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Como fazer o requerimento do seguro-desemprego

Saiba tudo sobre o requerimento do seguro-desemprego: quem tem direito, documentos necessários, como solicitar e como conseguir o número online. Confira!

Publicado em: 11 de fevereiro de 2025

Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

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Sendo um dos benefícios mais importantes para trabalhadores formais no Brasil que perderam seus empregos sem justa causa, é necessário saber como fazer o requerimento do seguro-desemprego.

Afinal de contas, quem tem direito? Quanto tempo dura o benefício e como sacá-lo? 

Assista | Pedi demissão, e agora? - Serasa Ensina

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei (Lei nº 7.998/1990) que visa assegurar uma assistência financeira temporária para trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa.

Este auxílio permite que os beneficiários tenham tempo de se recolocar no mercado de trabalho sem prejuízo total de sua estabilidade financeira.

Ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador recebe parcelas mensais, cujo valor depende do seu salário médio dos últimos meses trabalhados.

Além disso, é uma oportunidade para que o beneficiário busque qualificação profissional, uma vez que o governo disponibiliza cursos gratuitos para quem está nessa situação.

Leia também | Desemprego estrutural: conceitos e causas

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Nem todos os trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego. Os principais requisitos incluem:

  1. Tiver sido demitido sem justa causa;

  2. Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

  3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

    A - pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

    B - pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

    C - cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

  4. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

  5. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Outras condições para receber o seguro-desemprego

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do benefício, confira outras condições de diferentes trabalhadores para requerer o seguro-desemprego:

Empregado doméstico

  • ●     ter sido dispensado sem justa causa;
  • ●     ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • ●     ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • ●     estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • ●     não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • ●     não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador artesanal

  • ●     possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • ●     possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • ●     não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • ●     comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ●     não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado

  • ●     ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • ●     não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • ●     não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor das parcelas destinadas ao trabalhador formal é calculado com base na média salarial dos três últimos meses anteriores à demissão.

Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o benefício corresponde ao valor de 1 salário mínimo.

Tanto a quantidade de parcelas quanto o valor final são determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Documentos necessários para requerimento do seguro-desemprego

Para fazer o requerimento do seguro-desemprego, são necessários dois documentos:

  1. CPF;

  2. Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (este documento é entregue pelo seu empregador no momento da demissão sem justa causa).

Onde fazer o requerimento do seguro-desemprego?

  • O requerimento do seguro-desemprego pode ser solicitado nos seguintes locais:
  •  
  • ●     presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (é necessário agendar pelo telefone 158);
  • ●     online, pelo portal gov.br;
  • ●     pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  •  
  • Leia também | Saiba como consultar o seguro-desemprego pelo CPF

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

  1. Reúna os documentos necessários: certifique-se de ter todos os itens da lista anterior.

  2. Acesse um dos locais de requerimento: A solicitação pode ser feita online ou presencialmente.

  3. Preencha as informações solicitadas: insira os dados corretamente para evitar atrasos na aprovação.

  4. Aguarde a aprovação: o sistema realizará uma análise automática.

  5. Acompanhe o status da solicitação: utilize sua conta Gov.br para verificar o andamento.

Caso encontre dificuldades ou não receba o requerimento do seguro-desemprego, entre em contato com a Central Alô Trabalho pelo telefone 158.

Como sacar o seguro-desemprego?

Depois de aprovado, a liberação da parcela ocorre 30 dias após o requerimento ou saque da parcela anterior.

As parcelas serão creditadas na conta bancária informada pela pessoa. Caso ela não tenha uma conta, a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos, pode abrir uma conta Poupança Social Digital de forma automática.

O dinheiro pode ser transferido para outras contas ou sacado das seguintes formas:

  1. Caixas eletrônicos da Caixa: utilize seu cartão bancário ou Cartão Cidadão e senha cadastrada.

  2. Agências da Caixa Econômica Federal: Apresente seus documentos pessoais.

  3. Loterias autorizadas: leve seu cartão para o saque.

Se você ainda tem dúvidas sobre como conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego online ou realizar o saque, o atendimento nas agências da Caixa pode ajudar.

Como proteger o score de crédito durante o desemprego?

Durante o período de desemprego, manter um bom score de crédito é essencial para evitar dificuldades financeiras futuras. Mas como proteger a pontuação, evitando que ela caia?

Confira algumas dicas:

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  2. Evite atrasos em pagamentos: priorize contas básicas e organize seu orçamento. Ative gratuitamente o Cadastro Positivo para o sistema reconhecer as contas pagas em dia.

  3. Planeje-se com o seguro-desemprego: utilize as parcelas com responsabilidade para cobrir despesas essenciais.

  4. Evite contrair novos empréstimos: dê preferência a cortar gastos desnecessários.

Com essas estratégias, você pode atravessar esse período de maneira mais tranquila e confiante.

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