Posso fazer portabilidade de salário mesmo devendo ao banco?
Se você está se perguntando se pode fazer portabilidade de salário mesmo devendo ao banco, a resposta é sim. Confira mais informações.
Autor: Ketlin Petry
Publicado em 09 de novembro de 2022
É normal buscarmos diferentes opções de depositar o salário mês a mês. Com isso, a portabilidade é uma alternativa, mas que precisa ser estudada, principalmente para quem tem dívidas. Uma dúvida comum é: posso fazer portabilidade de salário mesmo devendo ao banco?
Para esclarecer essa e outras dúvidas relacionadas à portabilidade de salário, acompanhe o artigo.
O que é portabilidade de salário
Quando uma pessoa é contratada, o empregador pode definir uma instituição financeira para realizar os depósitos dos salários. Usualmente opta por bancos com os quais tem melhor relação, além de descontos e benefícios aos correntistas.
Apesar de o empregador ter autonomia para escolher em qual banco depositar o salário e demais benefícios trabalhistas, é direito do trabalhador não ser obrigado a vincular-se à instituição financeira escolhida pelo empregador.
Assim, o trabalhador pode realizar a portabilidade de salário para a instituição financeira de seu interesse, independentemente da escolha do empregador.
Entenda: considere, por exemplo, que sua conta-salário (onde você recebe seu salário) seja o Banco A, mas você já tem relação com o banco B. Nesse caso, o banco A é obrigado a transferir seu salário para o Banco B, integralmente e sem custos.
Dessa forma, você mantém sua conta-salário unicamente para recebimento do salário e continua utilizando normalmente os serviços do seu banco de relacionamento.
Mas posso fazer portabilidade de salário mesmo devendo ao banco? Embora a portabilidade seja um direito do trabalhador assegurado pelo Banco Central desde 2006, sem cobrança de tarifas, há exceções, sobretudo situações que envolvam empréstimo consignado atrelado ao salário.
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Quem pode fazer a portabilidade de salário?
A portabilidade de salário é uma possibilidade que pode ser acessada por qualquer pessoa que seja funcionário de empresas privadas ou órgãos públicos, podendo escolher em qual banco deseja receber a remuneração, sem custos adicionais.
Com isso, se você prefere receber seu salário em uma instituição financeira diferente daquela proposta pelo empregador, sendo funcionário público ou privado você pode solicitar a portabilidade a qualquer momento.
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Quanto tempo demora a portabilidade do salário?
De acordo com o Banco Central, o processo de portabilidade de salário deve ser realizado em até 5 dias úteis.
Depois que o empregado comunica ao banco de relacionamento da empresa contratante, presencialmente ou por meio eletrônico, sua vontade de portabilidade (apontando os dados e documentos necessários para isso), a instituição tem o prazo de 5 dias para executar a alteração.
Após isso, a instituição financeira deve mensalmente realizar a transferência para a instituição indicada no ato da portabilidade até as 12h do dia em que for efetuado o pagamento.
Como funciona a portabilidade de salário?
Até 2018, a portabilidade era realizada da seguinte forma: o empregado solicitava ao banco em que recebia o salário que fizesse a transferência ao banco de sua preferência. Para isso, é importante ter as informações do CNPJ da empresa, a razão social e os dados do banco em que está aberta a conta salário.
Uma mudança em 2018 permitiu que o empregado realizasse a solicitação diretamente no banco em que desejasse receber por meio da portabilidade.
Essas alterações tornaram possível que solicitações de portabilidade fossem realizadas por meios digitais aceitos pelas instituições financeiras. Isso simplificou e tornou o processo menos oneroso.
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O que pode impedir a portabilidade de salário?
Em tese não há nenhum impedimento para realizar a portabilidade de salário, mesmo nos casos de portabilidade de salário com dívida. Isso porque a portabilidade de salário é um direito do trabalhador.
Por outro lado, em algumas situações, pode haver limitações para realizar a portabilidade de salário. A principal situação envolvendo isso é quando há algum tipo de empréstimo ou financiamento atrelado ao salário, como crédito consignado.
Quando um empréstimo consignado é realizado em uma instituição financeira, ela pode, por exemplo, atrelar em contrato sua conta-salário com o débito automático das parcelas do empréstimo.
Nessa situação, o banco da conta-salário poderá debitar os valores das parcelas de empréstimos ou financiamentos consignados mensalmente, como acordado em contrato. Esse tipo de desconto direto do salário só pode ser realizado com anuência do correntista.
Com isso, o banco da conta-salário não pode descontar mais que 30% do salário, apenas os valores de parcelas atreladas a empréstimos, sempre considerando todas as condições fixadas em contrato.
Assim, a portabilidade de salário com dívida continua acontecendo normalmente. A parte do empréstimo consignado (caso houver) é descontada e o restante é repassado para a conta preferencial do trabalhador.
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