS influencia em casos de demissão sem justa causa, que dá direito ao seguro-desemprego?
Este artigo tira essa e outras dúvidas sobre o benefício e a modalidade de saque do FGTS.
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ele permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário.
Para receber o saque-aniversário, o trabalhador precisa aderir a essa modalidade de saque, não sendo, portanto, uma obrigação.
Quem não optar por ele permanece na modalidade tradicional, chamada de saque-rescisão, em que o saldo é liberado em casos como demissão sem justa causa.
Sim, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS não perde o seguro-desemprego.
FGTS e seguro-desemprego são benefícios independentes. A confusão se dá porque a pessoa que opta pelo saque-aniversário, quando é demitida sem justa causa, perde o direito de sacar integralmente o valor do FGTS.
Assim, o dinheiro depositado no FGTS de cada trabalhador não desaparece, não é perdido nem fica bloqueado para sempre só porque a pessoa aderiu ao saque-aniversário.
E o seguro-desemprego é pago normalmente, desde que o trabalhador se enquadre nos critérios para receber o direito.
Antes do saque-aniversário, o acesso ao dinheiro do FGTS era muito mais restrito. Só ocorria em ocasiões específicas, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, doença grave do trabalhador, entre outras.
Com o surgimento do saque-aniversário, em 2019, os trabalhadores passaram a ter a possibilidade de acessar esse valor de forma antecipada, mesmo sem ter sido demitido.
É por isso que, quando a demissão ocorre, o trabalhador fica impossibilitado de sacar integralmente o FGTS, mas seguirá recebendo as parcelas no mês de seu aniversário normalmente.
Portanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário e for demitido, receberá o seguro-desemprego, desde que se enquadre nos critérios de recebimento desse benefício.
Leia também | Como utilizar o dinheiro do Saque-Aniversário do FGTS
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa precisa comprovar as seguintes condições:
Ter sido dispensado sem justa causa.
Estar desempregado quando do requerimento do benefício.
Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos à:
● 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
● 2ª solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
● 3ª solicitação: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Leia também | Quanto tempo demora para cair o Saque-Aniversário?
Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, confira outras perguntas e respostas:
O saque aniversário do FGTS foi instituído pela Lei 13.932/19. Ele permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão (podendo, então, no caso de demissão sem justa causa, sacar o valor do FGTS em sua totalidade).
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário optar pela sistemática pelo aplicativo do FGTS, pelo aplicativo Caixa Tem, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas próprias agências da Caixa.
Não é obrigatório aderir ao saque-aniversário.
Para mudar de ideia e voltar ao tradicional saque-rescisão, é só fazer a solicitação também pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em uma agência da Caixa, desde que não tenha feito um empréstimo com antecipação de FGTS.
É importante saber que a mudança de sistemática de saque-aniversário para saque-rescisão só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
O primeiro procedimento para solicitar empréstimo FGTS é optar pelo saque-aniversário no aplicativo do FGTS ou Caixa Tem ou ainda pelo site da Caixa.
Depois disso, é possível fazer a solicitação utilizando os canais de atendimento da Caixa ou também utilizando o Serasa Crédito, serviço de crédito da Serasa que pesquisa ofertas de empréstimo e cartão de crédito com base no seu perfil financeiro.
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