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Antecipação do PIS: como saber quem tem direito

O PIS/Pasep e é um benefício também chamado de abono salarial. Saiba se haverá antecipação do PIS neste ano.

Publicado em: 21 de agosto de 2024

Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Mão colocando moedas em um cofrinho para economizar dinheiro e salvar dinheiro conceito.

O PIS/Pasep e é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo, também chamado de abono salarial. Ele é assegurado a trabalhadores que se enquadram em critérios específicos e pode ajudar a equilibrar as contas de muitos brasileiros. Saiba se há possibilidade de antecipação do PIS e, se sim, quem tem direito.

Assista | Como consultar o PIS - Serasa Ensina

O que é o PIS e quem tem direito

O abono salarial também é chamado de PIS/Pasep e é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento.

  • Ele está assegurado aos trabalhadores que:

  • ●     recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep;
  • ●     tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
  • ●     estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • ●     tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Valor do abono salarial

O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-mínimo de 2024 é de R$1.412.

Calendário de pagamento do abono salarial

Segundo o Ministério do Trabalho, o calendário de pagamento do benefício do PIS em 2024 foi unificado. Por isso, tanto trabalhadores da iniciativa privada, que recebem na Caixa (PIS), quanto servidores públicos, que recebem no Banco do Brasil (Pasep), terão seus valores liberados conforme o mês de nascimento.

Confira o calendário de pagamento do PIS em 2024:

Nascidos emData de pagamento
janeiro a partir de 15/02/2024
fevereiro a partir de 15/03/2024
março ou abril a partir de 15/04/2024
maio ou junho a partir de 15/05/2024
julho e agosto a partir de 17/06/2024
setembro e outubro a partir de 15/07/2024
novembro e dezembro a partir de 15/08/2024

O que é a antecipação do PIS

A antecipação do PIS neste ano acontece apenas para os trabalhadores do estado do Rio Grande do Sul, em vista da calamidade com as enchentes que atingiram o estado. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego antecipou o pagamento dos trabalhadores com direito ao abono salarial, com o objetivo é auxiliar quem tem direito ao benefício.

Outra situação que levanta a pergunta sobre a antecipação do PIS é que, até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Porém, o assunto voltou a estar em debate, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) pediu uma possível volta ao pagamento do PIS no ano seguinte, ao invés de dois anos após. A decisão, contudo, ainda não afeta o calendário de pagamento deste ano.

Quem tem direito à antecipação do PIS

Neste ano, trabalhadores do estado do Rio Grande do Sul, das regiões atingidas pelas enchentes, que atendem aos demais critérios para o pagamento do PIS, tem direito a antecipação.

Segundo o governo federal, em maio deste ano foram antecipadas as parcelas de junho, julho e agosto do abono salarial para todos os trabalhadores do estado do Rio Grande do Sul que tinham direito ao benefício. E os trabalhadores que receberiam o benefício em agosto, já tiveram o valor antecipado para 15 de julho.

Como solicitar a antecipação do abono salarial

De acordo com o governo, a liberação do abono salarial antecipado está ocorrendo de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador.

Pagamento na Caixa Econômica

A Caixa faz o pagamento do abono salarial prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta-corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do benefício também é realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam Pix.

Como consultar seu direito ao PIS

O trabalhador pode consultar se tem direito à antecipação nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, na Carteira de Trabalho Digital, ou na central 158.

Para consultar o PIS e saber se tem direito ao benefício, independente da antecipação, as etapas são:

Verificando online

  1. Consulte o calendário de pagamentos, que varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

  2. Faça login com sua conta no gov.br (se ainda precisar, saiba como abrir a conta aqui)

  3. Busque pela opção referente ao Abono Salarial e consulte se tem direito e qual o valor disponível.

Consulta via aplicativo

  1. Consulte o calendário de pagamentos, que varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

  2. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, para Android ou iOS.

  3. Acesse com o login e sena do portal gov.br.

  4. No menu inferior, clique em Benefícios.

  5. Selecione a opção Abono Salarial.

  6. Selecione o ano-base ao qual tem direito e clique nas opções de cada informação para saber se está habilitado e qual o valor do benefício.

Consulta por telefone

Também é possível saber se tem direito ao PIS ligando para o número de telefone 158.

Documentação necessária para a antecipação do PIS

Para ter direito ao benefício os trabalhadores devem atender aos critérios citados no início do texto. Entre eles, estão ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Se houver alguma dúvida com relação a essa e outras informações ou documentos, é possível solicitar mais informações nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

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