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Como receber salário-família e quem tem direito

Saiba como solicitar o benefício pago pelo governo aos trabalhadores de acordo com o número de filhos.

Publicado em: 7 de outubro de 2024

Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Guardar moedas no cofrinho e na família

O salário-família é um benefício do governo federal destinado a empregados, inclusive os domésticos, e também a trabalhadores avulsos. O valor é pago de acordo com o número de filhos até 14 anos ou equiparados, como enteados, para trabalhadores que recebem um salário dentro do limite estipulado pelo governo.

Entenda como receber salário-família e qual a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

Assista | Como consultar o PIS

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício em dinheiro garantido pela lei brasileira para os trabalhadores que recebem até R$1.819,26 por mês e que se enquadrem em outros requisitos pré-definidos. Apesar de o pagamento ser feito pelo empregador e depositado junto ao salário, este valor é descontado posteriormente das contribuições que a empresa faz ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O auxílio é pago de acordo com o número de filhos ou enteados até 14 anos, mas no caso de o dependente ter uma deficiência grave, não há limite de idade. É importante não confundir com o Bolsa Família: apesar do nome semelhante, são benefícios diferentes, que podem ser cumulativos se o trabalhador tiver direito a ambos.

Leia também | Salário-maternidade: quem recebe e como funciona

Qual o valor do salário-família

De acordo com a tabela de 2024, o valor do salário-família é de R$62,04 mensais para cada filho.

Quem tem direito ao salário-família

  • Os trabalhadores precisam se enquadram nestes requisitos principais:

  • ●     Ter filhos, enteados ou menores tutelados até 14 anos. Se o dependente tiver deficiência grave, não há limite de idade.
  • ●     Receber remuneração mensal máxima de R$1.819,26 (valor para 2024).
  • ●     Trabalhar com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou ser trabalhador avulso.
  • ●     Trabalhadores que recebem auxílio da Previdência Social, como aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária, também têm direito.
  • ●     No caso de aposentados, para receber o salário-família é necessário ter mais de 65 anos de idade para os homens e 60 para as mulheres.
  • ●     Os dois genitores de um mesmo dependente podem receber o salário-família se ambos estiverem dentro dos requisitos.

Como receber salário-família: passo a passo

O trabalhador precisa fazer o pedido do salário-família – o benefício não irá cair na conta automaticamente sem uma solicitação formal. Para entender como receber salário-família, é importante saber que cada situação laboral terá uma diferente forma de solicitação.

Carteira assinada

Os trabalhadores com carteira assinada devem pedir o benefício diretamente no setor de recursos humanos da empresa ou ao empregador.

Trabalhador avulso

Os trabalhadores avulsos são aqueles sem vínculo de emprego, mas que exercem atividades intermediadas por sindicatos, como ocorre com alguns profissionais portuários. Nestes casos, o salário-família deve ser solicitado diretamente ao sindicato.

Beneficiário do INSS

  • Neste caso o pedido é feito online, no Meu INSS, ou pelo telefone 135. Vale para quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade rural e para demais aposentados (a partir de 65 e 60 anos). Confira o passo a passo da solicitação:

  • ●     Acesse o site Meu INSS ou baixe o app (Android e iOS).
  • ●     Clique no botão Novo Pedido.
  • ●     Digite “cadastrar ou atualizar dependentes”.
  • ●     Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  • ●     Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais os documentos necessários para o salário-família

  • Ao fazer a solicitação, é preciso apresentar alguns documentos e comprovações:

  • ●     Número do CPF.
  • ●     Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro.
  • ●     Certidão de nascimento do filho ou dependente, para o primeiro cadastro.
  • ●     Caso a criança tenha até seis anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente.
  • ●     Caso a criança tenha sete anos ou mais, comprovante de frequência escolar.
  • ●     Se o dependente for maior de 14 anos, precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.

Como renovar o salário-família

O benefício precisa ser renovado periodicamente, pelas mesmas vias da solicitação original. Se o pedido não for atualizado, o auxílio é cancelado.

Para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos, sempre em novembro. A frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

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