Saiba para que serve e como funciona a PLR
Participação nos Lucros e Resultados: o que diz a lei, como funciona e quem pode receber
Publicado em: 28 de junho de 2023
Autora: Sâmia Frantz
A PLR é um dos momentos mais esperados por muitos que atuam com carteira assinada. E não só isso. Ela também é uma importante aliada das empresas para garantir a motivação de seus colaboradores, o alcance das metas e a melhoria de resultados.
A sigla, que significa Participação nos Lucros e Resultados da empresa, é o pagamento de um benefício extra que muitas empresas fazem a seus funcionários como forma de dividir com eles os lucros e bons resultados financeiros obtidos no ano. A PLR não interfere no salário nem o substitui: ela é paga em determinados momentos do ano, somando-se à remuneração mensal recebida pelo empregado.
O pagamento da PLR não é obrigatório para as empresas. Ainda assim, muitas delas optam pelo programa como estratégia para incentivar e motivar seus funcionários, bem como reter talentos. Trata-se, afinal, de uma ferramenta importante para atrair e reter talentos e controlar melhor a rotatividade, além de ser um importante diferencial competitivo para o negócio.
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A PLR paga aos trabalhadores também é diferente de outra sigla semelhante usada pelo marketing digital. Nesse ramo, porém, PLR se refere à expressão Private Label Rights (ou, na tradução para o português, Direitos de Marca Própria).
O conceito é utilizado para permitir a comercialização de produtos físicos ou digitais que tenham licença de propriedade intelectual, liberando os direitos de uso para que o interessado possa fazer as modificações necessárias.
Como funciona a PLR
As regras e o funcionamento da PLR podem variar de acordo com cada empresa. Isso porque pode estar relacionada a diferentes metas: ao desempenho financeiro da empresa, ao crescimento, à produtividade ou até a satisfação do cliente, por exemplo.
Essas metas ou critérios devem ser previamente definidos e acordados entre a empresa e os representantes dos trabalhadores ou sindicatos e oficializadas em convenções coletivas de trabalho ou acordos individuais. Isso inclui também os prazos de pagamento e a fórmula usada para calcular o valor a ser pago.
A PLR é paga a partir do lucro relacionado ao desempenho estipulado pela própria empresa, assim que ela consegue atingir as metas que se propôs no início de determinado ano. É este cálculo (que pode ser uma porcentagem dos lucros ou resultados obtidos ou uma combinação de diferentes indicadores) que irá definir o valor a ser distribuído entre os colaboradores.
O pagamento feito a cada um, por sua vez, é proporcional ao salário recebido, à função e ao cargo exercidos e ao nível hierárquico. O tempo de serviço e o atingimento individual das metas também podem interferir no montante a ser recebido.
A data de pagamento da PLR também não segue uma regra geral. O benefício é pago a partir de um calendário predeterminado pela empresa, que segue critérios estabelecidos.
Além disso, a PLR está sujeita a descontos e impostos, como o Imposto de Renda. Por outro lado, não serão descontados encargos trabalhistas, como o FGTS.
As diferenças entre PLR e PPR
A PLR costuma ser muito confundida com outra sigla que também carrega um propósito muito parecido, o PPR. Embora ambos sejam programas que oferecem bônus ou pagamento adicional para os funcionários, eles não são a mesma coisa nem funcionam da mesma forma.
A diferença entre PLR e PPR está nos critérios para definir o bônus. Enquanto a PLR está relacionada ao lucro obtido pela empresa, o PPR (ou Programa de Participação nos Resultados) está exclusivamente ligado ao desempenho do negócio em sua totalidade. Nesse caso, o benefício é pago de acordo com outros critérios e metas que não necessariamente estão ligados à lucratividade alcançada.
Assim, no PPR, o colaborador pode ou não receber essa participação nos lucros. Ela também pode variar em maior ou menor volume e vai depender do resultado financeiro que a empresa obteve.
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O que diz a lei e quem tem direito a receber
A PLR é regulada pela Lei 10.101, de 2000, que orienta sobre as regras gerais desse benefício e também do PPR. E ela é clara: por lei, a PLR pode ser paga até duas vezes por ano e o intervalo mínimo entre uma e outra precisa ser de três meses.
O mês do pagamento é definido pela empresa e pelo sindicato, que também determinam se a PLR será paga de uma única vez ou em duas parcelas. Em geral, o repasse é feito no ano seguinte àquele que gerou o lucro. Assim, a PLR referente ao lucro alcançado em 2023 será paga em 2024 – geralmente nos primeiros meses.
Nem todas as empresas optam por adotar o programa de pagamento do PLR, mas, se ele existir, todos os colaboradores com carteira assinada têm direito a receber a bonificação, incluindo os trabalhadores temporários e os profissionais que estejam em período de experiência.
A empresa pode até mesmo expandir o benefício àqueles profissionais sem registro em carteira, mas esses critérios devem estar estabelecidos previamente em convenção coletiva ou regulamento interno. O mesmo pode acontecer com colaboradores afastados por doença e acidente ou em licença-maternidade. Geralmente eles não têm direito ao benefício, mas cada empresa pode ter suas regras em relação a isso
A única variação deve estar relacionada ao valor exato a ser percebido. E isso fica mais evidente especialmente para aqueles profissionais que foram contratados ou demitidos durante o transcorrer do ano.
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